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sexta-feira, 10 de julho de 2026

Da  CONVERSA . . .

Na conversa de ontem com o meu melhor amigo militar (almirante reformado) sobre a conjuntura internacional e também quanto à discursata do nosso querido líder perdão PM sobre as nossas despesas com defesa nacional, ele recordou-me que os militares:

Juram perante a Bandeira Nacional.
Não juram perante titulares de órgãos de soberania.
Reconhecem e praticam a subordinação, respeitam a CRP. 
Dignos e com coluna vertebral óssea recusam a submissão.
Não esquecem conceitos quando já não na vida activa.
São servidores do Estado, como é próprio da democracia e do regime em que, felizmente, vivemos.
Têm consciência das realidades do país.
Dispensam, insultos, desconsiderações, mentiras e o não cumprimento de legislação em vigor.

AC

quarta-feira, 8 de julho de 2026

AINDA  a  RECENTE  GREVE  GERAL

A recente greve foi formalmente decretada pela CGTP e denominada geral embora, formalmente, não tenha sido geral pois a associação sindical UGT não acompanhou os seus companheiros de luta.

Portanto, formalmente, uma greve que só foi geral no paleio, não apenas mas basicamente vermelhusca.
E quanto à adesão real, certamente houve adesão fora do quadro CGTP mas creio que não tanta como a CGTP declarou. 
Mas mais do que o governo pateticamente desvalorizou

Além da greve dita geral, quer a CGTP quer os seus associados trataram de organizar mais umas greves e mais uns plenários. 
Os plenários não são greves mas, na prática, e por exemplo os professores, nesses dias não dão aulas.
Se forem os funcionários das escolas (os chamados não docentes) mas os professores estejam prontos para dar aulas não há aulas na mesma, pois os funcionários não abrem as escolas. Não é lindo?

Já aqui falei nas diferentes e diversas interrupções de aulas que tem atingido o meu neto que terminou há 8 dias o 2º ano de escolaridade.
Os professores voltaram a não dar aulas (Setúbal) várias vezes.
E o neto passou o tempo connosco nesses dias.

Relativamente a isto houve uma curiosidade, uma coisa que fiquei a saber.

A nossa mulher a dias (*), na realidade uma ou periodicamente duas vezes por semana (habitualmente ela vem só às 4ª F), uma senhora Moldava (está cá há 15 anos com o marido, um dos filhos e nora e os dois netos) de 60 anos, e que tem um jeito enorme para crianças, adora crianças, ficou espantada ao ver o nosso neto em casa sobretudo depois de perceber que se devia a greve/ não haver aulas.

"No meu país quase não há greves e as aulas não são interrompidas, há sempre outros professores para preencher faltas"

Vendo isto como "comprei"!

Apeteceu-me dizer-lhe - pois mas isto aqui é a Tugolândia, em que a greve e BEM tem proteção Constitucional mas, a par disto, por cá é tudo uma rebaldaria e uma palhaçada pegada, sem rei nem roque, fazem o que lhes aprouver, estão-se borrifando para as consequências a prazo para a sociedade.

Mas fiquei calado. 

AC

(*) o padreca diz que é a senhora que ajuda lá em casa)

segunda-feira, 22 de junho de 2026

republico texto já com algum tempo

É  SEMPRE  ENGRAÇADO  VÊ-LOS . . .  

É sempre engraçado ver os benzocas de bairros muito chiques de Lisboa, esquerdalhos apenas q.b. porque fica bem, sem cartão partidário mas turbo administradores e turbo conselheiros e turbo conferencistas, terem uns tiques tais que, ao vomitarem certos ódios, com a pressa e o nervosismo ao teclarem o computador até usam terminologia do passado, e que a CRP não refere.

Em Portugal não há Chefe do Estado. 

É só ter a CRP junto da secretária de trabalho. 

E conhece-la, de facto, folhear de vez em quando. Interiorizar.

O Presidente da República (PR) não é Chefe do Estado.

O PR representa a República Portuguesa, garante a unidade do Estado (Art. 120º).

Este é um dos recantos do meu escritório. 
A pequena brochura à esquerda (em duplicado), cor castanha, tem a Lei 1 /74 de 25 de Abril, a Lei 2 /74 de 14 de Maio, a Lei 3 /74 de 14 de Maio, e o Decreto-lei 203 /74 de 15 de Maio ou seja, as primeiras medidas pós 25ABR74 a saber, a Estrutra Constitucional Provisória, o Programa do Movimento das Forças Armadas e o Programa e orgânica do Governo provisório.

Seguem-se depois volumes da CRP, sucessivas alterações, uma anotada, e até em Francês e Inglês.

AC 

sábado, 20 de junho de 2026

Presidente da República devolve sem promulgação Decreto da Assembleia da República
10 de junho de 2026 

O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos.
A devolução foi acompanhada da respetiva mensagem fundamentada, que será divulgada após a sua leitura pelo Parlamento.

Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República:
(
sublinhados da minha responsabilidade)
“Palácio de Belém, 10 de junho de 2026

A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII - Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos

Nos termos do artigo 136.º da Constituição da República Portuguesa, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos, o qual suscita
questões que convidam à sua reponderação.
Ao exercer este direito de veto não desconheço nem desvalorizo as
preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado.
Não obstante, não se pode ignorar que as
causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a elas.

O direito interno incorpora os instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, entre os quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris. Quando um titular de cargo político hasteia uma bandeira que simboliza a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, não está a imprimir ao Estado uma orientação que lhe seja estranha: está a expressar compromissos que a própria Constituição e o direito internacional vinculativo já incorporaram como valores da República.

Não existe, portanto, impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo.
O hastear destas bandeiras encontra enraizamento nos nossos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral.
Aliás, é a própria Constituição que enquadra, no seu artigo 46.º, a liberdade de associação como uma manifestação de direitos, liberdades e garantias pessoais de que as bandeiras associativas são mera expressão.

Ademais, o Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII suscita ainda questões de outra ordem.
A primeira prende-se com a utilização de
conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação. Os conceitos de «bandeira ideológica» e de «bandeira associativa» não se encontram definidos, permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico.

A segunda tem a ver com a
confusão jurídica entre entidade aplicadora e entidade fiscalizadora da lei. A redação do artigo 5.º do Decreto atribui a fiscalização do cumprimento das normas à mesma entidade que tem o poder de determinar que bandeiras são hasteadas, sem prever qualquer mecanismo externo de controlo, ou seja, coloca o potencial infrator na posição de fiscal de si mesmo.

