Grão-mestre do GOL vai convocar todos os órgãos da mais antiga e poderosa obediência maçónica para discutir a melhor forma de responder à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que ameaça acabar com o secretismo do que se passa no interior da maçonaria.
. . . . . POIS !
Respeito, SEMPRE, a opinião de outrem depois, concordo, discordo, comento se me apetecer.
A Constituição (CRP) estabelece no seu Art. 46º a Liberdade de Associação. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações desde que estas não se destinem a promover a violência e os seus fins não sejam contrários à lei penal.
Não é preciso ser jurista para perceber imediatamente que se uma associação se pretende com certo tipo de secretismo é legítimo desconfiar dos seus reais propósitos.
E é sabido o que se passa em certos domínios na UE, quem controla certas coisas. E esse controlo tem ramificações em diversos países!
Pela minha parte, o direito de associação acarreta forçosamente o dever de transparência e submeter-se a escrutínio legal se e quando determinado.
Ou são só os partidos políticos que têm de ter os seus estatutos escrutinados?
AC
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