Constituição da República Portuguesa (CRP)
A CRP define o seguinte:
Artº 216º - Garantias e incompatibilidades
1. Os Juízes são inamovíveis...........
2. Os juízes não podem ser responsabilizados.......
3. Os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, nos termos da lei.
4. Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões....
5. A lei pode estabelecer outras incompatibilidades com o exercício da função de juiz.
Conjugando a CRP com o estatuto dos juízes e tendo em conta que um jubilado mantém todos os direitos e deveres como se no activo estivesse, a minha reação perante certas coisas só pode ser, no mínimo - desavergonhado/ s e ordinário/ s.
AC
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