Finalmente, a terceira respeita ao
n.º 4 do artigo 6.º, que comete ao juiz da comarca, em processo instruído pelo Ministério Público, a função de aplicação de coimas.
Trata-se de uma solução juridicamente atípica, porquanto o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que institui o regime geral dos ilícitos de mera ordenação social, e para o qual o n.º 5 do mesmo artigo remete subsidiariamente, prevê que o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas competem às autoridades administrativas, com recurso posterior aos tribunais. Aliás, este diploma apenas admite o processamento da contraordenação pelas autoridades competentes para o processo criminal e a aplicação da coima por um juiz em caso de concurso de contraordenação e crime.

Devolvo, por conseguinte, sem promulgação o Decreto n.º 70/XVII, sobre “Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos”, para que a Assembleia da República possa, sendo esse o seu entendimento, proceder à sua reapreciação atendendo às objeções formuladas.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos,
António José Martins Seguro


*Nota alterada em 11 de junho de 2026, com a inclusão da mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República, após a leitura da mesma no Plenário
***************************************************************************
1. Com toda a legitimidade democrática constitucional e jurídica o PR devolveu à Assembleia da República o diploma referido supra.
Com o óbvio aplauso dos do costume. 
A concordar, ou a discordar. Mas a respeitar.

2. Começando pelo princípio, que tal olhar á Constituição (CRP) ?

a. Portugal, como República e Estado de direito democrático baseia-se na dignidade da pessoa humana (Art.1º). Além de Estado de direito democrático tem como um dos grandes princípios o pluralismo de expressão (Art. 2º).

b. Um dos símbolos nacionais é a Bandeira Nacional (Art. 11º). 
Todos têm direito à palavra, à imagem, à reserva da vida privada e familiar e proteção legal contra quaisquer formas de descriminação (Art. 26º).
A CRP estabelece a liberdade de expressão (Art.37º).

c. A CRP estabelece a liberdade de associação (Art.46º), a constituição de associações, mas diz muito claramente - desde que não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal. 
Mas também, e muito claramente, o nº 3 deste artigo Constitucional estabelece que ninguém pode fazer parte de uma associação.

3. O PR entendeu convidar os deputados a reponderarem o texto do diploma.
A mim parece-me que o que o PR António José Seguro seguramente quer é que toda e qualquer bandeira seja hasteada em qualquer edifício público, que qualquer edifício público possa ser iluminado ou pintado com as cores todas da paleta de um pintor.

4. Entenderá ele que, a prazo, qualquer edifício público/ edifício e monumento do Estado a começar pelo Palácio de Belém, Torre de Belém, Mosteiro dos Jerónimos, ministérios, Palácio de Cristal, edifícios das câmaras municipais de Lisboa, Porto etc,  S. Bento, possa, por um curto período de tempo (horas ?) ser iluminado com qualquer cor da paleta de um pintor ou até, no limite, lá se afixar temporariamente "placards" a uma fachada?

5. Fazer escolhas e não ceder a populismos, SIM sr Presidente da República, era importante que o fizesse e desse exemplo.
Mas não ceder a populismos deve ser em todos os sentidos, e não só em certos casos, venham os populismos e as demagogias de agremiações venturescas ou parecidas, ou venham de agremiações de extrema esquerda. Não ceder a nada.

6. Admito, como SEMPRE, poder estar a ver mal as coisas, mas não encontro argumentos de peso para que em SBento esteja arvorado mesmo que por pouco tempo algo mais que a Bandeira Nacional, a da UE e a do Presidente da Assembleia da República.
De modo equivalente para o Palácio de Belém.
Tal como para uma câmara municipal, mais do que a Bandeira Nacional, a da UE e a da câmara municipal.

7. Repito, admito, como SEMPRE, poder estar a ver mal as coisas.
Mas não encontro argumentos de peso que me digam que, sem que possa sem qualquer restrição ser hasteada em qualquer edifício do Estado ou monumento uma qualquer bandeira de associação, grupo, clube desportivo, etc, o pluralismo de expressão, o direito à palavra à imagem e à reserva da vida privada e familiar não ficam 100 % garantidos.
E que só assim estará definitivamente afastada qualquer discriminação.
E que só assim estarão plenamente assegurados direitos vários, como os direitos humanos, mais a preservação do clima, etc.
AC

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Para  O  Que  Me  Havia  De  Dar

Em vez de tomar atenção à bola, ou ao execrável Ventura e sequazes, ou às parvoíces de Costa, Macron, Trump, Leitão, Ursula, Marcelo, Putin, Bibi, Moedas, e outros, andar a reler por exemplo coisas do Eça e do Quental, e a olhar para isto e comparar.

Para o que me havia de dar. 

Estarei doente?

AC

quarta-feira, 3 de junho de 2026

Sr PRESIDENTE da REPÚBLICA,

Permita que eu sublinhe algumas partes de textos/ leis que enquadram o seu desempenho enquanto Presidente da República, e enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas, e sem esquecer que deve zelar pelo regular funcionamento das instituições.
Ora vamos lá. 
Sublinho a bold colorido aquilo que não deve ser esquecido!!!!!!

Da Constituição da nossa mal tratada República:
Artº 134º - Competência para prática de actos próprios:
a) Exercer as funções Comandante Supremo das Forças Armadas

Do, Diário da República, 1ª série-Nº 166-29 de Agosto de 2014, republicação da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho depois de alterações em 2014, referendada em 21 de Agosto de 2014 pelo Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho, em vigor após publicação:

CAPÍTULO II
Política de defesa nacional
Artigo 4º
Componentes da política de defesa nacional

1 - A política de defesa nacional integra os princípios, objetivos, orientações e prioridades definidos na Constituição, na presente lei, no programa do Governo e no conceito estratégico de defesa nacional.
2 - Para além da sua componente militar, a política de defesa nacional compreende as políticas setoriais do Estado cujo contributo é necessário para a realização do interesse estratégico de Portugal e cumprimento dos objetivos da defesa nacional.

