domingo, 16 de abril de 2023

ORDENS  HONORÍFICAS

Poderes e Competências

O Presidente da República é, por inerência da sua função, o Grão-Mestre de todas as Ordens Honoríficas Portuguesas, conforme define a Constituição da República Portuguesa no Artigo 134.º da Constituição da República Portuguesa.

De acordo com a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, a concessão de qualquer grau das Ordens Honoríficas Portuguesas é da exclusiva competência do Presidente da República. Esta competência pode ser exercida por iniciativa própria do Presidente ou por proposta das entidades a quem a lei outorga essa faculdade.

Quem sou eu para contestar esta avalanche de condecorações / insígnias/ medalhas que jorram em catadupa da Presidência da República.
Desde Eanes que é um fartote.
Já não me lembro bem mas creio que os OCS referiram já o número final de prebendas concedidas por EANES, SOARES, SAMPAIO, CAVACO, mas tudo parece indicar que MARCELO superará qualquer recorde.

Como diria o Zé Povinho - sai um Grande - Colar para a mesa do canto, sai depois uma Grã - Cruz para aquela além . . . e por aí fora.

Cabe ao PR decidir sobre, grandes feitos, coisas extraordinárias, enormes relevâncias, elevados distintíssimos, futuros honorários, pois ele superintende na sua organização, orientação e disciplina das Ordens, com a colaboração dos ilustres Chanceleres e dos Conselhos das Ordens.

E por isso nunca ninguém foi premiado, agraciado, distinguido por discutíveis critérios pessoais ou de amizade.

E para cumprimento escrupuloso das normas em vigor, a quem tinha que ser retirada a condecoração isso aconteceu, como é público e notório.

A bem da Nação.
AC

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