16 de julho de 2026
Nos termos da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o Presidente da República nomeou os chanceleres das antigas ordens militares, das ordens nacionais e das ordens de mérito civil, respetivamente, o Professor Doutor Guilherme d'Oliveira Martins, o Dr. José Manuel Nunes Liberato e a Dra. Maria da Graça de Freitas.
A posse dos três chanceleres será no dia 20 de julho, pelas 11 horas, no Palácio de Belém.
Esta coisa das Ordens Honoríficas Portuguesas tem muito que se lhe diga.
Para começar, as Ordens Honoríficas Portuguesas são as seguintes:
a) Antigas Ordens Militares:
Da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
De Cristo;
De Avis;
De Sant'Iago da Espada;
b) Ordens Nacionais:
Do Infante D. Henrique;
Da Liberdade;
De Camões;
c) Ordens de Mérito Civil:
Do Mérito;
Da Instrução Pública;
Do Mérito Empresarial.
De acordo com o Artigo 3.º da lei das Ordens Honoríficas Portuguesas elas destinam-se a galardoar ou a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos nacionais que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos militares ou cívicos, por actos excepcionais ou por serviços relevantes prestados ao País. Não é coisa pouca.
De acordo com a referida lei o Presidente da República é o Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas (Artigo 4.º) e superintende na organização, orientação e disciplina das Ordens, sendo coadjuvado pelos Chanceleres (3, já nomeados) e pelos Conselhos das Ordens (Artigo 40º).
De acordo com o Artigo 3.º da lei das Ordens Honoríficas Portuguesas elas destinam-se a galardoar ou a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos nacionais que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos militares ou cívicos, por actos excepcionais ou por serviços relevantes prestados ao País. Não é coisa pouca.
De acordo com a referida lei o Presidente da República é o Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas (Artigo 4.º) e superintende na organização, orientação e disciplina das Ordens, sendo coadjuvado pelos Chanceleres (3, já nomeados) e pelos Conselhos das Ordens (Artigo 40º).
Naturalmente, e como estabelece (Artigo 54.º) a já referida lei, aos membros das ordens ou seja todos aqueles a quem são atribuídas e impostas as "caricas" como diz o povo, é exigido defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias, regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra, acatar as determinações e instruções do Conselho da respectiva Ordem, dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias e nunca prejudicar os interesses de Portugal.
Naturalmente, é da vida, uns quantos a quem foram impostas condecorações tiveram depois comportamentos criticáveis face ao que a lei estabelece.
O Artigo 55.º da dita lei estabelece a Disciplina das Ordens, e define o que se deve fazer face a eventual violação de qualquer dos deveres a que os membros das ordens se obrigam.
E nesse artigo se fala de instauração de processo disciplinar, dos diferentes trâmites do processo, e se a acusação for julgada procedente, será imposta ao arguido, conforme a gravidade da falta e do desprestígio causado à Ordem, a sua admoestação ou irradiação da ordem. A irradiação significa que temeu devolver condecorações e perde tudo o que lhes era inerente.
Se se percorresse o estendal de agraciados desde 25 de Abril de 1974 (é melhor nem olhar lá mais para trás) o cidadão comum interrogar-se-à legitimamente quanto à outorga de certas condecorações.
Aliás, é bom recordar que em tempos andou sorrateiramente pelas notícias uma certa referência à análise de certos condecorados que tudo indicava dever haver lugar à sua irradiação das ordens que lhe tinham sido outorgadas.
Mas, lá está, como vem acontecendo neste Portugalinho, isso era chato, até porque podia questionar-se - o PR X agraciou Y quando era na altura mais que evidente que . . .
É muito interessante consultar estas coisas no "sítio" da Presidência.
E quanto a chanceleres?
Provavelmente alguns se recordarão das peripécias do falecido general António de Spínola entre 25ABR1974 e 11MAR1975.
Provavelmente muito poucos se recordarão que um dia foi trazido para chanceler. Recordem-se lá qual foi o PR.
Bom, mas espera lá, o que é que isto interessa aos portugueses, quando há futebol mundial, estão aí as questões envolvendo o Benfica, Sporting e Porto e a Federação Portuguesa de Futebol, o calor se calhar vai voltar, o tabloide nacional continua com notícias escaldantes, a telenovela com Luís Neves prossegue, o Médio Oriente continua calmo, os incêndios prosseguem até na Noruega, o Ventura escreve cartas e auto-presume-se estadista patriota, etc?
Boa noite!
António Cabral (AC)
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