Artigo 5º
Objetivos permanentes da política de defesa nacional

A política de defesa nacional visa assegurar, permanentemente e com carácter nacional:
a) A soberania do Estado, a independência nacional, a integridade do território e os valores fundamentais da ordem constitucional;
b) A liberdade e a segurança das populações, bem como os seus bens e a proteção do património nacional;
c) A liberdade de ação dos órgãos de soberania, o regular funcionamento das instituições democráticas e a possibilidade de realização das funções e tarefas essenciais do Estado;
d) Assegurar a manutenção ou o restabelecimento da paz em condições que correspondam aos interesses nacionais; 

e) Contribuir para o desenvolvimento das capacidades morais e materiais da comunidade nacional, de modo que possa prevenir ou reagir pelos meios adequados a qualquer agressão ou ameaça externas.

CAPÍTULO III
Responsabilidades dos órgãos do Estado

Artigo 8º
Órgãos responsáveis em matéria de defesa nacional

1 - São diretamente responsáveis pela defesa nacional:
a) O Presidente da República;
b) A Assembleia da República;
c) O Governo;
d) O Conselho Superior de Defesa Nacional; 

2 - Além dos órgãos referidos no número anterior, são diretamente responsáveis pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional:

a) (Revogada.)
b) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Arma- das;
c) Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.

Artigo 9º
Presidente da República

1 - O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas.

2 - Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas pela Constituição ou pela lei, compete ao Presidente da República, em matéria de defesa nacional:
a) Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;
b) Declarar a guerra, em caso de agressão efetiva ou iminente, e fazer a paz, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República, ou, quando esta não estiver reunida, nem for possível a sua reunião imediata, da sua Comissão Permanente;
c) Assumir a direção superior da guerra, em conjunto com o Governo, e contribuir para a manutenção do espírito de defesa;
d) Declarar o estado de sítio e o estado de emergência, ouvido o Governo e mediante autorização da Assembleia da República, ou, quando esta não estiver reunida, nem for possível a sua reunião imediata, da sua Comissão Per-manente;
e) Ratificar os tratados internacionais em que o Estado assume responsabilidades internacionais no domínio da defesa, nomeadamente os tratados de participação de Portu- gal em organizações internacionais de segurança e defesa, bem como os tratados de paz, de defesa, de retificação de fronteiras e os respeitantes a assuntos militares;
f) Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
g) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, bem como, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea;
h) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, os comandantes ou representantes militares junto das organizações internacionais de que Portugal faça parte, bem como os oficiais generais, comandantes de força naval, terrestre ou aérea, designados para o cumprimento de missões internacionais naquele quadro.

Artigo 10.o
Comandante Supremo das Forças Armadas


1 - As funções de Comandante Supremo das Forças Armadas, atribuídas constitucionalmente por inerência ao Presidente da República, compreendem os seguintes direitos e deveres:
a) Dever de contribuir, no âmbito das suas competências constitucionais, para assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas;
b) Direito de ser informado pelo Governo acerca da situação das Forças Armadas;
c) Direito de ser previamente informado pelo Governo, através de comunicação fundamentada, sobre o emprego das Forças Armadas em missões que envolvam a colaboração com as forças e os serviços de segurança contra agressões ou ameaças transnacionais;
d) Dever de aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional;
e) Direito de ocupar o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas;
f) Consultar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea, em matérias de defesa nacional;
g) Conferir, por iniciativa própria, condecorações militares.


Queira desculpar a maçada, mas era só para lembrar estes "piquenos" detalhes, como diria a Dra Manuela Ferreira Leite.

António Cabral (AC)

quinta-feira, 28 de maio de 2026

A PROPÓSITO, 

DEVEMOS  OLHAR  BEM  PARA  OS  NOSSOS  POLÍTICOS, PARA  TODOS,  PARA  TODOS  SEM EXCEPÇÃO,  OS  NO  ACTIVO, OS  APARENTEMENTE  REFORMADOS  DA  VIDA POLÍTICA,   ESCRUTINÁ-LOS,  VIGIAR  A  SUA  ACÇÃO  E INAÇÃO,  POIS  PODEMOS  PERDER  A  NOSSA  LIBERDADE  TÃO  FACILMENTE.

AC

segunda-feira, 25 de maio de 2026

EVENTUAL  REVISÃO  CONSTITUCIONAL

A incoerente (escola pública SIM, mas para os outros), insuportável e arrogante (opinião pessoal naturalmente) Alexandra Leitão é mais uma que, na minha opinião naturalmente, faz ao PS mais mal que bem. Digo isto depois de ter lido nos OCS mais uma arenga da criatura.

Pelo que se vê há anos é por demais que o constitucionalista sogro não conseguiu meter~lhe até hoje nem juízo nem ponderação nem realismo, que são elementos importantes para designadamente ponderar assuntos constitucionais nos tempos que correm.

Sendo portanto evidente que naquela cabeça dura pouco entra, recomendo-lhe que leia ao menos o insuspeito Vital Moreira que, apesar de há muitos anos se ter convertido ao luxo dos corredores e salões, está longe de ser reacionário e tonto.

Se persistir nas bacoradas (opinião pessoal naturalmente) e ao menos não ouvir atentamente Vital Moreira é quase certo que vai continuar a contribuir e fortemente para a desgraça do PS

Aliás não tem feito outra coisa desde que também foi geringonça.

Desgraça de qualquer um dos partidos centrais da democracia portuguesa é coisa que tenho por lamentável, indesejável.

AC 

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Presidente da República 
celebra Dia Mundial da Liberdade de Imprensa
03 de maio de 2026 (do sítio em Belém)
(comentários meus, sublinhados meus)

A Liberdade é o fundamento da democracia. E a Liberdade de Imprensa é uma das suas expressões mais exigentes – porque não se limita a existir, tem a obrigação de incomodar.

Uma imprensa livre é, por definição, um contrapoder. Uma voz que questiona, que investiga, que não se dobra ao poder nem se rende ao aplauso fácil. Uma voz fundamentada, independente e, quando necessário, incómoda. É precisamente essa a sua função. É precisamente por isso que é insubstituível.

No entanto, o que os números nos dizem hoje contraria a expectativa de progresso que a consolidação das democracias deveria garantir.

No ano passado, 129 jornalistas e profissionais da comunicação social foram assassinados no mundo. Não é uma estatística. É uma acusação.

A estes mortos somam-se ameaças mais silenciosas, mas igualmente corrosivas: a regressão democrática em várias regiões do globo, a pressão das autocracias sobre os media independentes, a precariedade económica das Redações, a concentração da propriedade (e aqui o sr Presidente bem podia e devia ter intercalado isto - o que contraria o Art 39º da CRP nomeadamente as suas alíneas b) e c) ) e a proliferação de desinformação que contamina o espaço público – por vezes seduzindo os próprios media (quantos e cada vez mais quase copiam certas coisas das redes ditas sociais?) que deveriam ser o seu antídoto.

