domingo, 21 de junho de 2026

AC

 ATÃO . . . . 

oh . . . . MP. . . . . . ATÃO. . . . . . como está o caso dos 75 000,00 € e outros correlativos?

AC

 FLORES  na  ALDEIA

AC

VENALIDADE  e  MENTIRA

Sobre a mentira.
É tão lamentável verificar que um dado político mente, mente descaradamente, todos o ouvimos a mentir, mas insiste em continuar a mentir. Já só sabe aldrabar.
E mesmo quando, com factos irrecusáveis, se lhe mostra onde está a mentir, assobia, prossegue na mentira.
Ele e companheiros insistem, estão absolutamente convencidos de que assim dão a tal imagem de confiança.
Aguardemos.

Bom Domingo.
Saúde, o verdadeiro Euromilhões da vida.
Boa sorte, felicidades.

AC

COISAS  da  DEMOCRACIA

A democracia, o menos mau dos sistemas segundo Churchill, tem coisas óptimas e outras . . . . . . muito . . . . . . curiosas.

Uma delas e das mais importantes, é que devemos respeitar os outros, mesmo deles discordando.

Estas palavras a propósito de ter descoberto que um dos piores SUV do tempo PREC se vem transformando qual crisálida em quase senador da República 😡😡😡😡😡😡😡😡

AC

LIDO por AÍ
Vice-presidente da IL detido por ameaçar polícias lamenta e recusa que episódio seja "instrumentalizado"
Paulo Trezentos esteve envolvido num acidente de viação e terá recusado fazer o teste para medir alcoolemia. Dirigente da IL lamenta o sucedido, mas frisa que faz parte da sua vida privada.

Um acidente a todos pode acontecer, sobretudo sem que seja o causador. Vida privada portanto.

Recusar à polícia fazer teste de alcolémia  é uma atitude pessoal, vida privada, mas que qualquer outro concidadão é livre de sobre ela ponderar se for noticiado, de sobre ela tirar uma opinião sobre a cidadania deste deputado.

As reações de cada um dão sinal sobre cada um, carácter, temperamento, civismo, respeito pela lei etc.
A crer pelo que é noticiado não vale a pena perder mais tempo e palavras com o deputado.
Nem ficar espantado, naturalmente!
AC
A   MAGNÍFICA   LIMPEZA   DO   TEJO
AC
Oh . . . fachavor . . . . está resolvido ?

AC 
21 JUNHO  2026
DIA MUNDIAL DA HIDROGRAFIA
DIA EUROPEU DA MÚSICA
DIA DO RELÓGIO DE SOL
VERÃO
> 1662 - Padre António Vieira chamado a depor perante o Tribunal da Inquisição pelo crime de heresia, vindo o Papa Clemente X a atribuir-lhe perdão 20 anos mais tarde
> 1860 - Fundação da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses
> 1905 - Nasce Jean Paul Sartre
> 1994 - Início de protestos na Ponte 25 de Abril por causa do aumento de 50 % da portagem, com vista a custear a construção da Ponte Vasco da Gama
AC

sábado, 20 de junho de 2026

VENDO  COMO  COMPREI
AC
PARA  o  JANTAR
AC
 
Da  Caminhada  Matinal, 0830 h
AC
. . . . . . . A informação de que alguns elementos do Movimento Armilar Lusitano (MAL) chegaram a ponderar um ataque à residência do primeiro-ministro e que Luís Montenegro estava numa lista de alvos do grupo neonazi apanhou de surpresa o primeiro-ministro, que se queixou de não ter sido informado pelas autoridades sobre esta ameaça.
. . . . . . 

Lida esta notícia veio-me à cabeça o seguinte:
- isto será mesmo exactamente assim ?

- isto dá ou não bem a ideia do profissionalismo das nossas formais instituições no âmbito da segurança e policial?

- isto é exemplo eloquente da colaboração e coordenação das várias instituições policiais e da proficiência do tal embaixador na pirâmide dos serviços de segurança?

Eu tenho a minha opinião, com que não quero agora maçar os meus estimados amigos e visitantes e leitores deste modesto blogue e minha única rede social.

Por ora acrescento apenas, creio que em Portugal se continua a brincar com assuntos muito sérios.Voltarei ao tema. 

AC
MAI - POLÍCIAS

Como sempre acontece na vida e particularmente em Portugal, por quase tudo e para quase tudo aparece sempre quem se esganice num sentido e quem se esganice em sentido contrário. Moderação, procura do rigor aparece pouco.

Por exemplo, quanto à naturalmente discutível nomeação do então chefão da PJ para ministro MAI, pelo que já vi escrito em blogues há quem considere que Luís Neves vê em cada cidadão um criminoso em potência. Respeitando, SEMPRE, a opinião de outrem, não posso deixar de discordar disto. Creio que roça até o disparate.

Como disparate me parece o afirmar-se que Luís Neves deseje no seu íntimo encher as prisões o mais possível. 

Pessoalmente, como cidadão comum, não é do meu agrado o estilo discursivo a roçar o tempestuoso que até agora Luís Neves vem empregando.

