quinta-feira, 19 de setembro de 2019

ORGÃOS de SOBERANIA
Na minha opinião, a esmagadora maioria dos Portugueses desconhece a Constituição da República (CRP). Sempre tem sido assim, creio que grosso o modo assim continua.
Lembram-se da CRP para gritar por direitos. Deveres estão lá poucos.
Alguns, com responsabilidades acrescidas, não gostam que se lhes invoquem os preceitos da CRP.
Alguns, passei por isso, ficaram até irritados por eu fazer referências à CRP; foi o caso num estudo profundo sobre as Forças Armadas Portuguesas.
Um grande amigo, infelizmente falecido precocemente, que então arguiu o meu trabalho, e me zurziu como lhe competia, a sós disse-me - tu tens basicamente razão - mas não pode ser agora.
Vem isto portanto a propósito da CRP e, concretamente, dos orgãos de soberania.
A CRP, no seu Artº 110º, no nº 1, estabelece que "são orgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, e os Tribunais.
O Presidente da República é o primeiro orgão de soberania e é a pessoa, mas, os deputados, os governantes e os juizes são TITULARES de orgãos de soberania, NÃO SÃO ORGÃOS de SOBERANIA, contrariamente ao que vou vendo escrito em artigos de opinião nos "media" e em blogues. Ainda por cima, em blogues que, para lá de os respeitar, têm a obrigação de não fazer confusões.
NÃO SÃO ORGÃOS de SOBERANIA.
AC

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