O resultado é um ecossistema de informação cada vez mais frágil, onde a verdade disputa espaço com o espetáculo e onde o “circo mediático” encontra audiências que a seriedade jornalística nem sempre consegue alcançar.

Defender a Liberdade de Imprensa é, por isso, uma responsabilidade de todos – não apenas dos jornalistas ou das empresas de comunicação social. É uma prioridade de cidadania. Porque quando uma voz jornalística se cala por medo, por impossibilidade económica ou por captura, não é apenas ela que perde. Perdemos todos.


AC

sexta-feira, 1 de maio de 2026

HISTÓRIA, TRABALHO, DIREITOS, 1º MAIO

Sei um poucachinho (Costa dixit) de história, sei a origem do 1º de Maio, sei onde fica Chicago (que acabei por não visitar na minha estadia de 3 anos nos EUA em representação do país) e a greve que aí ocorreu e aí aconteceram tumultos, mortes e prisões, vai a caminho de século e meio a sua origem, sei que demorou a conseguir-se pelo mundo fora as 8 horas de trabalho, o descanso de Domingo, etc.

O presente está "ligeiramente diferente" daquilo que existia em 1886.

Passaram duas grandes guerras, revoluções industriais e depois de 1945 sucessivas revoluções tecnológicas.

Em Portugal, além das guerras, a I República, a II República / Estado Novo, a guerra colonial, o 25 de Abril de 1974, começo da vida democrática formal depois de todas as eleições em 1976.

Continuo à espera de encontrar sobretudo da parte do governo resposta às minhas inúmeras perguntas que aqui há dias deixei, sobre as coisas concretas que a legislação laboral em vigor e a CRP inviabilizam quanto ao desejado e necessário progresso e desenvolvimento de Portugal

Como continuo descrente de que é necessário trabalhar 10 a 12 horas diárias para se obter progresso e desenvolvimento.

AC

sábado, 25 de abril de 2026

25 ABRIL 1974

"O 25 de Abril é uma data fundadora da democracia. Depois houve aquela perturbação terrível a que chamaram PREC. Houve ameaças significativas à intenção inicial do 25 de Abril, que era a intenção democrática. O 25 de Novembro reassumiu esse compromisso original e completou o 25 de Abril. Quem quer separar as duas datas está a cometer um erro histórico."
(António Ramalho Eanes, 21 de Abril de 2024, SIC)

O 25 de Abril de 1974 é a DATA. 

É o passo vibrante para a fundação do regime democrático.
É A DATA.

25 de Abril de 1975 foi um marco decisivo. Alguns não gostaram!
25 de Novembro de 1975 marcou o fim da loucura inconsequente.
2 de Abril de 1976 foi o marco confirmativo.
As várias eleições de 1976 marcaram a normalidade democrática.

O 25 de Abril de 1974 é a DATA

António Cabral (AC)

terça-feira, 31 de março de 2026

PASSAGEM  de  SERVIÇO

Naturalmente, até porque não conheço pessoalmente nem o actual Presidente da República nem o seu antecessor, desconheço em absoluto o que trataram/ conversaram nas escassas reuniões a dois no período 8FEV - 9MAR.

Mas quase aposto que nada falaram sobre as competências constitucionais que estão estabelecidas na CRP, e nomeadamente sobre as do Presidente, quer para actos próprios (Art. 134º), quer quanto a outros órgãos (Art. 133º), quer nas relações internacionais (Art. 135º), quer ainda quanto a promulgação e veto (Art. 136º).

Duvido igualmente que tenham falado sobre o "chapéu" Comandante Supremo das Forças Armadas (CSFA) em que, na minha opinião naturalmente,  foi sempre um Comandantezinho Superficial das Forças Armadas (CSFA) .

Como talvez não tenham falado sobre o Conselho de Estado.
Aqui sou capaz de estar enganado.

António José Seguro convocou o Conselho de Estado (CE) para 17 de Abril próximo, presumo que com esperança de na véspera a Assembleia da República ter indicado os 5 cidadãos de acordo com a alínea h) do Art. 142º da CRP. 
Um CE para debater segurança e defesa!

Ora o actual PR ao anunciar laconicamente a convocação do CE nos termos que se podem ler no "sítio" da Presidência entra (na minha opinião naturalmente) erradamente nas competências da AR e do Governo.

Eu ficava mais tranquilo e a começar a ficar convencido que Seguro não ia fazer as mesmas parvoíces que Marcelo se no seu comunicado de convocação estivesse lá qualquer coisa como - Bem ciente de que é uma reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República legislar sobre Defesa Nacional (DN) (alínea d) Art. 164 CRP) e que compete ao Governo definir as linhas gerais da política governamental (Art. 200º CRP), mas face à complexa conjuntura internacional, o Presidente da República entende necessário ouvir o Conselho de Estado quanto a segurança e defesa nacional atentas as suas competências para a prática de actos próprios (Art. 200º CRP).

Ora a sensação que me fica é que o actual PR está a seguir pisadas do seu antecessor. Faz MAL, porque temos PR e não Rei!

O Conselho de Estado é um órgão político de consulta do PR mas para os seus actos constitucionais próprios. 
SIMPLES, mas que Marcelo (e este o pior de todos ops PR neste aspecto) erradamente sempre fez e parece Seguro estar a querer repetir.

Enfim, aguardemos as próximas etapas ou. . . . . cenas!

António Cabral (AC)

quarta-feira, 4 de março de 2026

CRP - Art. 133º - Competência quanto a outros órgãos
i) Presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar.

Na despedida, Marcelo Rebelo de Sousa vai presidir ao Conselho de Ministros.
Porque o Primeiro-Ministro convidou o Presidente da República para presidir à reunião do Governo a 5 de Março, quatro dias antes de Marcelo deixar Belém. E como já foi noticiado serão discutidos assuntos importantíssimos.

Esta "cena" repete-se periodicamente, tem-se repetido, para dar "vento" à norma constitucional supra.

Eu não sou constitucionalista mas em termos práticos isto não passa de uma palhaçada institucional para mostrar ao povão o respeito pela CRP, e para mostrar ao povão - ai que bem que eles se entendem!
Não era preciso, pois todos os concidadãos há muito que se aperceberam disso!

