terça-feira, 11 de março de 2014

Que curioso!
nas Ordenações Filipinas (liv. 1, tít. 66) reafirmaram-se, genericamente, as anteriores atribuições dos vereadores...............Mas surge uma inovação que visa moralizar, como se diria hoje, o despesismo público. Se os vereadores se deslocassem para fora da vila para "fazer cousas" que pertencessem aos seus ofícios não podiam gastar, em cada dia, mais do que 400 reais. Contudo, se a renda da vila não passasse de 40 000 reais, não poderiam gastar em todo o ano mais do que 2000 reais e, se gastassem mais ou fosse necessário ir mais vezes fora, estipulou-se que devia ser  à sua custa "porque de outra maneira os Concelhos ficariam muito danificados"
AC

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