Tem sido quanto a segurança, quanto a imigração, foi há poucos dias  quanto ao SIRESP e "actores" envolvidos. Incêndios.

Luís Neves também já alvitrou várias coisas a propósito dos automobilistas, da sinistralidade nas estradas e ruas.

Nisto, sinistralidade, creio que o MAI devia ter melhor ponderação.

Um dos muitos problemas que o MAI tem (que nós como sociedade temos) é a segurança dos cidadãos e das infra-estruturas críticas (aqui devem entrar também as FA), e é inerentemente o nível /qualidade dos efectivos das forças de segurança. Com problemas graves!

Os últimos desenvolvimentos não só preocupam imenso como evidenciam aquilo que os honestos e responsáveis sabem há décadas: desinvestimento em esquadras e equipamento (vergonhoso arrastar do processo das câmaras, metadados, etc), pouco cuidado com os recursos humanos (selecção criteriosa, cuidada), poupanças financeiras.
Tudo dá mau resultado a prazo.

Se juntarmos o deixar crescer guetos, se juntarmos o politicamente correcto, se não olharem seriamente para o que se passa há bem mais de uma década por exemplo no Reino Unido, teremos cada vez mais problemas graves na sociedade e o crescimento dos extremismos.

Aguardemos

AC

FLORES  na  ALDEIA

AC


FOI . . . . . . 

Foi . . . . . . há muito que deixou de ser.

Era parte da rede de artilharia de costa. Esta velhíssima peça de artilharia é na zona do Outão, perto de Setúbal.

Sobranceira ao mar, boas vistas, e zona óptima para instalar um hotel de luxo, ou um hotel "charme" como agora por vezes se caracteriza certo tipo de alojamento de luxo.

Que há intenções/ projecto para isso há. Aguardemos.

Bom dia. Tenham um bom Sábado
Saúde, o verdadeiro Euromilhões da vida.
Boa sorte, felicidades.

AC

AC

FRAGMENTOS  do  QUOTIDIANO

Hoje, casualmente, testemunhei duas "cenas", como dizem muito jovens hoje em dia.

- De manhã, enquanto a minha querida mulher ia a pé para o cabeleireiro (a menos de 70/80 metros do local onde tomámos o cafe matinal, peguei no carro e logo pouco depois parei pois o da frente também estacou, junto à saída para o Centro de Saúde, e porquê?

Porque o carro em frente ao dele tinha parado e a condutora saiu do  carro e veio abrir a porta do outro lado para sair (com muita dificuldade) um senhor de muita idade, e encaminha-lo para as escadas do centro de saúde, onde deixou o senhor amparado ao gradeamento da escada. Regressou ao carro.

Não é que o animal buzinou pois a senhora estava a demorar um pouco?

Imagino que terá a Bandeira Nacional pendurada na janela.

- De tarde, cerca das 1900 horas, na caminhada da tarde com passo menos acelerado do que habitualmente pois ainda estavam 27º C, testemunhei um animal na avenida D. Manuel em Alcochete a conduzir um Renault em velocidade excessiva e ia atropelando uma pessoa na passadeira; essa pessoa também não foi muito prudente pois prepara-se para entrar na passadeira sem ter tido a certeza que o bólide parava, e via-se bem que ele vinha muito depressa e borrifando-se para as lombas na avenida.

Mais outro que deve ter a Bandeira Nacional pendurada na janela e que em casa deve berrar - traz-me uma Super Bock!

AC

Presidente da República devolve sem promulgação Decreto da Assembleia da República
10 de junho de 2026 

O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos.
A devolução foi acompanhada da respetiva mensagem fundamentada, que será divulgada após a sua leitura pelo Parlamento.

Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República:
(
sublinhados da minha responsabilidade)
“Palácio de Belém, 10 de junho de 2026

A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII - Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos

Nos termos do artigo 136.º da Constituição da República Portuguesa, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos, o qual suscita
questões que convidam à sua reponderação.
Ao exercer este direito de veto não desconheço nem desvalorizo as
preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado.
Não obstante, não se pode ignorar que as
causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a elas.

O direito interno incorpora os instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, entre os quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris. Quando um titular de cargo político hasteia uma bandeira que simboliza a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, não está a imprimir ao Estado uma orientação que lhe seja estranha: está a expressar compromissos que a própria Constituição e o direito internacional vinculativo já incorporaram como valores da República.

Não existe, portanto, impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo.
O hastear destas bandeiras encontra enraizamento nos nossos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral.
Aliás, é a própria Constituição que enquadra, no seu artigo 46.º, a liberdade de associação como uma manifestação de direitos, liberdades e garantias pessoais de que as bandeiras associativas são mera expressão.

Ademais, o Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII suscita ainda questões de outra ordem.
A primeira prende-se com a utilização de
conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação. Os conceitos de «bandeira ideológica» e de «bandeira associativa» não se encontram definidos, permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico.

