CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA PORTUGUESA
A Constituição (CRP) teve uma génese.
Imediatamente ao 25 de Abril seguiram-se diversas leis constantes do livrinho supra. A saber:
> Lei 1/74 de 25 de Abril, destituição do PR, governo, dissolução da Assembleia Nacional, e do Conselho de Estado e todos os poderes concentrados na JSN, junta de Salvação Nacional.
> Lei 2/74 de 14 de Maio, extinção da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.
> Lei 3/74 de 14 de Maio, definindo a estrutura constitucional provisória até à entrada em vigor de uma nova Constituição.
A CRP original, com 312 artigos, foi aprovada em 2 de Abril de 1976 e entrou em vigor a 25 de Abril de 1976. Em 14 de Julho entrou em funcionamento o novo sistema de órgãos de soberania.
A CRP teve até ao presente 7 revisões, a saber:
1ª - de 1982, diminuiu a carga ideológica da Constituição, flexibilizou o sistema económico e redefinir novas estruturas do exercício do poder político, extinguindo o Conselho da Revolução e criando o Tribunal Constitucional
2ª - de 1989, maior abertura ao sistema económico, acabando com a irreversibilidade das nacionalizações
3ª - de 1992, e 4ª de 1997, adaptaram o texto constitucional aos princípios dos tratados Europeus já aprovados (Maastricht e Amesterdão), e ainda preceitos quanto à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, e reforçando os poderes legislativos exclusivos da AR
5ª - de 2001, para permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, e alterando regras de extradição
6ª - de 2004, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e ainda normas relativas a relações internacionais e ao direito internacional
7ª - de 2005, para permitir a realização de referendo sobre a aprovação de tratado visando a construção e o aprofundamento da UE
AC
Sem comentários:
Enviar um comentário