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sábado, 20 de junho de 2026

Presidente da República devolve sem promulgação Decreto da Assembleia da República
10 de junho de 2026 

O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos.
A devolução foi acompanhada da respetiva mensagem fundamentada, que será divulgada após a sua leitura pelo Parlamento.

Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República:
(
sublinhados da minha responsabilidade)
“Palácio de Belém, 10 de junho de 2026

A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII - Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos

Nos termos do artigo 136.º da Constituição da República Portuguesa, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos, o qual suscita
questões que convidam à sua reponderação.
Ao exercer este direito de veto não desconheço nem desvalorizo as
preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado.
Não obstante, não se pode ignorar que as
causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a elas.

O direito interno incorpora os instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, entre os quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris. Quando um titular de cargo político hasteia uma bandeira que simboliza a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, não está a imprimir ao Estado uma orientação que lhe seja estranha: está a expressar compromissos que a própria Constituição e o direito internacional vinculativo já incorporaram como valores da República.

Não existe, portanto, impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo.
O hastear destas bandeiras encontra enraizamento nos nossos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral.
Aliás, é a própria Constituição que enquadra, no seu artigo 46.º, a liberdade de associação como uma manifestação de direitos, liberdades e garantias pessoais de que as bandeiras associativas são mera expressão.

Ademais, o Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII suscita ainda questões de outra ordem.
A primeira prende-se com a utilização de
conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação. Os conceitos de «bandeira ideológica» e de «bandeira associativa» não se encontram definidos, permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico.

A segunda tem a ver com a
confusão jurídica entre entidade aplicadora e entidade fiscalizadora da lei. A redação do artigo 5.º do Decreto atribui a fiscalização do cumprimento das normas à mesma entidade que tem o poder de determinar que bandeiras são hasteadas, sem prever qualquer mecanismo externo de controlo, ou seja, coloca o potencial infrator na posição de fiscal de si mesmo.

Finalmente, a terceira respeita ao
n.º 4 do artigo 6.º, que comete ao juiz da comarca, em processo instruído pelo Ministério Público, a função de aplicação de coimas.
Trata-se de uma solução juridicamente atípica, porquanto o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que institui o regime geral dos ilícitos de mera ordenação social, e para o qual o n.º 5 do mesmo artigo remete subsidiariamente, prevê que o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas competem às autoridades administrativas, com recurso posterior aos tribunais. Aliás, este diploma apenas admite o processamento da contraordenação pelas autoridades competentes para o processo criminal e a aplicação da coima por um juiz em caso de concurso de contraordenação e crime.

Devolvo, por conseguinte, sem promulgação o Decreto n.º 70/XVII, sobre “Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos”, para que a Assembleia da República possa, sendo esse o seu entendimento, proceder à sua reapreciação atendendo às objeções formuladas.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos,
António José Martins Seguro


*Nota alterada em 11 de junho de 2026, com a inclusão da mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República, após a leitura da mesma no Plenário
***************************************************************************
1. Com toda a legitimidade democrática constitucional e jurídica o PR devolveu à Assembleia da República o diploma referido supra.
Com o óbvio aplauso dos do costume. 
A concordar, ou a discordar. Mas a respeitar.

2. Começando pelo princípio, que tal olhar á Constituição (CRP) ?

a. Portugal, como República e Estado de direito democrático baseia-se na dignidade da pessoa humana (Art.1º). Além de Estado de direito democrático tem como um dos grandes princípios o pluralismo de expressão (Art. 2º).

b. Um dos símbolos nacionais é a Bandeira Nacional (Art. 11º). 
Todos têm direito à palavra, à imagem, à reserva da vida privada e familiar e proteção legal contra quaisquer formas de descriminação (Art. 26º).
A CRP estabelece a liberdade de expressão (Art.37º).

c. A CRP estabelece a liberdade de associação (Art.46º), a constituição de associações, mas diz muito claramente - desde que não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal. 
Mas também, e muito claramente, o nº 3 deste artigo Constitucional estabelece que ninguém pode fazer parte de uma associação.

