sábado, 13 de julho de 2019

A PROPÓSITO das GREVES
A propósito do constitucional direito à greve que para mim é inquestionável, e presente estas greves no sector dos transportes dizem-me (não consegui apurar) que, por exemplo no Japão, já terão ocorrido greves no sector dos transportes em que os transportes não param. 
O que acontece é que os funcionários não cobram bilhetes a ninguém nos dias de greve e portanto funcionam os passes apenas e, além disso, a despesa para as empresas permanece pois no caso do combustível por exemplo sem paragens não existem poupanças.
Naturalmente, por cá, outra cultura, e não só convém promover as greves ligando-as normalmente a convenientes períodos de calendário para dar bons descansos como interessa sempre arranjar modo de poder trazer de distantes pontos do País mais camionetas carregadas de malta controlada.
Inquestionável direito constitucional à greve mas, não poderá ponderar-se formas diferentes de martirizar menos o cidadão comum?
É capaz de haver formas diferentes para os "gerontes" das centrais sindicais poderem berrar à mesma.
AC

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