VANDALISMO VERDE
COM e SEM FILHOTES de CERTAS CRIATURAS
COM e SEM FILHOTES de CERTAS CRIATURAS
A revolta é muita.
Isso percebe-se muito bem depois de consultar o Decreto-Lei 30-A/2022.
Sabem de quem é a autoria deste DL? Não sabem?
Eu recordo!
Artigo 11.º
Entrada em vigor e vigência
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora pelo prazo de dois anos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de abril de 2022. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António José da Costa Silva - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 14 de abril de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de abril de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Artigo 11.º
Entrada em vigor e vigência
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora pelo prazo de dois anos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de abril de 2022. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António José da Costa Silva - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 14 de abril de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de abril de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Portanto culpe-se Passos Coelho, e os do costume, senão mesmo Afonso Henriques por ter batido na mãe.
Mas atenção, o DL era para vigorar dois anos.
Então, Dom Luís e ministra do cabelo encarnado nada dizer e a fazer?
Bom dia.
Falam menos de três dias para 25 virar para 26.
Tenham uma boa 2ª Feira.
Bom início de semana.
Saúde e boa sorte.
AC

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