A voz autorizada de Vital Moreira e Gomes Canotilho escreveram/lembraram em devido tempo - ". . . não obstante a latitude dos poderes institucionais, a função presidencial caracteriza-se no regime constitucional português pela atribuição de poderes relativamente modestos no que respeita à função de direcção política ou de governo . . . . . "  e  

". . . a ausência de poderes autónomos de intervenção governamental diferencia o sistema português de outros sistemas políticos de padrão semipresidencialista, como é o caso da França e Finlândia".

Qualquer concidadão comum facilmente se interroga: 
- atenta a separação de poderes e as competências estabelecidas na CRP para AR e para o governo, para quê esta norma i) quando é claro que o Presidente da República não tem funções autónomas de direcção ou superintendência no governo e, portanto, entre PR e governo não existe dependência funcional ?

Enfim!

Tal como na despedida às Forças Armadas em Braga (porquê em Braga?) onde lhe devem ter oferecido como prenda espadas ou coisa do género, no dia 5 de Março próximo qual vai ser a prenda que o governo lhe ofertará?

Por mim dava-lhe um microfone!

Bom dia, tenham uma boa 4ª Feira
Saúde e boa sorte.

AC

sábado, 28 de fevereiro de 2026

A  Bandeira  Nacional
O cromatismo verde-rubro, tal como veio a ser adoptado pelo governo republicano em 1910, remonta ao movimento do 31 de Janeiro de 1891.
verde significa o solo Pátrio e a esperança no futuro.
vermelho alude ao sangue derramado pelos portugueses na defesa da Pátria, da sua liberdade e independência, é a cor da luta, da vitória e da coragem.
A esfera armilar representa o mundo unificado pelos portugueses na epopeia da expansão.
No coração da bandeira vemos o escudo ancestral da nossa Pátria, com os sete castelos conquistados aos mouros, as cinco quinas de Ourique, os cinco besantes de prata em cada quina, representando as chagas de Cristo e o poder de cunhar moeda.

 O Pavilhão Presidencial
É semelhante à bandeira nacional, excepto por ter o pano de uma só cor, o verde-escuro, e o escudo está no centro.

Já agora, lembrar a CRP, a Bandeira Nacional é um dos três símbolos nacionais: Bandeia Nacional, Hino Nacional e o Português língua oficial. 

Outras representações:

Assembleia da República
 Ministro
ACAntónio Cabral  (AC)

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

-   REPETINDO - ME   -


TODOS  IGUAIS.   TODOS  IGUAIS  ??

Todos iguais. Somos todos iguais, proclama-se.
NÃO.
É mentira, uma das maiores mentiras propaladas por muita gente.
NÃO, não somos todos iguais!

Somos todos diferentes, uns dos outros, na cor do cabelo, na pigmentação da pele, na cor dos olhos, na estatura física, nos genes. 
Mas esta é a parte pouco relevante.

E agora que a época Natalícia já está lá bem para trás, e agora que coisas estranhas não param de suceder, volto à carga como há muito tempo já (mais superficialmente) tinha feito/ escrito.

Somos todos da mesma massa, mas a realidade é que as fôrmas de onde surgimos são diferentes.  DIFERENTES.

Somos todos diferentes, uns dos outros, porque
* muitos têm tecto onde se abrigar, outros não, 
* uns têm emprego, outros não, 
* uns podem viajar, outros não, 
* uns passaram o Natal com familiares e amigos e até na Suíça, outros tentaram roubar cebolas e batatas para a consoada,
* uns alimentam-se regularmente, outros passam fome, 
* uns têm mudas de roupa, outros são maltrapilhos, 

* uns roubam cebolas e são logo presos, enquanto outros roubam muito e a muitos, e passam anos a passear e a pagar aos advogados com o dinheiro que têm lá fora, 
* uns têm apenas aquilo que conseguiram amealhar ao fim de anos de vida e trabalho esforçado, enquanto outros têm muito com o que conseguiram………adiante…..
* uns ficam numa fila à porta do centro de saúde à chuva sendo que a fila tinha para cima de 50 pessoas ao longo do passeio, enquanto outros defendem o hospital público mas vão ao privado onde são acompanhados à consulta como ainda recentemente pude  comprovar,
* uns têm um carro utilitário, pequeno, a gasolina, enquanto outros. . . . .  (por exemplo um que conheço de vista, tem um Tesla, e dois Porsches (um Panamera e um 911),

* uns compram os bens alimentares nos diferentes supermercados incluindo El Corte Inglês e ainda nas lojas finas de bairro, enquanto outros compram o que podem no MiniPreço,
* uns têm filhos em escolas públicas mas também em escolas privadas e pagam explicadores aos filhos sempre que necessário, enquanto outros andam nas escolas públicas várias vezes sem professores e alguns não acabam a escolaridade obrigatória,
uns têm empregada (ou senhora que ajuda lá em casa, (padreca dixit), enquanto outros tratam da casa ao fim de semana mesmo que estafados da semana de trabalho,

* uns vestem-se a rigor ou "casual" conforme as circunstâncias e não por tola ideologia, outros aperaltam-se disfarçadamente quando conseguem estar entre decentes,
* uns podem usufruir de seguros de saúde enquanto outros rogam para que a saúde não lhes falte,
* uns têm a casa aquecida no Outono e Inverno ou fresca quando o tempo aquece, enquanto outros têm o ar condicionado ao tempo que faz,
* uns conseguem pagar um lar com melhores condições e perto da residência fiscal de modo a ter os muito idosos da família bem tratados, enquanto outros ……..
* uns conseguiram recuperar a casa de família na aldeia ou conseguiram comprar uma, enquanto outros contam os tostões,

* uns compram livros de vez em quando, enquanto outros compram de vez em quando o jornal desportivo, 
* uns tem aparelhagem em casa para ouvir música, têm muitos discos de música clássica e vão a concertos, enquanto outros se contentam com a telenovela,
* uns levam os netos à natação e ao judo, enquanto outros têm os miúdos a jogar à bola na estrada,
* uns vão regularmente comer fora de casa uma boa refeição de peixe, enquanto outros se deliciam de vez em quando com um "Burger",
* uns têm as revisões dos carros em dia e feitas na marca, enquanto  outros chumbam de vez em quando na inspeção,
* ………e………e….…e…....

Não, Não, e Não.  Não somos todos iguais

Mas onde todos somos iguais é nos direitos formais. TODOS!

