segunda-feira, 22 de junho de 2026

republico texto já com algum tempo

É  SEMPRE  ENGRAÇADO  VÊ-LOS . . .  

É sempre engraçado ver os benzocas de bairros muito chiques de Lisboa, esquerdalhos apenas q.b. porque fica bem, sem cartão partidário mas turbo administradores e turbo conselheiros e turbo conferencistas, terem uns tiques tais que, ao vomitarem certos ódios, com a pressa e o nervosismo ao teclarem o computador até usam terminologia do passado, e que a CRP não refere.

Em Portugal não há Chefe do Estado. 

É só ter a CRP junto da secretária de trabalho. 

E conhece-la, de facto, folhear de vez em quando. Interiorizar.

O Presidente da República (PR) não é Chefe do Estado.

O PR representa a República Portuguesa, garante a unidade do Estado (Art. 120º).

Este é um dos recantos do meu escritório. 
A pequena brochura à esquerda (em duplicado), cor castanha, tem a Lei 1 /74 de 25 de Abril, a Lei 2 /74 de 14 de Maio, a Lei 3 /74 de 14 de Maio, e o Decreto-lei 203 /74 de 15 de Maio ou seja, as primeiras medidas pós 25ABR74 a saber, a Estrutra Constitucional Provisória, o Programa do Movimento das Forças Armadas e o Programa e orgânica do Governo provisório.

Seguem-se depois volumes da CRP, sucessivas alterações, uma anotada, e até em Francês e Inglês.

AC 

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