Ups . . . .
Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
A fim de dar cumprimento ao disposto no Programa do Movimento das Forças Armadas, B, n.º 5, alínea b);
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. A todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas.
Constituição da República Portuguesa (CRP)
Pois é, não há dúvida nenhuma
A esquerdalhada que anda por aí tem toda a razão.
E os juristas avençados também.
Dois textos completamente diferentes.
A CRP diz uma coisa e esta lei fassistaaaa diz coisas completamente opostas.
Os excertos da CRP estão a azul
Ora vejam as enormidades, as diferenças ABISSAIS:
- o livre exercício do direito de se reunirem
- o direito de se reunir
- lugares públicos, abertos ao público e particulares
- lugares abertos ao público
- para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas.
- pacificamente e sem armas
"Só BESTAS FASSISTAS é que não percebem que este DL limita completamente o meu direito e dos manos de nos manifestarmos, embora por acaso não diga que é sem armas que nós devemos andar, e isto já é problemático" (declaração provável de um grunho).
Não há dúvida que PCP, BE, Livre, PAN, PS, PSD, CDS, IL, Chega devem com muita urgência submeter este DL fassistaaaa ao rigoroso e isento olhar do Tribunal Constitucional.
AC
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