i) Presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar.
Na despedida, Marcelo Rebelo de Sousa vai presidir ao Conselho de Ministros.
Porque o Primeiro-Ministro convidou o Presidente da República para presidir à reunião do Governo a 5 de Março, quatro dias antes de Marcelo deixar Belém. E como já foi noticiado serão discutidos assuntos importantíssimos.
Esta "cena" repete-se periodicamente, tem-se repetido, para dar "vento" à norma constitucional supra.
Eu não sou constitucionalista mas em termos práticos isto não passa de uma palhaçada institucional para mostrar ao povão o respeito pela CRP, e para mostrar ao povão - ai que bem que eles se entendem!
Não era preciso, pois todos os concidadãos há muito que se aperceberam disso!
A voz autorizada de Vital Moreira e Gomes Canotilho escreveram/lembraram em devido tempo - ". . . não obstante a latitude dos poderes institucionais, a função presidencial caracteriza-se no regime constitucional português pela atribuição de poderes relativamente modestos no que respeita à função de direcção política ou de governo . . . . . " e
". . . a ausência de poderes autónomos de intervenção governamental diferencia o sistema português de outros sistemas políticos de padrão semipresidencialista, como é o caso da França e Finlândia".
Qualquer concidadão comum facilmente se interroga:
- atenta a separação de poderes e as competências estabelecidas na CRP para AR e para o governo, para quê esta norma i) quando é claro que o Presidente da República não tem funções autónomas de direcção ou superintendência no governo e, portanto, entre PR e governo não existe dependência funcional ?
Enfim!
Tal como na despedida às Forças Armadas em Braga (porquê em Braga?) onde lhe devem ter oferecido como prenda espadas ou coisa do género, no dia 5 de Março próximo qual vai ser a prenda que o governo lhe ofertará?
Por mim dava-lhe um microfone!
Bom dia, tenham uma boa 4ª Feira
Saúde e boa sorte.
AC
Sem comentários:
Enviar um comentário