Bernardo Ivo Cruz (sublinhados da minha responsabilidade, comentários a vermelho BOLD)
Há momentos em que a democracia não pede criatividade política nem engenho tático. Pede limites e contenção. E, sobretudo, pede que os partidos do centro saibam dizer não, mesmo quando os números permitem dizer sim. O debate que se adivinha em torno da revisão da Constituição e da composição do Tribunal Constitucional coloca o PSD perante um desses momentos.
Importa recordar os dados essenciais da questão para que o debate seja sério. O Tribunal Constitucional não chumbou uma orientação política específica nem uma maioria concreta. Chumbou, de forma consistente, artigos das legislações sobre imigração e nacionalidade aprovadas pela maioria dos deputados, à semelhança do que fez no passado relativamente a diplomas de outras maiorias. Fê-lo por entender que determinadas normas violavam princípios constitucionais fundamentais, nomeadamente em matéria de direitos, liberdades e garantias, igualdade e proporcionalidade. Esse é, precisamente, o seu papel. (legitimamente se percebe uma vontade de esquerda, basta ler certas declarações de votos; durante a troika foi eloquente)
Estas decisões podem suscitar discordância política e crítica jurídica. Nada disso é novo numa democracia constitucional. Preocupante seria transformar essa discordância num argumento para, por razões ideológicas, rever a Constituição ou a composição do Tribunal.
O contexto atual introduz, porém, um elemento novo e particularmente sensível. Pela primeira vez nos últimos cinquenta anos, existe no Parlamento uma maioria que permite, em abstrato, avançar para uma revisão constitucional e decidir a composição do Tribunal Constitucional sem a concordância dos partidos do centro político. (PS e PSD) Soluções que durante décadas foram travadas por consensos e por uma cultura de responsabilidade democrática (sim mas também divisão de quintas, de poderes) podem agora ser equacionadas apenas pela força dos números.
Importa recordar os dados essenciais da questão para que o debate seja sério. O Tribunal Constitucional não chumbou uma orientação política específica nem uma maioria concreta. Chumbou, de forma consistente, artigos das legislações sobre imigração e nacionalidade aprovadas pela maioria dos deputados, à semelhança do que fez no passado relativamente a diplomas de outras maiorias. Fê-lo por entender que determinadas normas violavam princípios constitucionais fundamentais, nomeadamente em matéria de direitos, liberdades e garantias, igualdade e proporcionalidade. Esse é, precisamente, o seu papel. (legitimamente se percebe uma vontade de esquerda, basta ler certas declarações de votos; durante a troika foi eloquente)
Estas decisões podem suscitar discordância política e crítica jurídica. Nada disso é novo numa democracia constitucional. Preocupante seria transformar essa discordância num argumento para, por razões ideológicas, rever a Constituição ou a composição do Tribunal.
O contexto atual introduz, porém, um elemento novo e particularmente sensível. Pela primeira vez nos últimos cinquenta anos, existe no Parlamento uma maioria que permite, em abstrato, avançar para uma revisão constitucional e decidir a composição do Tribunal Constitucional sem a concordância dos partidos do centro político. (PS e PSD) Soluções que durante décadas foram travadas por consensos e por uma cultura de responsabilidade democrática (sim mas também divisão de quintas, de poderes) podem agora ser equacionadas apenas pela força dos números.
O Chega tem a representação parlamentar que tem por vontade popular, e essa legitimidade eleitoral não está em causa. Mas é essa mesma vontade popular que faz com que a atual composição do Parlamento permita que as decisões estruturantes do regime possam ser negociadas ao centro, entre forças comprometidas com a Constituição, e não delegadas numa extrema-direita populista que construiu o seu discurso político contra os próprios limites do sistema democrático. (também deploro o Chega e as suas posições, mas a irritação aqui é o PS poder ficar de fora, o que é errado, na minha perspectiva; mas digam as coisas com rigor e clareza)
É por isso que a democracia pede ao PSD que diga não. Para alterar a Constituição ou modificar a composição do Tribunal Constitucional (não vejo nenhuma necessidade de alterar a CRP neste aspecto), o partido terá de decidir se prefere negociar à direita ou ao centro. Não se trata de uma decisão técnica nem meramente estratégica. Trata-se de uma escolha sobre a natureza do regime. Da opção do PSD dependerá se o sistema constitucional português permanece ancorado numa lógica democrática de compromisso e limites ou se desliza para uma lógica populista de maioria sem contenção.
A Constituição e o Tribunal Constitucional (na prática, a espaços, o Tribunal tem sido compensação política) não são espaços de compensação política nem instrumentos de reequilíbrio partidário. São garantes dos direitos fundamentais. A sua autoridade não depende apenas da legalidade formal das opções, mas da legitimidade democrática de quem participa nelas. E essa legitimidade exige um compromisso inequívoco com a ordem constitucional, com a separação de poderes e com a ideia de que há limites que a maioria não pode ultrapassar.
Durante cinquenta anos, a democracia portuguesa sobreviveu e prosperou porque existiu um núcleo mínimo de responsabilidade partilhada entre os partidos do centro democrático. Esse núcleo garantiu que instituições-chave, como o Tribunal Constitucional, permanecessem protegidas da lógica de radicalização, revanche ou instrumentalização. É por isso que, no Tribunal Constitucional, não se decide quem governa, mas vela-se para que a democracia continue a merecer esse nome. E, para que isso aconteça, o centro político terá de se entender para a proteger (completamente de acordo; mas era bom que quer no PS quer no PSD houvesse mais elevação).
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O que estabelece a CRP quanto ao Tribunal Constitucional (TC)?
O nº 1 do Art 222º estabelece que o TC é composto por trezes juízes, dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por aqueles dez.
Por outro lado, o nº 1 do Art. 14º da lei do TC estabelece que as candidaturas para juízes do TC são apresentadas em listas completas por um mínimo de 25 e máximo de 50 deputados ao Presidente da Assembleia da República cinco dias antes da reunião marcada para a eleição.
Por aqui se vê o bloqueio do presente uma vez que para a eleição dos juízes é requerida uma maioria de 2/3 dos deputados presentes desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
E é isto.
AC
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