segunda-feira, 18 de março de 2019

COISAS da nossa C R P
Tenho estado outra vez e há vários dias a vasculhar na garagem alguns dos meus arquivos, de espécie diversa, e muito concretamente remexendo papeladas e recordações várias das minhas ausências do País em razão da carreira e particularmente sobre uma delas, a minha estadia de serviço de 3 anos nos EUA.
Recordo que nos EUA os cidadãos não tinham (e creio que assim continua) bilhete de identidade/ cartão do cidadão. A norma é a utilização da carta de condução.

* Vem isto a propósito de notícias de que me tenho apercebido sobre alterações que estarão para vir, e a introduzir no cartão do cidadão.
Alterações diversas, algumas não espantam (!?!?) dado o estado a que se chegou em certos aspectos da sociedade.  
Quanto a documentos, ainda guardo a minha velhinha cédula pessoal, de capa preta.
* No presente, o meu neto mais novo, quase na barreira dos 12 meses, pouco depois de nascer já tinha cartão de cidadão.
De pequenino ficamos com números, números únicos, para a identidade, para o fisco, para a saúde, etc. 
Cada um desses números É ÚNICO.

E isto quando a CRP determina no nº 5 do Artº 35º - É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
Temos vários números nacionais ÚNICOS. Claro que este normativo é apenas um dos vários em que me parece que a CRP não é respeitada. 
Vou esperar sentado para que conhecidos constitucionalistas venham bramar contra este estado de coisas.....ou não.
Naturalmente, digo eu, a vida contemporânea não se compadece de certos normativos que foram colocados na CRP por causa do regime caducado em 25 de Abril de 1974.
É o que dá quando na lei primeira só faltou escrever o horário a que os titulares de orgãos de soberania devem ir à casa de banho.
O 35º parece-me ser exactamente um dos casos, desfasado da realidade actual.

* Como desfasado da realidade está o Artº 22º-Responsabilidades das entidades públicas - cuja aplicação prática devia ser rigorosa e constante. 
* Tal como a realidade dos OCS não bate certo com o que o Artº 39º estabelece.
* Tal como os tempos mais próximos parecem confirmar que, o que a Lei primeira estabelece para, comissões de trabalhadores, liberdade sindical, greves, contratação colectiva, é capaz de estar a merecer um olhar mais atento.
* E quando se lê o que incumbe ao Estado em matéria de habitação e urbanismo, olhar à realidade só dá vontade de...... rir ou chorar.
* E, para terminar por agora, o normativo da subordinação do poder económico ao poder político democrático (Artº 80º) é daqueles que mais gozo me dá, atenta a realidade.
Dirão muitos, que é mesmo o que acontece. Pois TÁ CLARO!
Veja-se o que se passa nos domínios daquele sr que dá pelo nome de Tomás Correia, ou o negócio que o governo PS/ geringôncico celebrou com a Lone Star, os lucros brutais (!!!!) da TAP depois da intervenção geringôncica.....................
AC



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