3. O PR entendeu convidar os deputados a reponderarem o texto do diploma.
A mim parece-me que o que o PR António José Seguro seguramente quer é que toda e qualquer bandeira seja hasteada em qualquer edifício público, que qualquer edifício público possa ser iluminado ou pintado com as cores todas da paleta de um pintor.

4. Entenderá ele que, a prazo, qualquer edifício público/ edifício e monumento do Estado a começar pelo Palácio de Belém, Torre de Belém, Mosteiro dos Jerónimos, ministérios, Palácio de Cristal, edifícios das câmaras municipais de Lisboa, Porto etc,  S. Bento, possa, por um curto período de tempo (horas ?) ser iluminado com qualquer cor da paleta de um pintor ou até, no limite, lá se afixar temporariamente "placards" a uma fachada?

5. Fazer escolhas e não ceder a populismos, SIM sr Presidente da República, era importante que o fizesse e desse exemplo.
Mas não ceder a populismos deve ser em todos os sentidos, e não só em certos casos, venham os populismos e as demagogias de agremiações venturescas ou parecidas, ou venham de agremiações de extrema esquerda. Não ceder a nada.

6. Admito, como SEMPRE, poder estar a ver mal as coisas, mas não encontro argumentos de peso para que em SBento esteja arvorado mesmo que por pouco tempo algo mais que a Bandeira Nacional, a da UE e a do Presidente da Assembleia da República.
De modo equivalente para o Palácio de Belém.
Tal como para uma câmara municipal, mais do que a Bandeira Nacional, a da UE e a da câmara municipal.

7. Repito, admito, como SEMPRE, poder estar a ver mal as coisas.
Mas não encontro argumentos de peso que me digam que, sem que possa sem qualquer restrição ser hasteada em qualquer edifício do Estado ou monumento uma qualquer bandeira de associação, grupo, clube desportivo, etc, o pluralismo de expressão, o direito à palavra à imagem e à reserva da vida privada e familiar não ficam 100 % garantidos.
E que só assim estará definitivamente afastada qualquer discriminação.
E que só assim estarão plenamente assegurados direitos vários, como os direitos humanos, mais a preservação do clima, etc.
AC

quarta-feira, 20 de maio de 2026

PODIAM FALAR TAMBÉM DESTA BANDEIRA?

BANDEIRA   NACIONAL

O cromatismo verde-rubro, tal como veio a ser adoptado pelo governo republicano em 1910, remonta ao movimento do 31 de Janeiro de 1891.

O verde significa o solo Pátrio e a esperança no futuro.

O vermelho alude ao sangue derramado pelos portugueses na defesa da Pátria, da sua liberdade e independência, é a cor da luta, da vitória e da coragem.

A esfera armilar representa o mundo unificado pelos portugueses na epopeia da expansão.

No coração da bandeira vemos o escudo ancestral da nossa Pátria, com os sete castelos conquistados aos mouros, as cinco quinas de Ourique, os cinco besantes de prata em cada quina, representando as chagas de Cristo e o poder de cunhar moeda.

A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência e integridade de Portugal é, como estabelece o Art. 11º da CRP, um dos dois símbolos nacionais, sendo o Hino Nacional o 2º símbolo.

Outras representações:

Pavilhão Presidencial, semelhante à Bandeira Nacional, excepto por ter o pano todo verde escuro, e o escudo ao centro.