Numa sociedade decente, democrática, de direito, livre, próspera, desenvolvida, e onde exista justiça efectiva e um combate real e constante às inaceitáveis desigualdades sociais, nessa sociedade todos temos de ser iguais perante a lei. 
Numa sociedade assim, todos somos iguais perante a lei.

Nada de diferente no essencial, entre mais favorecidos ou menos favorecidos. 
Nada de diferenças no acesso a oportunidades. 
Nada de diferenças nos acessos à saúde, habitação, educação. 
Nada de diferenças no essencial da vida, no essencial à vida.

E todos, mas todos, temos de ser iguais nos deveres. 
E por ordem alfabética, deveres chegam primeiro que direitos
E assim deve ser em sociedade, e assim devia estar escrito na Constituição, primeiro os deveres (quase não há deveres na CRP, e só deveres do Estado) e depois os direitos. 

Deveres e Direitos, na família, e designadamente para com os ascendentes e para com os descendentes.
Todos temos de ser iguais, deveres e direitos, como cidadãos, como munícipes, como trabalhadores qualquer que seja a profissão, por conta de outrem, como servidores do Estado, e como funcionários públicos. 

Há servidores do Estado que não são funcionários públicos.

Todos devemos ser iguais, no pluralismo de expressão, na qualidade de vida na comunidade, na preservação do ambiente, na preservação da nossa cultura e da nossa história.
Todos devemos ser iguais no que respeita à nossa liberdade e à nossa segurança.

Todos temos de ser iguais perante a lei, sendo certo que sendo todos da mesma massa nascemos de fôrmas diferentes. 
É a realidade da vida.

Não somos todos iguais, mas todos temos os mesmos deveres e os mesmos direitos. 
Os MESMOS DEVERES e DIREITOS.

Ninguém é melhor ou superior que outro concidadão. 
DIFERENTE, apenas.

E todos devemos saber servir e não o contrário, SERVIR-SE, abusando da posição, do estatuto, da função, do cargo.

Se perante a lei não formos todos iguais, então vivemos numa sociedade doente, perversa

E numa sociedade assim perversa, incentiva-se a ignorância disfarçada de excelentes e simplificados programas de aprendizagem. 
Numa sociedade assim perversa instiga-se, por exemplo, através da publicidade enganosa e do marketing intensivo e das telenovelas e dos espectáculos pimba massificados, a estar horas nas TV a ver isso e futebol, a estar horas nas redes sociais a contar a vida íntima e parolices e imbecilidades, e etc.
Numa sociedade assim perversa, as redes sociais imperam e o que os poderes fazem aos cidadãos é assim também disfarçado.
Numa sociedade perversa, a comunicação social é manietada, descaradamente, ou por formas enviesadas como acontece por cá.

Numa sociedade assim perversa e embrutecida ou que para lá caminha a passos largos, há o sr António, ou o sr José, ou o sr Francisco.

Não, não sou nem admito ser e que me chamem sr António.
E há aquela coisa parva depois de pagar compras - continuação!

Sou o António Cabral, se quiserem sou o sr António Cabral, se quiserem até podem colocar a seguir ao sr o meu título académico.
Não sou o sr António. Não somos todos iguais. 

Devemos ser todos iguais nos deveres e nos direitos e por eles lutar.
Procuro sempre nunca disto me esquecer e ser consequente.

Ah, às vezes dói-me já a coluna vertebral. É da idade e da vida profissional.
Mas tenho coluna vertebral, e não uma esponjosa massa cartilagínea ou de colagénio.
 
António Cabral (AC)

sábado, 21 de fevereiro de 2026

INSTITUIÇÕES,  SEMPRE  A  FUNCIONAR

Parlamento prepara-se para adiar candidaturas ao Conselho de Estado, Provedor de Justiça e TC
De acordo com fontes parlamentares, o pedido de adiamento do prazo para a entrega de candidaturas, que do ponto de vista político indicia que não há ainda qualquer acordo entre os principais partidos, terá agora de obter unanimidade para ser efetivado.

Jornal Económico com Lusa
20 Fevereiro 2026

Ainda só estamos há duas semanas para se preencherem cargos no Tribunal Constitucional, Provedoria de Justiça  e Conselho de Estado. Tudo a funcionar regularmente.

AC

Ps: Art. 120º CRP - O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

ELEIÇÕES  PRESIDENCIAIS  2026 - 2ª Volta
Para 8 de Fevereiro próximo teremos em confronto, de um lado o ex-choninhas/ o Tozé/ o horroroso cúmplice de Passos Coelho/ o educado/ o decente, e do outro, um vendilhão/ aldrabão/  arrogante/ malcriado/ instigador de ressentimentos e ódios, que diz umas verdades, mas é inconsequente e nunca apresenta soluções concretas.  

Houve debate televisivo nas TV entre os dois, ontem 27 de Janeiro do corrente ano. Foi o primeiro debate que vi, nunca vi nenhum dos que tiveram lugar na 1º volta. 

O komentariado residente e o convidado das TV e nos jornais e revistas vão certamente como é seu costume dar valores a quem ganhou o debate e perdeu etc. Adiante.

Um pouco antes do dia 15 de Junho passado, António José Seguro afastado da vida política activa há qualquer coisa como 11 anos deve ter estado a consultar arquivos e de repente deu conta, lembrou-se, que Jorge Sampaio não passou um charuto ao PS sobretudo a Guterres e candidatou-se a Presidente da República. E ganhou.
Vai daí Seguro sentiu de repente um apelo para vir servir a causa pública (como Marques Mendes) e decidiu seguir o exemplo de Sampaio, consciente que o pequenino Mendes não valia grande coisa, como se comprovou.

Seguro, que em minha opinião é bem mais equilibrado e coerente e decente que Mendes e Ventura terá contra si por exemplo o de ter andado anos com o mole Guterres e o inarrável Sócrates mas só um velhaco e muito ordinário o equipara ao socialismo de bordel e de negociatas, de que um dos melhores exemplos se arrasta há anos pelos tribunais á espera das prescrições todas. 
Mas Seguro como aliás o execrável Ventura lhe atirou, em certas áreas não agiu em consonância com o que fez em outras e que ontem E  BEM fez questão de lembrar a Ventura que tinha sido o autor.

Seguro venceu a 1ª volta com folga confortável. 
Tenho profundo receio de que haja mais jovens e idosos a inclinar-se mais para Ventura nesta volta final. Veremos.

