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segunda-feira, 28 de novembro de 2022

CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA PORTUGUESA (CRP)

A 2 de Abril de 1976, a Assembleia Constituinte, FELIZMENTE,  aprovou e decretou a CRP, que ao longo dos anos foi revista por diversas vezes.

Agora, alguns partidos, mas se calhar TODOS embora manifestando-se de maneira diferente, querem proceder a uma nova revisão.

Como sempre existem as mais diferentes opiniões. Alguns dos chamados pais da CRP pronunciaram-se ou irão ser convidados a pronunciar-se.

Li no DN uma das afirmações de Jorge Miranda - ….. "Um mandato muito longo do PR era o que havia na Constituição de 1933 e só em constituições num sentido ditatorial é que os mandatos do PR são muito longos" …. (a vermelho sublinhado meu).

Li e interroguei-me: o embaixador da França em Lisboa irá dizer alguma coisa a Paris?  
AC

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

CRP.  Próxima revisão constitucional.
Na próxima revisão constitucional, António Costa deverá apresentar uma alteração ao Art. 201º, quanto ao que lhe compete fazer enquanto PM.
Actualmente,
compete designadamente ao PM, coordenar e orientar a acção de todos os ministros e dirigir o funcionamento do governo. O que faz por não cumprir.

Ora, António Costa, na senda da sua matreirice, da sua lei suprema que é - prometer o máximo mas fazer e cumprir o mínimo - deverá propor substituir as alíneas a) e b) do nº 1 do Art. 201º, pelo seguinte:

1. Compete ao Primeiro-Ministro:

a) Ser o chefe do governo e, nessa medida, estar o menos tempo possível em S.Bento;

b) gerir apenas o seu gabinete e, nessa medida, assegurar que os seus assessores e demais funcionários do seu gabinete mantêm as normais relações com os demais órgãos de soberania;

AC