Assembleia da República


Ministro


António Cabral (AC)

sábado, 28 de fevereiro de 2026

A  Bandeira  Nacional
O cromatismo verde-rubro, tal como veio a ser adoptado pelo governo republicano em 1910, remonta ao movimento do 31 de Janeiro de 1891.
verde significa o solo Pátrio e a esperança no futuro.
vermelho alude ao sangue derramado pelos portugueses na defesa da Pátria, da sua liberdade e independência, é a cor da luta, da vitória e da coragem.
A esfera armilar representa o mundo unificado pelos portugueses na epopeia da expansão.
No coração da bandeira vemos o escudo ancestral da nossa Pátria, com os sete castelos conquistados aos mouros, as cinco quinas de Ourique, os cinco besantes de prata em cada quina, representando as chagas de Cristo e o poder de cunhar moeda.

 O Pavilhão Presidencial
É semelhante à bandeira nacional, excepto por ter o pano de uma só cor, o verde-escuro, e o escudo está no centro.

Já agora, lembrar a CRP, a Bandeira Nacional é um dos três símbolos nacionais: Bandeia Nacional, Hino Nacional e o Português língua oficial. 

Outras representações:

Assembleia da República
 Ministro
ACAntónio Cabral  (AC)

domingo, 1 de fevereiro de 2026

BANDEIRA NACIONAL, representações diversas,

incluindo uma modificação que pretende significar o momento doloroso subsequente à catástrofe que atingiu a parte Continental do país com trágicas consequências para centenas de milhares de portugueses e destruição brutal de habitações e infra-estruturas.

António Cabral

sábado, 31 de janeiro de 2026

sábado, 4 de outubro de 2025

 BANDEIRA   NACIONAL


BANDEIRA,  PRESIDENTE DA REPÚBLICA


BANDEIRA,  PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

BANDEIRA,  MINISTRO

Bom dia, bom Sábado, saúde e boa sorte

AC

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

BANDEIRA  NACIONAL (evolução)

Bom dia. Tenham uma boa 4ª Feira. Saúde e boa sorte.

António Cabral (AC)

sábado, 10 de agosto de 2024

BANDEIRA   NACIONAL

O cromatismo verde-rubro, tal como veio a ser adoptado pelo governo republicano em 1910, remonta ao movimento do 31 de Janeiro de 1891.

O verde significa o solo Pátrio e a esperança no futuro.

O vermelho alude ao sangue derramado pelos portugueses na defesa da Pátria, da sua liberdade e independência, é a cor da luta, da vitória e da coragem.

A esfera armilar representa o mundo unificado pelos portugueses na epopeia da expansão.

No coração da bandeira vemos o escudo ancestral da nossa Pátria, com os sete castelos conquistados aos mouros, as cinco quinas de Ourique, os cinco besantes de prata em cada quina, representando as chagas de Cristo e o poder de cunhar moeda.

A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência e integridade de Portugal é, como estabelece o Art. 11º da CRP, um dos dois símbolos nacionais, sendo o Hino Nacional o 2º símbolo.

Outras representações:

Pavilhão Presidencial, semelhante à Bandeira Nacional, excepto por ter o pano todo verde escuro, e o escudo ao centro.


Assembleia da República


Ministro


António Cabral (AC)

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

BANDEIRA  NACIONAL  e  "Acessórios"
Recordo sempre e pratico, que todas as opiniões se devem respeitar. Outra coisa diferente é concordar-se ou discordar-se, e argumentar sobre isso.
Mas a realidade é que designadamente as "Wokices" tentam destruir uma série de coisas e, sendo certo que o tempo passa, que as pessoas se modificam, que o mundo se altera, considero que há coisas muito discutíveis e algumas de que discordo frontal e liminarmente.

Vem isto a propósito do importantíssimo assunto que ocupou os últimos momentos deste governo PS. 
A alteração do logotipo, uma das coisas que certamente vinha provocando o atraso de Portugal face à UE, o crescimento da inflação e decisivamente com influência nas alterações do clima.
O logotipo.
Pessoalmente considero isto estranho, e particularmente quando li a "semântica" de base para que um "designer" se matasse a estudar o problema e oferecesse a solução que se conhece desde há pouco tempo.

