terça-feira, 27 de outubro de 2026

Ups . . . . 

Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto

A fim de dar cumprimento ao disposto no Programa do Movimento das Forças Armadas, B, n.º 5, alínea b);
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º
- 1. A todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas
.

Constituição da República Portuguesa (CRP)

Pois é, não há dúvida nenhuma
A esquerdalhada que anda por aí tem toda a razão.
E os juristas avençados também.

Dois textos completamente diferentes. 

A CRP diz uma coisa e esta lei fassistaaaa diz coisas completamente opostas.

Os excertos da CRP estão a azul

Ora vejam as enormidades, as diferenças ABISSAIS:
- o livre exercício do direito de se reunirem
- o direito de se reunir

- lugares públicos, abertos ao público e particulares 
- lugares abertos ao público

- para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas.
- pacificamente e sem armas

"Só  BESTAS  FASSISTAS é que não percebem que este DL limita completamente o meu direito e dos manos de nos manifestarmos, embora por acaso não diga que é sem armas que nós devemos andar, e isto já é problemático" (declaração provável de um grunho).

Não há dúvida que PCP, BE, Livre, PAN, PS, PSD, CDS, IL, Chega devem com muita urgência submeter este DL fassistaaaa ao rigoroso e isento olhar do Tribunal Constitucional.

AC

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