Chapéus há muitos
Se tentaste fazer alguma coisa e falhaste, estás em bem melhor posição que aqueles que nada ou pouco tentam fazer e alterar e são bem sucedidos. O diálogo é a ponte que liga duas margens. Para o mal triunfar basta que a maioria se cale. E nada nem ninguém me fará abandonar o direito ao Pensamento e à Palavra. Nem ideias são delitos nem as opiniões são crimes. Obrigado por me visitar
terça-feira, 24 de março de 2026
segunda-feira, 23 de março de 2026
GALOS
O meu preferido, como é sabido e aqui muitas vezes profusamente documentado, é o Galo de Prata que foi prémio em 1938 atribuído à aldeia de Monsanto num concurso de aldeias de que aqui falei por diversas vezes, está guardado bem guardado, e tem uma réplica muito maior no topo da Torre de Lucano ou Torre do Relógio.
Por exemplo este da Cartier.
A propósito também de luzes de Natal prosseguem "cenas" em várias autarquias do país.
Se Moedas mantinha Laplaine ilegalmente ou não não perco tempo,
Portugal, as autarquias, nada do que acontece é por acaso, nada disto é por milagre divino.
CULTURA
". . . . . O sonho da terra, porém, leva o Monsantino a arremedar um quintal entre dois penedos, a bem dizer uma concha de húmus trasladado amorosamente desde as leiras do campo. Nele crescem hortos e figueiras de má sombra, coisa, todavia que nascem como das entranhas de uma pessoa . . . . . "
(Fernando Namora, "Nave de Pedra")
AC
(*) Lei de Defesa Nacional
Artigo 16º
Conselho Superior de Defesa Nacional
. . . . . . . .
3 — O Conselho Superior de Defesa Nacional tem a seguinte composição:
a) Primeiro-Ministro;
b) Vice-Primeiro-Ministro e Ministros de Estado, se os houver;
c) Ministro da Defesa Nacional, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Administração
Interna e Ministro das Finanças;
d) Ministros responsáveis pelas áreas da indústria, energia, transportes e comunicações;
e) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
f) Representantes da República para as regiões autónomas;
g) Presidentes dos governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
h) Presidente da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República;
i) Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea;
j) Dois Deputados à Assembleia da República, eleitos nos termos da alínea r) do artigo 11.o
. . . . . . . .
Artigo 17º
Competência do Conselho Superior de Defesa Nacional
1 — Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas pela Constituição ou pela lei, compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional, no âmbito consultivo, emitir parecer sobre:
a) A declaração de guerra e feitura da paz;
b) A política de defesa nacional;
c) A aprovação de tratados internacionais em que o Estado assume responsabilidades internacionais no domínio da defesa, nomeadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais de segurança e defesa, bem como os tratados de paz, de defesa, de retificação de fronteiras e os respeitantes a assuntos militares;
d) Os projetos e as propostas de atos legislativos relativos à política de defesa nacional e das Forças Armadas, à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas e às condições de emprego das Forças Armadas no estado de sítio e no estado de emergência;
e) Os projetos e as propostas de leis de programação militar;
f) O projeto de conceito estratégico de defesa nacional;
g) A participação de destacamentos das Forças Armadas, e de outras forças quando integradas numa força militar, em operações militares no exterior do território nacional;
h) A organização da proteção civil, da assistência às populações e da salvaguarda dos bens públicos e particulares, em caso de guerra;
i) As infraestruturas fundamentais de defesa;
j) As propostas relativas à mobilização e à requisição, necessárias à prossecução dos objetivos permanentes da política de defesa nacional;
l) Outros assuntos relativos à defesa nacional e às Forças Armadas que lhe sejam submetidos pelo Presidente da República, por iniciativa própria ou a pedido do Primeiro-Ministro.
2 — Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas pela Constituição ou pela lei, compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional, no âmbito administrativo:
a) Confirmar o conceito estratégico militar e aprovar as missões específicas das Forças Armadas e o sistema de forças necessário ao seu cumprimento, após proposta do Ministro da Defesa Nacional;
b) Exercer, em tempo de guerra, as competências previstas no artigo 43.o;
c) Aprovar as propostas de nomeação e exoneração dos comandantes-chefes.
3 — Os pareceres do Conselho Superior de Defesa Nacional só são publicados quando aquele assim o deliberar.
(**)
domingo, 22 de março de 2026
Continuando a SAGA cada vez pior,
Republico postal de 13JUL2025
A PROPÓSITO do MARQUÊS de MEIA TIGELA
Causou alguma estranheza o facto de durante o julgamento do 'Processo Marquês' terem passado escutas em que o antigo primeiro-ministro contava a Henrique Granadeiro, um dos gestores da então poderosa PT, detalhes sobre a vida sexual de Salazar que lhe tinham sido revelados numa conversa interessante com duas figuras maiores do Partido Socialista, Mário Soares e Almeida Santos. Soares que privou com o jardineiro de Salazar no Palácio de S.Bento, contava uma versão picante da relação entre o ditador e a sua governanta. Por sua vez, Almeida Santos, o príncipe da redação legislativa do atual regime democrático, que sabia redigir leis e colocar as virgulas, exatamente onde queria, duvidava dessa história tão picaresca, até porque conheceu o médico da governanta que lhe garantiu que a D. Maria Jesus era uma mulher casta de Penela, que sempre ficou virgem. Mas o que interessa para o caso é a importância deste episódio para ser abordado no julgamento do 'Marquês'. A transcrição mostra que havia uma proximidade pessoal entre José Sócrates e Henrique Granadeiro, porque dificilmente Sócrates contaria a um desconhecido por telefone uma conversa sobre um tema tão bizantino, como a vida sexual do antigo seminarista de Santa Comba Dão. Como diria o poeta Eduardo Guerra Carneiro, isto anda tudo ligado, tal como os factos em julgamento no 'Marquês'. Sócrates tinha a maioria absoluta, mas o maior dono disto tudo era Ricardo Salgado que tinha o poder e o dinheiro e quando não tinha o dinheiro suficiente usava a PT como banco privativo, com os gestores a dizerem que sim e o governo que tinha poder determinante na PT a aceitar o jogo do banqueiro.
Um PRESIDENTE DESCONFIADO . . .
Um PRESIDENTE RECATADO . . .







