segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA PORTUGUESA 

A Constituição (CRP) teve uma génese.

Imediatamente ao 25 de Abril seguiram-se diversas leis constantes do livrinho supra. A saber:

> Lei 1/74 de 25 de Abril, destituição do PR, governo, dissolução da Assembleia Nacional, e do Conselho de Estado e todos os poderes concentrados na JSN, junta de Salvação Nacional.

> Lei 2/74 de 14 de Maio, extinção da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.

> Lei 3/74 de 14 de Maio, definindo a estrutura constitucional provisória até à entrada em vigor de uma nova Constituição.


A CRP original, com 312 artigos, foi aprovada em 2 de Abril de 1976 e entrou em vigor a 25 de Abril de 1976. Em 14 de Julho entrou em funcionamento o novo sistema de órgãos de soberania.

A CRP teve até ao presente 7 revisões, a saber:

1ª - de 1982, diminuiu a carga ideológica da Constituição, flexibilizou o sistema económico e redefinir novas estruturas do exercício do poder político, extinguindo o Conselho da Revolução e criando o Tribunal Constitucional

2ª - de 1989, maior abertura ao sistema económico, acabando com a irreversibilidade das nacionalizações 

3ª - de 1992, e 4ª de 1997, adaptaram o texto constitucional aos princípios dos tratados Europeus já aprovados (Maastricht e Amesterdão), e ainda preceitos quanto à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, e reforçando os poderes legislativos exclusivos da AR

5ª - de 2001, para permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, e alterando regras de extradição

6ª - de 2004, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e ainda normas relativas a relações internacionais e ao direito internacional

7ª - de 2005, para permitir a realização de referendo sobre a aprovação de tratado visando a construção e o aprofundamento da UE

AC

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