Precedências Protocolares.
Lembrei-me disto a propósito de uns patetas que em Portugal cada vez mais demonstram ausência de sentido de Estado, de responsabilidades, e se comportam guiados pela soberba e pelo umbigo.
E vem a propósito, também, do passamento da rainha Isabel II.
O protocolo é uma "coisa", um tema, que para a maioria das pessoas é considerada uma chinesice, uma parvoíce, uma bizantinice, uma treta de benzocas e das ditas elites.
Mas não é nenhuma parvoíce, embora muitos dos que lidam com este assunto nisso às vezes o transformem.
Mas não é nenhuma parvoíce, embora muitos dos que lidam com este assunto nisso às vezes o transformem.
Da respectiva lei nacional temos designadamente a lista de precedências protocolares:
SECÇÃO II Precedências
Artigo 7º
Lista de precedências
Para efeitos protocolares, as altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte:
Artigo 7º
Lista de precedências
Para efeitos protocolares, as altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte:
1) Presidente da República;
2) Presidente da Assembleia da República;
3) Primeiro-Ministro;
4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
2) Presidente da Assembleia da República;
3) Primeiro-Ministro;
4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;
6) Antigos Presidentes da República;
7) Ministros;
8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição;
9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares;
10) Procurador-Geral da República;
11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
12) Provedor de Justiça;
13) Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
7) Ministros;
8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição;
9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares;
10) Procurador-Geral da República;
11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
12) Provedor de Justiça;
13) Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
15) Presidentes dos Governos Regionais;
16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da República;
17) Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros;
18) Conselheiros de Estado;
19) Presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República;
20) Secretários e subsecretários de Estado;
21) Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea;
22) Deputados à Assembleia da República;
23) Deputados ao Parlamento Europeu;
24) Almirantes da Armada e marechais;
25) Chefes da Casa Civil e Militar do Presidente da República;
26) Presidentes do Conselho Económico e Social, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias;
27) Governador do Banco de Portugal;
28) Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas;
29) Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;
30) Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional;
31) Juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas;
32) Secretários e subsecretários regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
33) Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
34) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e diretor nacional da Polícia de Segurança Pública;
35) Secretários-gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
36) Chefe do Protocolo do Estado;
37) Presidentes dos tribunais da relação e tribunais equiparados;
15) Presidentes dos Governos Regionais;
16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da República;
17) Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros;
18) Conselheiros de Estado;
19) Presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República;
20) Secretários e subsecretários de Estado;
21) Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea;
22) Deputados à Assembleia da República;
23) Deputados ao Parlamento Europeu;
24) Almirantes da Armada e marechais;
25) Chefes da Casa Civil e Militar do Presidente da República;
26) Presidentes do Conselho Económico e Social, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias;
27) Governador do Banco de Portugal;
28) Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas;
29) Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;
30) Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional;
31) Juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas;
32) Secretários e subsecretários regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
33) Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
34) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e diretor nacional da Polícia de Segurança Pública;
35) Secretários-gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
36) Chefe do Protocolo do Estado;
37) Presidentes dos tribunais da relação e tribunais equiparados;
Fiquemos por aqui, pois a lista é extensa.
Esta lista, incompleta, mas com o mais essencial, escalona por ordem decrescente de importância na sociedade ou seja, por precedência protocolar, os titulares de órgãos de soberania, e muitas outras personalidades da enorme máquina do Estado. Uma lista longa.
E porquê o protocolo?
A razão é SIMPLES, mas que para a maioria das pessoas não passa de uma "Cagança"!
Faz parte da vida em sociedade as pessoas movimentaram-se, deslocarem-se, apresentarem-se em determinados locais em razão das suas responsabilidades institucionais, em razão das suas responsabilidades profissionais, assistirem a eventos, cerimónias.
Faz parte das sociedades os periodicamente eleitos pelos cidadãos comparecerem em cerimónias, festas, reuniões formais e informais, faz parte da vida em sociedade e da vida das instituições tudo decorrer em conformidade com regras, preceitos, tradições, etc.
A razão do protocolo, do protocolo de Estado, das precedências protocolares, é simples: para que "as coisas" decorram com normalidade, naturalidade, para que decorram sem atropelos, para que decorram com ordem e sequência em suma, para que decorram BEM.
SIMPLES, é uma questão de organização.
Na vida contemporânea as circunstâncias acrescentam complexidade extrema quando se tem de preparar determinados eventos. É o caso agora das exéquias e funeral da falecida rainha Isabel II.
Sendo quem é, tendo a sua presença e influência no mundo sido o que foi, natural que as cerimónias tenham uma dimensão/ extensão particular muito também em função das características do Reino Unido, composto como se sabe por, Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte.
A vida contemporânea é de há muito extremamente complexa, e as circunstâncias que derivam das clivagens sociais, das desigualdades sociais também no Reino Unido, a que se somam as questões de segurança nomeadamente por causa do terrorismo, impõem para todas as cerimónias e para o inerente protocolo de Estado do Reino Unido (muito complexo) uma preparação muito cuidada, um enorme conjunto de restrições de toda a ordem.
Restrições designadamente no que respeita á lista dos convidados do rei Carlos III, à lista de todos os chefes de Estado que informem as autoridades do Reino Unido que pretendem participar no funeral, restrições a movimentações de meios aéreos e terrestres, restrições de acesso do público em geral.
Presente o estatuto da falecida, natural que o seu filho e actual rei convide membros das monarquias designadamente Europeias. Natural que chefes de Estado estrangeiros informem desejar estar no funeral e prestar as últimas homenagens à falecida. Natural que em dois dias a presença de vários chefe de Estado numa cidade seja aproveitada para conversas bilaterais.
Finalmente, parece-me natural que as regras todas para os próximos dias 18 e 19 de Setembro na área de Londres contemplem uma "asfixia" securitária e protocolar, restringindo movimentações de aviões, dizendo especificamente aos chefes de Estado estrangeiros que não podem trazer consortes ou acompanhantes, dizendo-lhes que se usarem aviões privados vão ter de aterrar longe de Londres, etc.
Aparentemente, em Belém e nas Necessidades ainda não perceberam estas coisas. É natural, atentos os inquilinos!
AC
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