terça-feira, 17 de julho de 2018

CONSTITUCIONALISMO
A nossa primeira Constituição data de 1822.
Sempre, mas sobretudo a partir de 1993/1994 e a par da minha profissão (prioridade primeira), me interessou a questão política, não na vertente das gritarias ideológicas mas antes do estudo e do tentar compreender a evolução do meu Portugal. 
Estudar ciência política, direito constitucional, aprofundar depois os múltiplos temas e vertentes é / sempre foi para mim fascinante. E ajuda a perceber o meu Portugal.
Até ao começo do século XIX em Portugal vigorava o governo monárquico puro. Sucessão, direito próprio, o rei exercia o poder supremo. O rei, os reis, consideravam-se libertos de limitações designadamente jurídicas.
Correlacionado com a Constituição de 1822, está o "detalhe" de que o rei só regressou a Portugal em 1821. Porque, entretanto, e para lá de muitas coisas, houve a revolução de 1820.
Aparentemente, ao que se sabe, nos finais de 1820 alguns ilustres do reino terão ponderado até se não se devia pôr em vigor em Portugal a constituição de Cádis.
Enfim, para lá do já dito, as peculiaridades que este curioso da coisa mas muito ignorante quer partilhar, é que a constituição de 1822 tinha as chamadas "Bases", estabelecendo vários princípios que se consideravam na altura como " - adequados para assegurar os direitos individuais do cidadão, e estabelecer a organização e limites dos poderes políticos do Estado".
Estas bases tinham duas secções, secção I - dos direitos individuais do cidadão, e a secção II - da Nação Portuguesa, sua religião, governo e dinastia. No total das 2 secções, 37 artigos, que num plano histórico vale bem a pena ler.
Depois das bases, vinha então a Constituição propriamente dita e que começava assim:
Constituição de 23 de Setembro de 1822
Em nome da Santíssima e Indivisível Trindade
As Cortes Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, intimamente convencidas de que as desgraças públicas que tanto a têm oprimido e ainda oprimem, tiveram a sua origem no desprezo dos direitos dos cidadãos e no esquecimento das leis fundamentais da monarquia,..............
Ora esta linguagem está datada.
Mas, meus caros concidadãos e estimados visitantes / leitores, se olharmos à nossa vida nestas últimas três décadas, será que o que sublinhei a vermelho está actual?
António Cabral (AC)

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