P O D E R E S
Nota prévia:
Não sou jurista, não sou constitucionalista.
Por interesse pessoal, há 31 anos frequentei Direito (aulas noturnas, pós 1830h), na clássica, em Lisboa. Tenho 2 anos menos uma cadeira.
A carreira impossibilitou-me de continuar e, depois de reformado, já não me apeteceu retomar.
Em paralelo com os meus estudos sobre história de Portugal (li/ leio muitos livros), as cadeiras de "ciência política" e "direito constitucional" e a incursão especializada sobre sistemas de governo e sistemas eleitorais, já me deram uma luzes razoáveis para me ser menos difícil entender os vários "Portugais".
Estou a referir-me a poderes pensando designadamente nos habitualmente designados poderes presidenciais.
Fala-se recorrentemente que um Presidente da República tem PODERES, os da MODERAÇÃO, PERSUASÃO, ISENÇÃO mas, sobretudo, o PODER da PALAVRA.
Mas o que estipula a Constituição (CRP) para o Presidente da República (PR) ?
1º - Em lado algum a CRP refere - poderes do PR.
2º - A CRP define no Capítulo II - Competências
3º - No Art. 133º, competência do PR quanto a outros órgãos.
4º - No Art. 134º, competência do PR para a prática de actos próprios
5º - No Art. 135º, competência nas relações internacionais.
6º - No Art.136º, definem-se os prazos para promulgação e veto de qualquer decreto da AR.
O termo - poderes - há décadas que é usado para referir as competências constitucionais do PR.
E há muito e particularmente com Marcelo, que tem havido um claro abuso de actuação política do PR.
Vital Moreira há anos que chama à atenção para essa pouca vergonha Marcelista. Creio que o livro recém publicado verte sobre isso.
A CRP refere no Art. 120º que o PR garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas.
Esta mania até Constitucional de que alguém garante isto e aquilo é para mim das coisas mais estranhas. Arrisco, ESTÚPIDAS.
Posso parcialmente compreender a intenção com base no constitucionalismo, mas a realidade é outra coisa.
O PR alguma vez garante que não há bancarrota?
Na nossa história contemporânea e democrática já tivemos três, TRÊS.
Que poder tem um PR para isto? ZERO!
Que poder tem um PR para se assistir ao que se passa na grande Lisboa quanto ao SNS e que em nada é igual ao que se passa do Mondego para cima? ZERO!
Que poder tem um PR sobre as orientações para mais ou menos industrialização do país? ZERO
De 1976 a 1986 tivemos Ramalho Eanes.
Seguiu-se-lhe Mário Soares, Jorge Sampaio, Cavaco Silva e Marcelo Rebelo de Sousa.
Todos com 10 anos de inquilinato em Belém
De Eanes em diante, começando com Mário Soares, todos a serem muito bonzinhos no primeiro mandato para ganharem como ganharam mais 5 anos de poleiro.
Agora, no período que já se iniciou, com jornalistas e sondagens sobre as eleições presidenciais, uma das coisas mais debatidas é a dos tais poderes presidenciais.
Gouveia e Melo e Cotrim de Figueiredo já verbalizaram umas valentes bacoradas.
Era interessante se nos debates aprofundassem o tema mas com a Constituição à frente. Para não dizerem tantas asneiras.
Agora que a actriz Catarina vai mesmo avançar, temos mais "sumo" para o tema. Basta ler com atenção as declarações dela de hoje ou de ontem.
E, já agora, seguir o que será debitado pelo novo candidato seguidor do historiador Tavares. Candidato que, pelos vistos não está ainda certo. Ou estará?
Aguardemos.
AC
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