GARANTE . . .
O KOMENTARIADO, e por exemplo,
SAÚDE, ART. 64º CRP, Etc.
SAÚDE, ART. 64º CRP, Etc.
É comum, particularmente à esquerda, a afirmação geral - a Constituição (CRP) GARANTE . . . . . isto e mais aquilo.
Rigorosamente, a CRP, a nossa Lei primeira, qualquer lei, ou norma, por si apenas NÃO GARANTE COISA NENHUMA.
Garantir - afiançar, responsabilizar-se por, abonar; afirmar como certo, tornar seguro, compensar.
Garantir - pessoa que garante ou afiança; fiador, responsável.
Eu não sou jurista.
Mas é para mim óbvio que os pais da CRP quiseram definir e definiram claramente objectivos em diferentes e diversas áreas da vida da sociedade portuguesa.
No caso concreto da SAÚDE, o que a CRP estabelece no seu Art. 64º é que todos têm direito à protecção da saúde.
Mas também refere, MUITO CLARAMENTE, que NÓS, individualmente, temos o dever de a defender e promover.
No mesmo artigo se define que este direito à protecção da saúde é realizado (ou seja, explica como ele deve ser conseguido) através de um Serviço Nacional de Saúde, universal e geral, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito.
Mais, no mesmo artigo, o direito à protecção da saúde é também realizado através da criação de condições económicas, sociais, culturais, e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice . . . . . e pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
Estão aqui objetivos claros a atingir, no âmbito da saúde.
A CRP define, mas na vida real os cidadãos não passam por isso a ter automaticamente excelentes cuidados de saúde.
Entre outras coisas, era necessário que, particularmente desde 1991, os sucessivos governos, os sucessivos deputados e os sucessivos inquilinos em Belém tivessem tido as políticas, a competência, e a dignidade inerente ao serviço público para cumprir designadamente a alínea b) do nº 3 do Art. 64ª - incumbe ao Estado garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde.
Que tivessem tido, NÃO TIVERAM!
De maneira que podem doutos Komentadores e Komentadeiras continuar a bramar que a CRP garante isto e mais aquilo que a realidade é bem diversa.
Quando a CRP estabelece que o Presidente da República é o GARANTE do regular funcionamento das instituições, isso quer dizer que ele por isso deverá lutar, pois é o responsável primeiro.
Tal como para a Assembleia da República, tal como para o governo que está, tal como para todos os tribunais, a CRP tudo estabelece.
Vejam o resultado. A CRP garante, não garante?
Pensem nisso durante 18 de Janeiro de 2026.
Pensem por exemplo, quantas mensagens Marcelo dirigiu à Assembleia da República (é a sua competência quanto a outros órgãos, definida na alínea d) Art.133º) sobre os problemas na saúde, nas forças armadas, etc.
Pensem nisso.
António Cabral (AC)
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