sexta-feira, 6 de novembro de 2026

SISTEMA de JUSTIÇA.  Que tal ESCRUTÍNIO?

Alguns começam (e BEM quanto a mim) a falar sobre a questão do escrutínio a juízes e magistrados do MP.
Efectivamente, independência (inquestionável) de juízes e magistrados do MP é uma coisa, avaliação dos resultados da sua acção ou inação é outro assunto. Não incompatíveis.

Nas patéticas cerimónias de abertura de ano judicial raramente que não é abordada por alguns dos palestrantes a lentidão da justiça.

Passam os anos e a porcaria nem mudou as moscas!

Eu e mais uns quantos metemos o Estado/ 2 ministérios em tribunal há bem mais de 7 anos se a memória não me falha. Pois apenas há poucos dias se soube que houve um acordão de 1 de Outubro passado que parece favorável aos queixosos como eu pois que o Processo vai obrigatoriamente baixar à 1ª Instância para continuação. Esteve anos barrado apesar das nossas sucessivas queixas/ recursos.
Lindo!

É sabido que toda a estrutura de tribunais administrativos é bafienta.

Podemos olhar para estas coisas de modos variados.
Por exemplo, em perspectivas de relatividade e de velocidade.

A velocidade do meu/ nosso processo é mais lenta que a de triciclo conduzido por miúdo de dois anos!

Diz-se que Einstein demonstrou a sua teoria em 31páginas. 

Há poucos dias, uma conhecida esquerdista/ trostkysta /marxista que se calhar em termos familiares não está muito mal na vida, indignou-se  por não poder ter a sua tenda no Rossio pelo tempo que quiser.

Vai daí e por via de jurista amigalhaça queixou-se a tribunal administrativo.
Não sei com rigor absoluto quanto tempo mediou entre a entrada da queixa no tribunal e o conhecer-se a decisão de uma juíza que agora ficou "famosa", mas foram poucos dias.

Temos aqui portanto uma questão de velocidade. Eu já sabia, as velocidades nos tribunais administrativos têm velocidades específicas, curiosas, ora estonteantes como esta da tenda da pequenota, ora a velocidade do triciclo do puto de 2 anos ou, até, a velocidade Zero!

Temos, também, nos tribunais administrativos, a perspectiva da relatividade.
A dita juíza ao longo de maravilhosas 78 páginas relativizou várias coisas e designadamente a lei, recheou 78 páginas do mais puro brilhantismo e consistência jurídica, aliás entusiasticamente apreciada e bem analisada por, por exemplo, Vital Moreira.

Surpreendentemente, a dita juíza nada disse sobre a Decatlhon, conhecida fornecedora de uma inultrapassável expressão política.

Uma vez que a expressão política e colaterais têm obrigatoriamente de subir até ao super douto Tribunal Constitucional, vamos aguardar para podermos então, de novo, apreciar velocidade e relatividade no topo do sistema de justiça da Tugolândia bem como, obviamente, o sumo que de lá for regurgitado, perdão, a decisão proferida.

Aguardemos pois!

AC

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