sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

A democracia precisa que o PSD diga não
Bernardo Ivo Cruz (sublinhados da minha responsabilidade, comentários a vermelho BOLD)

Há momentos em que a democracia não pede criatividade política nem engenho tático. Pede limites e contenção. E, sobretudo, pede que os partidos do centro saibam dizer não, mesmo quando os números permitem dizer sim. O debate que se adivinha em torno da revisão da Constituição e da composição do Tribunal Constitucional coloca o PSD perante um desses momentos.

Importa recordar os dados essenciais da questão para que o debate seja sério. O Tribunal Constitucional não chumbou uma orientação política específica nem uma maioria concreta. Chumbou, de forma consistente, artigos das legislações sobre imigração e nacionalidade aprovadas pela maioria dos deputados, à semelhança do que fez no passado relativamente a diplomas de outras maiorias. Fê-lo por entender que determinadas normas violavam princípios constitucionais fundamentais, nomeadamente em matéria de direitos, liberdades e garantias, igualdade e proporcionalidade. Esse é, precisamente, o seu papel. (legitimamente se percebe uma vontade de esquerda, basta ler certas declarações de votos; durante a troika foi eloquente)

Estas decisões podem suscitar discordância política e crítica jurídica. Nada disso é novo numa democracia constitucional. Preocupante seria transformar essa discordância num argumento para, por razões ideológicas, rever a Constituição ou a composição do Tribunal.

O contexto atual introduz, porém, um elemento novo e particularmente sensível. Pela primeira vez nos últimos cinquenta anos, existe no Parlamento uma maioria que permite, em abstrato, avançar para uma revisão constitucional e decidir a composição do Tribunal Constitucional sem a concordância dos partidos do centro político. (PS e PSD) Soluções que durante décadas foram travadas por consensos e por uma cultura de responsabilidade democrática (sim mas também divisão de quintas, de poderes) podem agora ser equacionadas apenas pela força dos números.

O Chega tem a representação parlamentar que tem por vontade popular, e essa legitimidade eleitoral não está em causa. Mas é essa mesma vontade popular que faz com que a atual composição do Parlamento permita que as decisões estruturantes do regime possam ser negociadas ao centro, entre forças comprometidas com a Constituição, e não delegadas numa extrema-direita populista que construiu o seu discurso político contra os próprios limites do sistema democrático. (também deploro o Chega e as suas posições, mas a irritação aqui é o PS poder ficar de fora, o que é errado, na minha perspectiva; mas digam as coisas com rigor e clareza)

É por isso que a democracia pede ao PSD que diga não. Para alterar a Constituição ou modificar a composição do Tribunal Constitucional (não vejo nenhuma necessidade de alterar a CRP neste aspecto), o partido terá de decidir se prefere negociar à direita ou ao centro. Não se trata de uma decisão técnica nem meramente estratégica. Trata-se de uma escolha sobre a natureza do regime. Da opção do PSD dependerá se o sistema constitucional português permanece ancorado numa lógica democrática de compromisso e limites ou se desliza para uma lógica populista de maioria sem contenção.

A Constituição e o Tribunal Constitucional (na prática, a espaços, o Tribunal tem sido compensação política) não são espaços de compensação política nem instrumentos de reequilíbrio partidário. São garantes dos direitos fundamentais. A sua autoridade não depende apenas da legalidade formal das opções, mas da legitimidade democrática de quem participa nelas. E essa legitimidade exige um compromisso inequívoco com a ordem constitucional, com a separação de poderes e com a ideia de que há limites que a maioria não pode ultrapassar.

Durante cinquenta anos, a democracia portuguesa sobreviveu e prosperou porque existiu um núcleo mínimo de responsabilidade partilhada entre os partidos do centro democrático. Esse núcleo garantiu que instituições-chave, como o Tribunal Constitucional, permanecessem protegidas da lógica de radicalização, revanche ou instrumentalização. É por isso que, no Tribunal Constitucional, não se decide quem governa, mas vela-se para que a democracia continue a merecer esse nome. E, para que isso aconteça, o centro político terá de se entender para a proteger (completamente de acordo; mas era bom que quer no PS quer no PSD houvesse mais elevação).

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O que estabelece a CRP quanto ao Tribunal Constitucional (TC)?

O nº 1 do Art 222º estabelece que o TC é composto por trezes juízes, dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por aqueles dez.

Por outro lado, o nº 1 do Art. 14º da lei do TC estabelece que as candidaturas para juízes do TC são apresentadas em listas completas por um mínimo de 25 e máximo de 50 deputados ao Presidente da Assembleia da República cinco dias antes da reunião marcada para a eleição. 

Por aqui se vê o bloqueio do presente uma vez que para a eleição dos juízes é requerida uma maioria de 2/3 dos deputados presentes desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

E é isto.

AC

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