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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

CONSTITUIÇÕES. CRP. Pós 25 ABRIL 1974. (2)
Cá em casa estão em lugar próprio. 
Sempre olhei às Leis, e mais insistentemente a partir de 1990,  contrariamente a alguns patetas da minha profissão. 
Nunca esquecerei a cara de um pateta que me olhou silencioso com um certo ar de reprovação por eu invocar em certo trabalho exactamente normas da CRP (Constituição da República Portuguesa).
AC