Como digo, acho tudo isto muito estranho.
Diz-se, e não deixa de ser correcto, não se alterou a bandeira.
Mas fica-me a sensação de que vontade não lhes faltará

Por exemplo, olhando à enfatizada necessidade da "coisa" ser inclusiva, laica etc., interrogo-me porque é que o artista não recomendou os rectângulos e a bola com listas de verdes diferentes, de amarelos diferentes, de vermelhos diferentes. Ficava mais perto de certas bandeiras.

Eu também estou ciente que da nossa história se sabe que a bandeira nacional teve desenhos e cores diferentes ao longo dos séculos. Que a bandeira tem referências ao nosso passado, TEM.

Não tenho competências específicas para ponderar o trabalho do senhor Eduardo Aires, que aposto sempre tem andado muito chegado aos poderes. Em si não tem nada de mal.
Mas respeitando o trabalho do senhor, acho piada quando leio que o emblema desenhado por Eduardo Aires tem toda a qualidade do seu trabalho. Terá, certamente, mas um dos meus netos não faria muito pior.

Confesso que me desagradam alguns argumentos contra vindos de certas direitas. E justificações de certas esquerdas. Acho curiosa a afirmação- a interpretação criativa não apouca a bandeira, antes a melhora.
Respeito, mas discordo.

E, como salientei acima, não tenho preparação técnica para apreciar com rigor e isenção este novo logotipo, certamente uma das maiores urgências a resolver em Portugal.
Meu pai, que sabia muito de belas artes e particularmente de escultura, dizia-me sempre - não digas que não gostas, reconhece é que não tens preparação e conhecimentos para entenderes.

E sempre sigo este avisado conselho. 
Mas que isto me cheira mal, desculparão, cheira-me muito mal.
Termino colocando um texto que analisa o assunto de uma maneira que me parece decente, educada, razoável. Uma opinião, como outras.
António Cabral

 

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

FONTE   DE   INSPIRAÇÃO   SOCIALISTA

Escusavam de ter gastos uns milhares de euros para produzirem uns tristes rectângulos coloridos.
O meu neto mais novinho desenhou esta banana a meu pedido.

Esta sim, uma banana moderna, sem prevalência de dimensão de uma cor sobre outra, nada de bicos e arestas, fácil de engolir, uma banana nada frágil, com profunda consciência ecológica, moderna, inovadora, inclusiva, certamente laica, multigénero, plural dada a diversidade de países produtores/ exportadores de bananas, tem estética, tem um verdinho muito ecológico, um amarelão muito giro e não em bola pois pode ser ofensivo, tem um vermelhusco mais tipo rosa para não lembrar sangue que é repugnante e um nojo, enfim uma banana querida, é linda!

Estou perfeitamente convicto de que assim que voltarem ao poder abraçarão esta ideia para consubstanciar a proposta de alteração Constitucional ao nº 1 do Art. 11º.
AC

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

DESFAÇATEZ? INAUDITO? INQUALIFICÁVEL? DESCARAMENTO?
Que outros adjectivos?

Como sempre refiro e PRATICO, respeito a opinião de outrem.
Outra coisa diferente é concordar ou discordar. No caso discordo frontal e liminarmente. É um digno exemplo do que esta gente é capaz.

Vem isto a propósito de, mansamente, o sr António Costa mais a sua inarrável ministra da presidência de conselho de ministros e restantes  sequazes, terem alterado o logotipo que antes era uma miniatura da Bandeira Nacional e agora passou a ser um conjunto de três rectângulos coloridos. 

Certamente para agradar a todos, todas e todes!
Quando escrevo "Todes" o corrector altera automaticamente para Todos. 
A minha conclusão é que o corrector é, nitidamente, fascista, xenófobo, racista, ordinário, nada inclusivo. Será islâmico?

Com que é que esta gente se tem entretido?
A tornar a administração pública e os serviços públicos mais simples, eficientes, próximos dos cidadãos?

