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terça-feira, 25 de abril de 2023

RELEMBRANDO
Relembrando Jorge Miranda em 2003.
Oh professor, então isso diz-se? 
Mas, agora, com o virar das páginas desde 2015, a máquina administração pública está catita, não está?
AC

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

A PROPÓSITO de REVISÃO CONSTITUCIONAL
Como é conhecido há uns concidadãos que são tidos como "Os pais da Constituição de 1976" (CRP). Todas as opiniões devem ser respeitadas, e a minha quanto a esses "pais" é de que globalmente fizeram um muito bom trabalho. Vivo bem no regime actual, mas estamos com vários e graves problemas.

Mas o respeito que lhes tenho e designadamente por Jorge Miranda (JM) e Vital Moreira (VM) não me impede que deles discorde em várias coisas.

Diz-se por aí que a CRP precisa de uma revisão cirúrgica designadamente por causa dos metadados e também para nunca mais se voltar à escandalosa situação imposta à conta da COVID-19. Nada contra.

Mas, parece, pelo menos por enquanto, que de repente os partidos se estão a preparar para coisa mais funda, uns num sentido mais que discutível senão mesmo condenável (opinião pessoal naturalmente) outros porventura para armadilhar ainda mais o pantanal!

Veremos.
Uma das coisas que parece ter despertado os maus humores de JM e logo muito aplaudido por VM tem a ver com o mandato presidencial. Opõe-se a 7 anos de mandato único com o argumento, se percebi bem, de que assim o povo não se pode pronunciar acerca da forma como o mandato foi exercido. 

JM diz que com o modelo actual, ao fim de 5 anos o povo pode pronunciar-se/ reprovar a actuação do chamado supremo magistrado da Nação.
Naturalmente, parece, o modo como o 2º mandato for exercido aí já não interessa nada a opinião/apreciação do povo, pura e simplesmente não a pode manifestar, a criatura deixa o Palácio inexoravelmente. 
Parece que para JM 10 anos no Palácio de Belém não o incomoda nada, mas já 7 é obviamente antidemocrático. Digno de ditaduras!
Registo, mas discordo, pois parece-me frouxa a argumentação e faz-me lembrar a irmã do Solnado!

Eu compreendo que em 1976 a CRP aprovada deveu muito às circunstâncias revolucionárias, quando os partidos eram todos de esquerda, com dois a timidamente olharem para o centro esquerda! Mas enfim, lá se foram corrigindo (opinião pessoal, naturalmente) vários aspectos.

Não sou jurista, menos ainda constitucionalista, mas penso pela minha cabeça e, naturalmente, admito que possa não estar a ponderar tudo o mais acertadamente.

Isto dito, não me parece haver necessidade de reforçar os poderes presidenciais. E não sei se o mandato presidencial deve ser de 5, 6, 7 ou mais anos, e sem recondução. O que sei, é que na prática tem sido de 10 anos e, opinião pessoal, sem benefício para o país.
Aguardemos.
AC

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA PORTUGUESA (CRP)

A 2 de Abril de 1976, a Assembleia Constituinte, FELIZMENTE,  aprovou e decretou a CRP, que ao longo dos anos foi revista por diversas vezes.

Agora, alguns partidos, mas se calhar TODOS embora manifestando-se de maneira diferente, querem proceder a uma nova revisão.

Como sempre existem as mais diferentes opiniões. Alguns dos chamados pais da CRP pronunciaram-se ou irão ser convidados a pronunciar-se.

Li no DN uma das afirmações de Jorge Miranda - ….. "Um mandato muito longo do PR era o que havia na Constituição de 1933 e só em constituições num sentido ditatorial é que os mandatos do PR são muito longos" …. (a vermelho sublinhado meu).

Li e interroguei-me: o embaixador da França em Lisboa irá dizer alguma coisa a Paris?  
AC

sexta-feira, 9 de junho de 2017

OS JUÍZES em PORTUGAL
Os juízes constituíram em tempos que lá vão um sindicato. Dada a realidade desde aí, posso concluir que ninguém achou mal, entendeu mal a situação e assim continua dados os magníficos silêncios da gentinha do costume. 
Eu achei péssimo, e sintomático daquilo em que, gradualmente, aqueles titulares de um órgão de soberania se vão transformando. Os vão deixando transformar.
Hoje, uma das boas leituras que fiz foi a do artigo de Jorge Miranda no Público, em que, com profundidade, demonstra a vergonhosa coisa, designadamente a história da greve.
Diz ele - "Os juízes não têm direito à greveOs juízes não são empregados do Estado. Eles são — como o Presidente da República, os deputados e os ministros — o Estado a agir".
Depois escalpeliza em límpido português, o que na CRP respeita ao órgão de soberania,  explica de forma cristalina porque não têm aquelas senhoras e aqueles senhores direito à greve.
Diz ainda - os juízes não são trabalhadores subordinados. Não se acham em qualquer situação aproximável da dos trabalhadores das empresas privadas ou da Administração Pública. Investidos na titularidade de órgãos de soberania, encontram-se perante o Estado numa relação de identificação. Não são empregados do Estado. Eles são — como o Presidente da República, os deputados e os ministros — o Estado a agir"......
E ainda....."Uma greve dos juízes traria o risco de deslegitimar a tarefa essencial do Estado de administração da justiça e, desde logo, de deslegitimar os juízes perante a comunidade".
O que é deplorável é ver o agachamento dos outros titulares de órgãos de soberania, perante uma ameaça de greve que me parece ter, talvez, NADA de base constitucional e legal. 
Esgotam-se, como é costume, em viagens, inaugurações, em assobiar para o lado, ou em má criações ou em afectos.
Portugal merecia bem melhor.
Mas se calhar sou eu que estou profundamente enganado.
AC