CONSTITUIÇÕES. CRP. Pós 25 ABRIL 1974. (2)
Cá em casa estão em lugar próprio.
Cá em casa estão em lugar próprio.
Sempre olhei às Leis, e mais insistentemente a partir de 1990, contrariamente a alguns patetas da minha profissão.
Nunca esquecerei a cara de um pateta que me olhou silencioso com um certo ar de reprovação por eu invocar em certo trabalho exactamente normas da CRP (Constituição da República Portuguesa).
Sem comentários:
Enviar um comentário