A segunda tem a ver com a
confusão jurídica entre entidade aplicadora e entidade fiscalizadora da lei. A redação do artigo 5.º do Decreto atribui a fiscalização do cumprimento das normas à mesma entidade que tem o poder de determinar que bandeiras são hasteadas, sem prever qualquer mecanismo externo de controlo, ou seja, coloca o potencial infrator na posição de fiscal de si mesmo.

Finalmente, a terceira respeita ao
n.º 4 do artigo 6.º, que comete ao juiz da comarca, em processo instruído pelo Ministério Público, a função de aplicação de coimas.
Trata-se de uma solução juridicamente atípica, porquanto o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que institui o regime geral dos ilícitos de mera ordenação social, e para o qual o n.º 5 do mesmo artigo remete subsidiariamente, prevê que o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas competem às autoridades administrativas, com recurso posterior aos tribunais. Aliás, este diploma apenas admite o processamento da contraordenação pelas autoridades competentes para o processo criminal e a aplicação da coima por um juiz em caso de concurso de contraordenação e crime.

Devolvo, por conseguinte, sem promulgação o Decreto n.º 70/XVII, sobre “Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos”, para que a Assembleia da República possa, sendo esse o seu entendimento, proceder à sua reapreciação atendendo às objeções formuladas.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos,
António José Martins Seguro


*Nota alterada em 11 de junho de 2026, com a inclusão da mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República, após a leitura da mesma no Plenário
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1. Com toda a legitimidade democrática constitucional e jurídica o PR devolveu à Assembleia da República o diploma referido supra.
Com o óbvio aplauso dos do costume. 
A concordar, ou a discordar. Mas a respeitar.

2. Começando pelo princípio, que tal olhar á Constituição (CRP) ?

a. Portugal, como República e Estado de direito democrático baseia-se na dignidade da pessoa humana (Art.1º). Além de Estado de direito democrático tem como um dos grandes princípios o pluralismo de expressão (Art. 2º).

b. Um dos símbolos nacionais é a Bandeira Nacional (Art. 11º). 
Todos têm direito à palavra, à imagem, à reserva da vida privada e familiar e proteção legal contra quaisquer formas de descriminação (Art. 26º).
A CRP estabelece a liberdade de expressão (Art.37º).

c. A CRP estabelece a liberdade de associação (Art.46º), a constituição de associações, mas diz muito claramente - desde que não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal. 
Mas também, e muito claramente, o nº 3 deste artigo Constitucional estabelece que ninguém pode fazer parte de uma associação.

3. O PR entendeu convidar os deputados a reponderarem o texto do diploma.
A mim parece-me que o que o PR António José Seguro seguramente quer é que toda e qualquer bandeira seja hasteada em qualquer edifício público, que qualquer edifício público possa ser iluminado ou pintado com as cores todas da paleta de um pintor.

4. Entenderá ele que, a prazo, qualquer edifício público/ edifício e monumento do Estado a começar pelo Palácio de Belém, Torre de Belém, Mosteiro dos Jerónimos, ministérios, Palácio de Cristal, edifícios das câmaras municipais de Lisboa, Porto etc,  S. Bento, possa, por um curto período de tempo (horas ?) ser iluminado com qualquer cor da paleta de um pintor ou até, no limite, lá se afixar temporariamente "placards" a uma fachada?

5. Fazer escolhas e não ceder a populismos, SIM sr Presidente da República, era importante que o fizesse e desse exemplo.
Mas não ceder a populismos deve ser em todos os sentidos, e não só em certos casos, venham os populismos e as demagogias de agremiações venturescas ou parecidas, ou venham de agremiações de extrema esquerda. Não ceder a nada.

6. Admito, como SEMPRE, poder estar a ver mal as coisas, mas não encontro argumentos de peso para que em SBento esteja arvorado mesmo que por pouco tempo algo mais que a Bandeira Nacional, a da UE e a do Presidente da Assembleia da República.
De modo equivalente para o Palácio de Belém.
Tal como para uma câmara municipal, mais do que a Bandeira Nacional, a da UE e a da câmara municipal.

7. Repito, admito, como SEMPRE, poder estar a ver mal as coisas.
Mas não encontro argumentos de peso que me digam que, sem que possa sem qualquer restrição ser hasteada em qualquer edifício do Estado ou monumento uma qualquer bandeira de associação, grupo, clube desportivo, etc, o pluralismo de expressão, o direito à palavra à imagem e à reserva da vida privada e familiar não ficam 100 % garantidos.
E que só assim estará definitivamente afastada qualquer discriminação.
E que só assim estarão plenamente assegurados direitos vários, como os direitos humanos, mais a preservação do clima, etc.
AC
20  JUNHO  2026
DIA  MUNDIAL  DO  REFUGIADO
> 1729 - Decreto autoriza o senado da câmara de Lisboa a regular géneros, sobre os quais se lançariam impostos, para a construção do Aqueduto das Águas Livres
> 1789 - Passa a haver aulas de Anatomia no hospital de Chaves
> 1840 - Morse regista o telégrafo
> 1991 - Assembleia da República vota contra a amnistia aos presos das FP 25 Abril
AC