OBVIAMENTE
O que ele disse não se inscreve
Cara leitora, caro leitor.
Como rematar um assunto em três penadas:
Disse André Ventura: Marcelo Rebelou de Sousa cometeu o crime de traição à pátria ao falar em reparações às ex-colónias. Diz a lei: um traidor à pátria é aquele que tenta separar “da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele” ou “ofender ou puser em perigo a independência do país”. Certo.
Disse ele: Marcelo Rebelo de Sousa cometeu o crime de “coação contra órgãos constitucionais”, porque “condicionou o Governo a um processo desnecessário e ilegítimo”. Diz a lei: alguém que coaja contra “órgãos institucionais” é porque, recorrendo à “violência ou ameaça de violência”, impediu o “o livre exercício das funções de órgão de soberania”. Pois.
Disse ele também: Marcelo Rebelo de Sousa cometeu o crime de “usurpação” por extravasar as suas competências. Diz a lei: um usurpador de funções é aquele que “exerce uma profissão” ou “pratica um ato próprio” de uma profissão sem ter “condições” para o efeito ou “não as preenche”. Está bem. O Chega fez a misericórdia-en-scene que queria, ninguém foi atrás, a queixa- crime morreu onde devia - à frente de toda a gente, no lugar da democracia.
Adiante.
Cara leitora, caro leitor.
Como rematar um assunto em três penadas:
Disse André Ventura: Marcelo Rebelou de Sousa cometeu o crime de traição à pátria ao falar em reparações às ex-colónias. Diz a lei: um traidor à pátria é aquele que tenta separar “da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele” ou “ofender ou puser em perigo a independência do país”. Certo.
Disse ele: Marcelo Rebelo de Sousa cometeu o crime de “coação contra órgãos constitucionais”, porque “condicionou o Governo a um processo desnecessário e ilegítimo”. Diz a lei: alguém que coaja contra “órgãos institucionais” é porque, recorrendo à “violência ou ameaça de violência”, impediu o “o livre exercício das funções de órgão de soberania”. Pois.
Disse ele também: Marcelo Rebelo de Sousa cometeu o crime de “usurpação” por extravasar as suas competências. Diz a lei: um usurpador de funções é aquele que “exerce uma profissão” ou “pratica um ato próprio” de uma profissão sem ter “condições” para o efeito ou “não as preenche”. Está bem. O Chega fez a misericórdia-en-scene que queria, ninguém foi atrás, a queixa- crime morreu onde devia - à frente de toda a gente, no lugar da democracia.
Adiante.
Obviamente, concordância absoluta.
Sou grande crítico de Marcelo Rebelo de Sousa mas, de facto, "est modus in rebus".
Traição? Coação? Usurpação?
A loja de "mestre André" com o pifarito e o tambôrzinho vai gastando tempo na Assembleia da República, os jornalistas muito contribuem para esta palhaçada pois esticam-lhe os microfones e filmam-no constantemente, que é exactamente o que ele quer.
Palhaçada, é a democracia, mas é lastimável andar com isto e não se encararem os bicudos problemas da sociedade portuguesa.
António Cabral (AC)
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