Chapéus há muitos
Se tentaste fazer alguma coisa e falhaste, estás em bem melhor posição que aqueles que nada ou pouco tentam fazer e alterar e são bem sucedidos. O diálogo é a ponte que liga duas margens. Para o mal triunfar basta que a maioria se cale. E nada nem ninguém me fará abandonar o direito ao Pensamento e à Palavra. Nem ideias são delitos nem as opiniões são crimes. Obrigado por me visitar
domingo, 21 de junho de 2026
Sobre a mentira.
COISAS da DEMOCRACIA
A democracia, o menos mau dos sistemas segundo Churchill, tem coisas óptimas e outras . . . . . . muito . . . . . . curiosas.
Uma delas e das mais importantes, é que devemos respeitar os outros, mesmo deles discordando.
Estas palavras a propósito de ter descoberto que um dos piores SUV do tempo PREC se vem transformando qual crisálida em quase senador da República 😡😡😡😡😡😡😡😡
AC
Vice-presidente da IL detido por ameaçar polícias lamenta e recusa que episódio seja "instrumentalizado"
Paulo Trezentos esteve envolvido num acidente de viação e terá recusado fazer o teste para medir alcoolemia. Dirigente da IL lamenta o sucedido, mas frisa que faz parte da sua vida privada.
sábado, 20 de junho de 2026
Como sempre acontece na vida e particularmente em Portugal, por quase tudo e para quase tudo aparece sempre quem se esganice num sentido e quem se esganice em sentido contrário. Moderação, procura do rigor aparece pouco.
Como disparate me parece o afirmar-se que Luís Neves deseje no seu íntimo encher as prisões o mais possível.
Pessoalmente, como cidadão comum, não é do meu agrado o estilo discursivo a roçar o tempestuoso que até agora Luís Neves vem empregando.
Um dos muitos problemas que o MAI tem (que nós como sociedade temos) é a segurança dos cidadãos e das infra-estruturas críticas (aqui devem entrar também as FA), e é inerentemente o nível /qualidade dos efectivos das forças de segurança. Com problemas graves!
FOI . . . . . .
Foi . . . . . . há muito que deixou de ser.
Era parte da rede de artilharia de costa. Esta velhíssima peça de artilharia é na zona do Outão, perto de Setúbal.
Sobranceira ao mar, boas vistas, e zona óptima para instalar um hotel de luxo, ou um hotel "charme" como agora por vezes se caracteriza certo tipo de alojamento de luxo.
Que há intenções/ projecto para isso há. Aguardemos.
Saúde, o verdadeiro Euromilhões da vida.
Boa sorte, felicidades.
AC
FRAGMENTOS do QUOTIDIANO
Hoje, casualmente, testemunhei duas "cenas", como dizem muito jovens hoje em dia.
1ª - De manhã, enquanto a minha querida mulher ia a pé para o cabeleireiro (a menos de 70/80 metros do local onde tomámos o cafe matinal, peguei no carro e logo pouco depois parei pois o da frente também estacou, junto à saída para o Centro de Saúde, e porquê?
Porque o carro em frente ao dele tinha parado e a condutora saiu do carro e veio abrir a porta do outro lado para sair (com muita dificuldade) um senhor de muita idade, e encaminha-lo para as escadas do centro de saúde, onde deixou o senhor amparado ao gradeamento da escada. Regressou ao carro.
Não é que o animal buzinou pois a senhora estava a demorar um pouco?
Imagino que terá a Bandeira Nacional pendurada na janela.
2ª - De tarde, cerca das 1900 horas, na caminhada da tarde com passo menos acelerado do que habitualmente pois ainda estavam 27º C, testemunhei um animal na avenida D. Manuel em Alcochete a conduzir um Renault em velocidade excessiva e ia atropelando uma pessoa na passadeira; essa pessoa também não foi muito prudente pois prepara-se para entrar na passadeira sem ter tido a certeza que o bólide parava, e via-se bem que ele vinha muito depressa e borrifando-se para as lombas na avenida.
Mais outro que deve ter a Bandeira Nacional pendurada na janela e que em casa deve berrar - traz-me uma Super Bock!
AC
10 de junho de 2026
O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos.
A devolução foi acompanhada da respetiva mensagem fundamentada, que será divulgada após a sua leitura pelo Parlamento.
Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República:
(sublinhados da minha responsabilidade)
“Palácio de Belém, 10 de junho de 2026
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,
Assunto: Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII - Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos
Nos termos do artigo 136.º da Constituição da República Portuguesa, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos, o qual suscita questões que convidam à sua reponderação.
Ao exercer este direito de veto não desconheço nem desvalorizo as preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado.
Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a elas.
O direito interno incorpora os instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, entre os quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris. Quando um titular de cargo político hasteia uma bandeira que simboliza a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, não está a imprimir ao Estado uma orientação que lhe seja estranha: está a expressar compromissos que a própria Constituição e o direito internacional vinculativo já incorporaram como valores da República.
Não existe, portanto, impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo.
O hastear destas bandeiras encontra enraizamento nos nossos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral.
Aliás, é a própria Constituição que enquadra, no seu artigo 46.º, a liberdade de associação como uma manifestação de direitos, liberdades e garantias pessoais de que as bandeiras associativas são mera expressão.
Ademais, o Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII suscita ainda questões de outra ordem.
A primeira prende-se com a utilização de conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação. Os conceitos de «bandeira ideológica» e de «bandeira associativa» não se encontram definidos, permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico.
A segunda tem a ver com a confusão jurídica entre entidade aplicadora e entidade fiscalizadora da lei. A redação do artigo 5.º do Decreto atribui a fiscalização do cumprimento das normas à mesma entidade que tem o poder de determinar que bandeiras são hasteadas, sem prever qualquer mecanismo externo de controlo, ou seja, coloca o potencial infrator na posição de fiscal de si mesmo.
Finalmente, a terceira respeita ao n.º 4 do artigo 6.º, que comete ao juiz da comarca, em processo instruído pelo Ministério Público, a função de aplicação de coimas.
Trata-se de uma solução juridicamente atípica, porquanto o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que institui o regime geral dos ilícitos de mera ordenação social, e para o qual o n.º 5 do mesmo artigo remete subsidiariamente, prevê que o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas competem às autoridades administrativas, com recurso posterior aos tribunais. Aliás, este diploma apenas admite o processamento da contraordenação pelas autoridades competentes para o processo criminal e a aplicação da coima por um juiz em caso de concurso de contraordenação e crime.
Devolvo, por conseguinte, sem promulgação o Decreto n.º 70/XVII, sobre “Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos”, para que a Assembleia da República possa, sendo esse o seu entendimento, proceder à sua reapreciação atendendo às objeções formuladas.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos,
António José Martins Seguro
*Nota alterada em 11 de junho de 2026, com a inclusão da mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República, após a leitura da mesma no Plenário














