quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

A  PROPÓSITO  de  MULHERES  de  PR

Li em tempos na "blogosfera" um texto e certos comentários a esse texto que me fizeram recordar uma época, 1995/ 1996, vivida pelo meu melhor amigo militar, época relativamente à qual ele me tem contado imensas coisas.

O texto que refiro era sobre as mulheres dos Presidentes da República em Portugal, e o papel das chamadas primeiras damas. 
O autor desse escrito referia-se também, e entre outras coisas, à "condição feminina", ao hoje "género", à "progressista", à "feminista", às "mulheres de Presidentes da República", às "mulheres de presidentes de tantas outras coisas".

O autor do texto escreveu que o papel das chamadas primeiras-damas com direito a gabinete e colaboradores não tem respaldo jurídico algum, nem constitucional, nem outro. Claro que ele, o autor, eu e o meu amigo podemos estar enganados e haver algures um texto elaborado (eventualmente a partir do consulado de Eanes?), para as mulheres dos PR terem gabinete, secretária, colaboradores, carro, etc. Mas de facto não encontrámos respaldo jurídico de acesso público. Talvez falha nossa.

Isto parece muito uma americanice. Há muito disto também lá por fora. É legítimo pensar que esta situação vigente na prática tem em vista a ocupação de tempo para as senhoras, dado que os maridos enquanto PR andam muito ocupados isto é, andam sempre em passeio, e é forma de lhes obviar um potencial tédio. Tadinhas! Acresce reconhecer que, se calhar, dá jeito elas acompanharem os maridos pois, muito provavelmente, muitos serão bacocos a fazer malas e preparar as coisas para viagens.

As senhoras acabam assim a ter também um certo papel de representação. Tal como Manuela Eanes, algumas dedicam-se a saúde materno-infantil, aos desvalidos, à segurança social, ao apoio aos idosos etc. E, claro, à moda. 
Mas como o autor do texto recordava, certas áreas da sociedade não se encontram normalmente dentro dos interesses que publicamente são conhecidos por parte de primeiras damas.
Sindicatos, indústria, comércio, administração pública etc. Pouco ou nada disto.

E, engraçado, normalmente nenhuma feminista se terá insurgido contra estas tarefas das primeiras damas, tarefas a roçar muito daquilo que normalmente criticam e, confesso, em boa parte têm razão.

Mas voltando à tal época no início referida e exactamente a propósito de senhoras, estou a lembrar-me de uma coisa concreta.
Um belo dia tornou-se necessário equacionar a compra de uma tribuna militar para acolher dignitários em cerimónias e desfiles e colocaram o assunto nas mãos do meu grande amigo para, em primeiro lugar como lhe competia, desbravar o que havia a desbravar para tentar concretizar  o que se pretendia. Consultar o mercado, avaliar alternativas, ponderar qualidade de materiais, preços e, portanto, ajuizar/ propor um tipo de tribuna tendo em conta a lista de protocolo de Estado. 
O meu grande amigo pugnou por uma dada dimensão de tribuna atenta a tal lista de protocolo de Estado ou seja, equacionou uma tribuna com um determinado nº de lugares que lhe pareceu adequado por ter uma quantidade de lugares sentados apropriada, mas teve de engolir a sua recomendação. 

Basicamente foi adquirida uma tribuna quase com o dobro do que seria porventura necessário, uma tribuna com 4 corpos, para que tivesse capacidade para sentar também muitas senhoras, e desde logo, a mulher do PR, do presidente da AR, do PM, de uma série de titulares de órgãos de soberania, de altas entidades as mais diversas, civis e militares. Ou seja, basicamente uma duplicação de cadeiras/ lugares, duplicação de trabalhos e despesas.

E assim, daí para a frente, nas cerimónias do 10 de Junho, no 25 de Abril, nos dias da PSP, da GNR, da Marinha, do Exército, da Força Aérea, etc., lá são montadas tribunas suficientes para se observar os rituais e os desfiles mas, sobretudo, o desfile de visons e outra bicharada, e o desfile de Mercedes, BMW, Audi, tudo a ser pago pelo contribuinte, e para gáudio de senhores e senhoras.
Ainda assim, com o passar dos anos alguma coisa foi mudando. Pois com a crescente penúria nacional, acabaram por exemplo as grandes e habituais recepções e almoçaradas depois de certos dias festivos.
Mas muito há ainda por onde cortar. Nítida aristocracia pindérica e falida. 

Voltando ás designadas primeiras damas, gostava de conhecer a documentação de suporte para o seu papel e o conjunto de apoios logístico e administrativo. O que apenas advogo é que as coisas sejam claras. Que eu saiba, o protocolo de Estado nada diz sobre o assunto.
Nesta matéria, protocolo, a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, Lei nº 40/2006, de 25 de Agosto nada elucida sobre a questão. Não é por dar lugar em tribunas que se dignifica o papel da mulher na sociedade, como é indispensável acontecer, mas mais uma vez devo ser eu que vejo mal as coisas.
De concreto, referindo conjugues, encontro o artigo abaixo indicado.
AC

Lei nº 40/2006
Art. 8º
Equiparações
1 - As altas entidades públicas não expressamente mencionadas na lista constante do artigo anterior serão enquadradas nas posições daquelas cujas competências, material e territorial, mais se aproximem.
2 - Aos cônjuges das altas entidades públicas, ou a quem com elas viva em união de facto, desde que convidados para a cerimónia, é atribuído lugar equiparado às mesmas quando estejam a acompanhá-las.

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