Rejeito, como outros, e gostava fossem centenas e centenas de milhares, rejeito dizia tutelas partidárias numa eleição presidencial, rejeito as recomendações, rejeito as lições de superioridade moral e superioridade democrática.

Sei o que está em jogo, mas admitindo como SEMPRE poder estar a ver isto tudo mal, continuo com reservas ainda que poucas sobre esta coisa de ter de votar no menos mau. 
É uma escolha legítima e democrática, tal como legítimo e democrático é decidir não votar/ não comparecer nas urnas (o que considero lamentável) ou votar em Branco.

Nunca se saberá, mas o que aconteceria depois ao PS e ao PSD se no próximo dia 8 de Fevereiro a abstenção fosse muito escassa, e mesmo inferior à das eleições para a Constituinte, e a votação em Ventura fosse abaixo da do Chega nas últimas legislativas, e a votação em Seguro fosse apenas a suficiente para o eleger PR, e os votos em BRANCO tivessem uma expressão enorme, brutal, nunca vista?
Como interpretariam este imenso protesto dos cidadãos votantes?

Sim, admito haver aqui algum irrealismo, alguma ingenuidade de desejar que mandassem às urtigas as orientações de, Cavaco, Portas, Raimundo, Carneiro, Catarina, Carlos César, Poiares e do insuportável  komentariado residente e visitante de todos os canais de TV.

Na 1ª volta de alguma forma se pode dizer que boa parte do eleitorado habitual dos partidos dispensou orientações dos directórios e do Komentariado. 

Sei o que está em jogo, um representante da extrema direita em Belém  não seria bom para o país.
Percebo isto perfeitamente, e não o desejo. 

Mas isso não invalida que eu até 8 de Fevereiro não vá pensando pela minha cabeça, não vá recuar no tempo e passar em revista todo o período das últimas décadas a começar nos início de 1991, não invalida que tenha bem presente quem mais tempo governou (??) desde 1991.

Não invalida que eu não passe em revista o 2º mandato de Mário Soares, os mandatos dos seus sucessores, e nomeadamente os mandatos de Marcelo Rebelo de Sousa.
Não invalida que eu não esqueça o que Mário Soares disse de Seguro, acolitado por Pacheco Pereira agora apoiante de Seguro.

Depois do debate de ontem ficou para mim claro o seguinte:
- nenhum dos dois se superiorizou decididamente ao outro;

- as três estrelas (??) jornalísticas que ontem entrevistaram os candidatos, mostraram a arrogância do costume, a vaidade do costume e a disfarçada incompetência do costume;

- se repararam bem nem as pérolas jornalísticas nem os candidatos explicitaram uma realidade: Portugal é um país muito pobre e, como tal, a treta de manter os médicos no SNS custa um dinheirão e lá ajudaria a estoirar com as contas certas;

- se repararam bem nem as pérolas jornalísticas nem os candidatos explicitaram que o PR é o comandante supremo das Forças Armadas, que o patético Conceito Estratégico de Defesa Nacional tem 13 anos e está mais que fora de modas, e apenas Seguro chamou à atenção para a necessidade de controlar as compras militares;

- se repararam bem nem as pérolas jornalísticas nem os candidatos explicitaram uma realidade, Portugal tem umas ZEE descomunais, tem oceano imenso sobre o qual tem jurisdição, tem na ONU um pedido de extensão da plataforma continental desde 2013 salvo erro, e ninguém (Marcelo, governo, oposições) se mostra interessado quanto mais preocupado com o assunto; e nem quero recordar o mole Guterres, sempre preocupado com o seu país;

- se repararam bem as pérolas jornalísticas não passaram de vacuidades nas perguntas, com aquele ar de importantes e falsamente pretendendo esclarecer os cidadãos em casa; se repararam bem, praticamente não passaram da tola agenda doméstica, não passaram de confirmar à evidência que são bons a escrever livros de culinária e a aparecer nas revistas cor de rosa e nas redes sociais tipo Instagram a mostrar a sua vida "interessante"!

COMPETÊNCIA  JORNALÍSTICA ?
Seria se tivessem por exemplo perguntado aos candidatos, 
- o que pensam da CPLP, 

- como explicam que a promoção da real igualdade entre os portugueses é coisa que não existe (alínea d9 Art. 9º CRP), 

- como explicam que não se tenha cumprido grande parte da alínea e) do mesmo Art. - …. assegurar um correcto ordenamento do território 

- ou a alínea h) - promover a igualdade entre homens e mulheres, 

- como explicam que na realidade seja uma falácia o que expressa a CRP - a lei assegura . . . . a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social

- ou - a não concentração da titularidade dos meios de comunicação social 

- ou - garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde

Como teriam mostrado competência se tivessem perguntado o que pensavam sobre esta pouca vergonha dos sucessivos recursos na justiça, ou sobre os offshores, ou sobre a governamentalização das nomeações das chefias militares, ou sobre a escassez de meios de vigilância nos Açores e na Madeira e respectivas ZEE, ou sobre a pouca vergonha da Assembleia da República continuar a não decidir nada sobre as nomeações para os cargos vagos no Tribunal Constitucional e outras instituições.

É como estamos, infelizmente.
Aguardemos.

António Cabral (AC)

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

A democracia precisa que o PSD diga não
Bernardo Ivo Cruz (sublinhados da minha responsabilidade, comentários a vermelho BOLD)

Há momentos em que a democracia não pede criatividade política nem engenho tático. Pede limites e contenção. E, sobretudo, pede que os partidos do centro saibam dizer não, mesmo quando os números permitem dizer sim. O debate que se adivinha em torno da revisão da Constituição e da composição do Tribunal Constitucional coloca o PSD perante um desses momentos.

Importa recordar os dados essenciais da questão para que o debate seja sério. O Tribunal Constitucional não chumbou uma orientação política específica nem uma maioria concreta. Chumbou, de forma consistente, artigos das legislações sobre imigração e nacionalidade aprovadas pela maioria dos deputados, à semelhança do que fez no passado relativamente a diplomas de outras maiorias. Fê-lo por entender que determinadas normas violavam princípios constitucionais fundamentais, nomeadamente em matéria de direitos, liberdades e garantias, igualdade e proporcionalidade. Esse é, precisamente, o seu papel. (legitimamente se percebe uma vontade de esquerda, basta ler certas declarações de votos; durante a troika foi eloquente)

Estas decisões podem suscitar discordância política e crítica jurídica. Nada disso é novo numa democracia constitucional. Preocupante seria transformar essa discordância num argumento para, por razões ideológicas, rever a Constituição ou a composição do Tribunal.

