Despacho n.º 9986/2022, de 12 de agosto
Publicação: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12, páginas 29 - 30
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros e Defesa Nacional - Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Defesa Nacional
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Data de Publicação: 2022-08-12
Versão pdf:
SUMÁRIO
Cria o Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional
Despacho n.º 9986/2022
Sumário: Cria o Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
De acordo com o artigo 7.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) define as prioridades do Estado em matéria de defesa, de acordo com o interesse nacional, e é parte integrante da política de defesa nacional.
O CEDN é aprovado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do Primeiro-Ministro e da Ministra da Defesa Nacional, ouvidos o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho de Chefes de Estado-Maior. As Grandes Opções do CEDN são ainda objeto de debate e aprovação na Assembleia da República, por iniciativa do Governo.
Compete ao Primeiro-Ministro, em conjunto com a Ministra da Defesa Nacional, propor ao Conselho de Ministros, a aprovação do CEDN e assegurar a respetiva execução, conforme resulta da alínea g) do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea j) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional.
Volvidos nove anos após a aprovação do atual CEDN pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, justifica-se a sua revisão.
O bom planeamento estratégico pressupõe revisões periódicas deste tipo de documentos orientadores. A premência da revisão do CEDN resulta ainda das importantes alterações na distribuição de poder a nível global, evidenciadas pelo conflito no Leste da Europa e com consequências importantes para a erosão da ordem multilateral vigente. Acresce o rápido desenvolvimento de tecnologias emergentes, que criam grandes oportunidades, mas que também geram riscos no campo da segurança e defesa, assim como os impactos que se verificam por via das alterações climáticas. As consequências globais da crise provocada pela pandemia da doença COVID-19 acentuaram os fatores de incerteza e aprofundaram as tendências de mudança na política internacional. As alterações significativas do quadro de segurança regional e internacional condicionam a definição das estratégias nacionais em domínios críticos para a defesa dos valores e interesses permanentes de Portugal.
Torna-se assim imperativo iniciar o processo da revisão do CEDN, atendendo à necessidade, identificada no Programa de Governo, de adaptação da defesa nacional às transformações no ambiente geoestratégico. O objetivo será o de contribuir para a adaptação da defesa nacional e das Forças Armadas às necessidades da próxima década, exigindo-se, portanto, visão prospetiva e inovação, que incorpore as novas realidades na segurança global e regional, em particular aquelas que afetam a segurança do continente europeu, do Atlântico e de outros espaços vitais para a nossa segurança coletiva. Num campo como o da defesa, tão influenciado por rápidas e significativas mudanças tecnológicas e geopolíticas, é fundamental apontar prioridades adequadas aos desafios do nosso tempo.
Para este efeito, é fundamental o contributo de um conjunto de personalidades de reconhecido mérito, provenientes de variadas áreas do conhecimento, com diferentes formações académicas e percursos profissionais, para refletir sobre as questões subjacentes ao CEDN.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 13.º e das alíneas j) e r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, determina-se o seguinte:
1 - É criado um Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que tem como objetivo elaborar uma proposta de Grandes Opções.
2 - O Conselho é composto pelos seguintes membros:
a) Prof.ª Doutora Ana Santos Pinto;
b) Doutor Bernardo Pires de Lima;
c) Prof. Doutor Bruno Cardoso Reis;
d) Prof. Doutor Carlos Gaspar;
e) Embaixador Francisco Seixas da Costa;
f) Embaixadora Graça Mira Gomes;
g) Doutor Guilherme d'Oliveira Martins;
h) Prof.ª Doutora Isabel Ferreira Nunes;
i) Doutora Isabel Furtado;
j) Major-General João Vieira Borges;
k) Doutor José de Matos Correia;
l) Brigadeiro-General José Duarte da Costa;
m) Doutora Leonor Beleza;
n) Prof. Doutor Manuel Caldeira Cabral;
o) Prof.ª Doutora Maria Raquel Freire;
p) Doutor Miguel Monjardino;
q) Prof. Doutor Nuno Severiano Teixeira, que preside ao conselho e coordena os trabalhos;
r) Embaixador Paulo Vizeu Pinheiro;
s) Doutor Tiago Pitta e Cunha;
t) Prof. Doutor Vítor Bento;
u) Major-General Vítor Viana.
3 - O Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional será apoiado por uma comissão redatorial a designar por despacho da Ministra da Defesa Nacional.
4 - O apoio logístico e administrativo às atividades do Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional é assegurado pelo Instituto da Defesa Nacional e pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
5 - Os serviços, organismos e órgãos do Ministério da Defesa Nacional devem prestar o apoio solicitado pelo presidente do Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, necessário à prossecução dos trabalhos de elaboração da proposta de Grandes Opções.
6 - O Instituto da Defesa Nacional, em coordenação com o Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, deve organizar iniciativas que promovam reflexões comparadas e históricas sobre conceitos estratégicos de defesa nacionais e externos, bem como abordagens setoriais que se venham a considerar relevantes.
7 - O Presidente e os membros do Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
8 - O Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional apresenta à Ministra da Defesa Nacional a proposta de Grandes Opções até ao dia 31 de janeiro de 2023, cessando nessa mesma data a atividade do Conselho.
9 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à respetiva publicação.
29 de julho de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
Este despacho é publico, eu já o conhecia, pois sou um dos cidadãos (presumo que não muitos) que consulto com frequência o DRE (Diário da República Electrónico), mas estava no meu longo período de férias balneares e não me apeteceu olhar para o assunto.
Ando há dias a olhar para ele, por partes, apesar de estar prestes nova mudança de ares. Se Deus quiser, mais semanas de lazer com interrupções pelo meio para saltar de ambiente.
Por agora acrescento, apenas, que Sérgio Figueiredo se deve estar a rir do parágrafo 7.
António Cabral (AC)
Sem comentários:
Enviar um comentário