segunda-feira, 18 de agosto de 2025

CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA PORTUGUESA (CRP)

Nota prévia: não sou jurista. Mas, tendo presente a vida política portuguesa por exemplo dos últimos 10 anos, passou-me pela cabeça esta questão: dados os "frutos" que estão à vista, que sugeriria eu num quadro de revisão Constitucional?

Sem pensar muito no assunto, ponderei isto:

1. Preâmbulo - Manter, mas com o título - Preâmbulo Histórico

2. Art. 2º - Será disparate acrescentar umas breves linhas clarificando quem materializa o Estado?

3. Parte I, DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS
Por razão de ordem alfabética, quer no título quer nos subtítulos dos diferentes capítulos deveria ser - DEVERES e DIREITOS FUNDAMENTAIS. 
A importância designadamente dos direitos transparece claramente nos articulados respectivos.
Quando aos deveres dos cidadãos quase inexistentes na CRP. 
Numa balança, um prato está cheio de direitos e no outro estão umas míseras gramas de deveres. 
Aliás quando aparecem referências a deveres é sobretudo para dizer - que incumbe ao Estado . . .

4. O nº 4 do Art.65º estabelece - O Estado, as regiões autónomas, e as autarquias locais . . . . 
Obviamente por deficiência da minha parte, imaginei que o Estado abarcava todo o território nacional . . . . Não eu percebo bem o porquê, mas quantos percebem?

5. Os Títulos II e III respectivamente, PLANOS e POLÍTICAS AGRÍCOLA, COMERCIAL E INDUSTRIAL, parecem-me nitidamente ainda enformar dos traumas do passado. 
Faz sentido, hoje, todo esse articulado? 
A prática governamental por exemplo dos últimos 40 anos cabe nisto?

6. A declaração de compromisso para a posse do Presidente da República, constante do nº 3 do Art. 127º deveria ser - Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, e nunca em tempo algum farei de morto ou corta fitas

7. A alínea d) do Art. 133º passar a ter esta redação - Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas mas, preferencialmente, falar todos os dias aos OCS, particularmente em feiras, inaugurações, estádio de futebol ou após cerimónias de imposição de condecorações.

8. Na alínea a) do Art. 134º referente à competência do Presidente da República para exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas deve acrescentar-se - , devendo durante o mandato visitar pelo menos, a Base Naval do Alfeite, uma base da Força Aérea, outra do Exército, visitar um dos museus militares, sentar-se dentro de um helicóptero ou avião, como também dentro de um carro de combate e na ponte de um navio da Marinha

9. O nº 1 do Art. 222º - TC Composição e estatuto dos juízes passar a ter a redação seguinte: O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes de carreira, todos designados pela Assembleia da República, proporcionalmente à representação parlamentar dos quatro partidos com mais deputados

10. No que respeita ao Poder Local, Título VIII, ele devia ser revisto para encaixar uma recente proposta da Associação das Assembleias Municipais, propondo deixar de haver por exemplo a eleição direta da câmara municipal.

António Cabral (AC)

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