Só um botabaixista dirá que há um certo caos em tudo o que é serviços públicos e sistemas de, ensino, saúde, justiça, ou transportes, habitação, agricultura, ordenamento territorial etc.

Só um botabaixista dirá que não está esta nada bem a situação nas forças armadas. E nas forças de segurança existem uns problemas.

As criaturas a quem pagamos o salário e outras benesses entretiveram-se ao longo dos últimos 8 anos a virar páginas, a angariar negociatas para os amigalhaços.

Agora, porque consideram que está tudo bem, tudo feito, e OE2024 aprovado (só falta a aprovação/promulgação automática do palrador), olharam para uns últimos detalhes.

E qual texugo que por onde passa deixa um cheiro nauseabundo, esta gentalha procurou replicar o texugo com defecando legislação tendente a amordaçar a livre opinião. Parece que não será completamente bem sucedida.

Vai daí, e ainda no âmbito do mau cheiro que exalam pumba, altera-se o logotipo!

Sim porque é muito importante que os milhões de leitores do WhatsApp, Instagram, Youtube, etc., se sintam bem ao pesquisar a magnífica secretaria-geral da presidência do conselho de ministros, bem como qualquer departamento governamental e da administração pública.

Como tinha havido milhões de protestos, porque ao consultarem o mal afamado sítio governamental os pessoas e as pessoos
- encontravam enormes fragilidades, 
- verificavam que a estética era ainda do tempo de Afonso Henriques, 
- no WhatsApp não encontravam quase nenhuma decisão governamental para lá das de Pedro Nuno Santos, 
- poucos temas inclusivos, e plurais, e laicos,
- verificavam que o "sítio" não era nada moderno,
- encontravam uma linha editorial nada descontraída, 
- encontravam uma linguagem estranha, 
- ficavam nervosos ao verem vermelho cor de sangue, 
- não encontravam temas relevantes,
- verificavam que do "sítio" nada ressaltava de consciência ecológica,

vai daí rasgaram o antigo e inovaram. Como se vê.

Só um botabaixista dirá,
- isto é uma adulteração inarrável, de alucinados,
- as justificações que as criaturas avançaram para tal ter sucedido é de bradar aos céus de ridículo e demencial,
- rebentaram com a simbologia histórica e cultural inerente ao nosso passado e representados na Bandeira Nacional aprovada na I República e mantida nas II e actual Repúblicas.

Mas nem tudo é mau.
Estão a chegar em catadupas os parabéns pela iniciativa. 
Da parte de quem?
Por exemplo dos países do Extremo e do Médio Oriente, da Índia, da China, de África, do Brasil.

Internamente consta que no dia da despedida formal ou seja, na última reunião de 5ª feira com Marcelo antes da dissolução da AR, Costa entregará ao seu antigo professor uma proposta para que a bandeira presidencial passe a ser apenas verde sem mais nada, e que o logotipo da Presidência da República passe a ter em miniatura, um microfone, uma câmara de filmar, uma máquina fotográfica e um telemóvel.

Ouve-se dizer que se os sucialistas tivessem mais tempo, iriam avançar com alteração constitucional para substituir a esfera armilar os castelos etc. da bandeira nacional por um cacho de bananas, para assim a Bandeira Nacional ficar a condizer com esta República.

António Cabral (AC)

domingo, 12 de fevereiro de 2023

SÍMBOLOS  NACIONAIS

. . . . . 

ARTIGO 11º - (Símbolos nacionais e língua oficial)

1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela revolução de 5 de outubro de 1910.

2. O Hino Nacional é A Portuguesa.

3. A língua oficial é o Português.

(Constituição da República Portuguesa)

A Bandeira Nacional actual, desde 5 de Outubro de 1910, teve antecedentes, teve antecessoras.

Começámos com esta de Afonso Henriques. Outras se seguiram.

AC