Na próxima revisão constitucional, António Costa deverá apresentar uma alteração ao Art. 201º, quanto ao que lhe compete fazer enquanto PM.
Actualmente,
compete designadamente ao PM, coordenar e orientar a acção de todos os ministros e dirigir o funcionamento do governo. O que faz por não cumprir.
Ora, António Costa, na senda da sua matreirice, da sua lei suprema que é - prometer o máximo mas fazer e cumprir o mínimo - deverá propor substituir as alíneas a) e b) do nº 1 do Art. 201º, pelo seguinte:
1. Compete ao Primeiro-Ministro:
a) Ser o chefe do governo e, nessa medida, estar o menos tempo possível em S.Bento;
b) gerir apenas o seu gabinete e, nessa medida, assegurar que os seus assessores e demais funcionários do seu gabinete mantêm as normais relações com os demais órgãos de soberania;
AC
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