O contexto atual introduz, porém, um elemento novo e particularmente sensível. Pela primeira vez nos últimos cinquenta anos, existe no Parlamento uma maioria que permite, em abstrato, avançar para uma revisão constitucional e decidir a composição do Tribunal Constitucional sem a concordância dos partidos do centro político. (PS e PSD) Soluções que durante décadas foram travadas por consensos e por uma cultura de responsabilidade democrática (sim mas também divisão de quintas, de poderes) podem agora ser equacionadas apenas pela força dos números.

O Chega tem a representação parlamentar que tem por vontade popular, e essa legitimidade eleitoral não está em causa. Mas é essa mesma vontade popular que faz com que a atual composição do Parlamento permita que as decisões estruturantes do regime possam ser negociadas ao centro, entre forças comprometidas com a Constituição, e não delegadas numa extrema-direita populista que construiu o seu discurso político contra os próprios limites do sistema democrático. (também deploro o Chega e as suas posições, mas a irritação aqui é o PS poder ficar de fora, o que é errado, na minha perspectiva; mas digam as coisas com rigor e clareza)

É por isso que a democracia pede ao PSD que diga não. Para alterar a Constituição ou modificar a composição do Tribunal Constitucional (não vejo nenhuma necessidade de alterar a CRP neste aspecto), o partido terá de decidir se prefere negociar à direita ou ao centro. Não se trata de uma decisão técnica nem meramente estratégica. Trata-se de uma escolha sobre a natureza do regime. Da opção do PSD dependerá se o sistema constitucional português permanece ancorado numa lógica democrática de compromisso e limites ou se desliza para uma lógica populista de maioria sem contenção.

A Constituição e o Tribunal Constitucional (na prática, a espaços, o Tribunal tem sido compensação política) não são espaços de compensação política nem instrumentos de reequilíbrio partidário. São garantes dos direitos fundamentais. A sua autoridade não depende apenas da legalidade formal das opções, mas da legitimidade democrática de quem participa nelas. E essa legitimidade exige um compromisso inequívoco com a ordem constitucional, com a separação de poderes e com a ideia de que há limites que a maioria não pode ultrapassar.

Durante cinquenta anos, a democracia portuguesa sobreviveu e prosperou porque existiu um núcleo mínimo de responsabilidade partilhada entre os partidos do centro democrático. Esse núcleo garantiu que instituições-chave, como o Tribunal Constitucional, permanecessem protegidas da lógica de radicalização, revanche ou instrumentalização. É por isso que, no Tribunal Constitucional, não se decide quem governa, mas vela-se para que a democracia continue a merecer esse nome. E, para que isso aconteça, o centro político terá de se entender para a proteger (completamente de acordo; mas era bom que quer no PS quer no PSD houvesse mais elevação).

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O que estabelece a CRP quanto ao Tribunal Constitucional (TC)?

O nº 1 do Art 222º estabelece que o TC é composto por trezes juízes, dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por aqueles dez.

Por outro lado, o nº 1 do Art. 14º da lei do TC estabelece que as candidaturas para juízes do TC são apresentadas em listas completas por um mínimo de 25 e máximo de 50 deputados ao Presidente da Assembleia da República cinco dias antes da reunião marcada para a eleição. 

Por aqui se vê o bloqueio do presente uma vez que para a eleição dos juízes é requerida uma maioria de 2/3 dos deputados presentes desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

E é isto.

AC

domingo, 18 de janeiro de 2026

GARANTE . . . 
O  KOMENTARIADO, e por exemplo, 
SAÚDE,  ART. 64º  CRP,  Etc.
É comum, particularmente à esquerda, a afirmação geral - a Constituição (CRP) GARANTE . . . . . isto e mais aquilo.

Rigorosamente, a CRP, a nossa Lei primeira, qualquer lei, ou norma, por si apenas NÃO  GARANTE  COISA  NENHUMA.

Garantir - afiançar, responsabilizar-se por, abonar; afirmar como certo, tornar seguro, compensar. 
Garantir - pessoa que garante ou afiança; fiador, responsável.

Eu não sou jurista.

Mas é para mim óbvio que os pais da CRP quiseram definir e definiram claramente objectivos em diferentes e diversas áreas da vida da sociedade portuguesa. 

No caso concreto da SAÚDE, o que a CRP estabelece no seu Art. 64º é que todos têm direito à protecção da saúde.
Mas também refere, MUITO CLARAMENTE, que NÓS, individualmente, temos o dever de a defender e promover. 

No mesmo artigo se define que este direito à protecção da saúde é realizado (ou seja, explica como ele deve ser conseguido) através de um Serviço Nacional de Saúde, universal e geral, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito.

Mais,  no mesmo artigo, o direito à protecção da saúde é também realizado através da criação de condições económicas, sociais, culturais, e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice . . . . . e pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

Estão aqui objetivos claros a atingir, no âmbito da saúde.
A CRP define, mas na vida real os cidadãos não passam por isso a ter automaticamente excelentes cuidados de saúde.

Entre outras coisas, era necessário que, particularmente desde 1991, os sucessivos governos, os sucessivos deputados e os sucessivos inquilinos em Belém tivessem tido as políticas, a competência, e a dignidade inerente ao serviço público para cumprir designadamente a alínea b) do nº 3 do Art. 64ª - incumbe ao Estado garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde.

Que tivessem tido, NÃO TIVERAM!

De maneira que podem doutos Komentadores e Komentadeiras continuar a bramar que a CRP garante isto e mais aquilo que a realidade é bem diversa.

Quando a CRP estabelece que o Presidente da República é o GARANTE do regular funcionamento das instituições, isso quer dizer que ele por isso deverá lutar, pois é o responsável primeiro.
Tal como para a Assembleia da República, tal como para o governo que está, tal como para todos os tribunais, a CRP tudo estabelece.

Vejam o resultado. A CRP garante, não garante?
Pensem nisso durante 18 de Janeiro de 2026.

Pensem por exemplo, quantas mensagens Marcelo dirigiu à Assembleia da República (é a sua competência quanto a outros órgãos, definida na alínea d) Art.133º) sobre os problemas na saúde, nas forças armadas, etc.
Pensem nisso.

António Cabral (AC)