quarta-feira, 6 de maio de 2026

Vítor Matos, Jornalista, 4 Maio 2026

Seguro promulga à Marcelo

Bom dia!

António José Seguro deu continuidade a uma prática tornada habitual por Marcelo Rebelo de Sousa, e que outros Presidentes da República usavam de forma mais excecional: a promulgação, este domingo, de leis com reservas, através de uma nota com avisos. Muitas vezes, o significado da luz verde com recomendações era sinal de uma certa má consciência presidencial: o Presidente não concordava lá muito com determinada legislação, ou não a considerava muito bem feita, mas preferia mandar publicar com uma nota pública do que vetá-la politicamente, evitando comprar uma guerra com o Governo. Dando continuidade à frequente prática marcelista em Belém, o Presidente da República promulgou ontem a Lei da Nacionalidade, acompanhada da referida nota de promulgação, referindo que a aprovação de uma legislação desta natureza “deveria também assentar num maior consenso”, para não estar apenas sujeita às “eventuais ‘marcas ideológicas do momento’”.

A promulgação de uma lei que antes tinha sido travada no Tribunal Constitucional é uma opção política deliberada do Presidente que, na nota publicada no site de Belém, justifica o entendimento de que o diploma já estaria limpo de inconstitucionalidades. Não voltar a remeter a legislação para apreciação dos juízes do Palácio Ratton é uma avaliação jurídico-política com significado. António José Seguro explica que a sua decisão de promulgação teve em conta a garantia de que o aumento dos prazos não prejudica as crianças filhas de imigrantes, uma das razões que levou ao chumbo do diploma no Constitucional, sobretudo no que diz respeito ao “acesso à saúde e à educação”.

A nota tem também a sua parte de whishful thinking, plasmada nas recomendações para o futuro: Seguro diz que os processos pendentes de pedidos de nacionalidade não podem ser sejam afetados pela nova legislação, porque as leis não são retroativas, e pede que os imigrantes não sejam afetados pela “morosidade” do Estado. Chama ainda a atenção para a futura regulamentação da lei, o que ainda lhe dá algumas munições políticas, porque tudo aqulo que for feito por decreto lhe terá de passar pelas mãos.

Apesar de não ser uma lei aprovada por parte do hemisfério político que o elegeu (à esquerda), esta promulgação não irá contra o que disse genericamente na campanha, quando afirmava, a este propósito: “Espero que haja bom senso e que todas as discussões sejam feitas nos limites da nossa Constituição e dos valores civilizacionais e humanistas.” Resta saber, se o PS e restante esquerda, que votaram conta a lei, concordam.

Quando Marcelo usava este instrumento com frequência, isso valeu-lhe algumas críticas de constitucionalistas, sobretudo de Vital Moreira, embora outros juristas desta área considerassem a prática legítima: “Um abuso de poder”, chegou a classificar o antigo deputado do PS, no livro «Que Presidente para Portugal?”, publicado antes das últimas presidenciais, mostando-se bastante crítico desta originalidade do consulado marcelista: “Trata-se de uma figura não prevista na Constituição e que, a meu ver, não cabe na filosofia da promulgação presidencial dos atos legislativos”, escreveu o constitucionalista de Coimbra. “O poder legislativo cabe exclusivamente aos órgãos constitucionalmente previstos, que respondem politicamente pelo seu exercício. Ora, as eventuais reservas presidenciais aparecem como uma espécie de ‘declaração de voto’ e de isenção de responsabilidade pelas consequências das leis, como se o PR fosse responsável sem aquelas”, assinalou. A verdade é que, pelo menos nisto, Marcelo Rebelo de Sousa fez escola.
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Neste artigo o jornalista do Expresso analisa o Presidente actual na sua competência constitucional de promulgar leis.

Vítor Matos escreve explicitamente que, neste âmbito, Seguro está a seguir a mesma linha de Marcelo. INFELIZMENTE, digo eu. 

Como aqui já referi gostei do discurso de posse e do de 25 de Abril, mas por outros discursos a que irei a seu tempo, já percebi que Seguro é palavroso (em demasia para o meu gosto) e já também comenta os actos legislativos que lhe chegam da Assembleia da República e do Governo.

Com os comentários mostra querer demarcar-se politicamente.
Mas mostra igualmente que não leu com atenção a CRP ou se leu não entendeu.

Nenhuma legislação, vinda da Assembleia da República ou do Governo requer aprovação do Presidente da República.
O Presidente da República não tem que comentar o que lhe chega: promulga ou veta, PONTO. 

Ou comentar é para dar a entender - ai apetecia-me tanto vetar mas . . . . . . . . ai o governo . . . por outro lado ai os ostros . . . 
Os milhões que votaram Seguro vão perceber mais depressa do que imaginável que se enganaram. 

Está o senhor convencido que assim será popular, muito amado? Quer ser amado à Marcelo? Se sim creio que faz mal.

E quer consensos? Legítimo.
Isso é para ser propalado, explicado, não é para fazer comentários ao promulgar actos legislativos. 
Faz-me lembrar que eu também queria ter um Porsche . . . . . não tenho. . . . . . mas tenho pena!

Naturalmente e como sempre, admito poder estar a ver mal as coisas.

António Cabral (AC)

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