De qualquer forma li um pequeno texto que em baixo reproduzo onde realço a vermelho aspectos que me parecem essenciais.
Se tentaste fazer alguma coisa e falhaste, estás em bem melhor posição que aqueles que nada ou pouco tentam fazer e alterar e são bem sucedidos. O diálogo é a ponte que liga duas margens. Para o mal triunfar basta que a maioria se cale. E nada nem ninguém me fará abandonar o direito ao Pensamento e à Palavra. Nem ideias são delitos nem as opiniões são crimes. Obrigado por me visitar
segunda-feira, 18 de maio de 2026
De qualquer forma li um pequeno texto que em baixo reproduzo onde realço a vermelho aspectos que me parecem essenciais.
terça-feira, 13 de janeiro de 2026
Não está em causa proibir os juízes de serem membros das organizações que entenderem. Trata-se apenas de revelarem publicamente uma condição que pode, em abstracto, condicionar a percepção social sobre a sua imparcialidade.
Na semana passada soube-se que há clubes de futebol a serem investigados por fraude fiscal e branqueamento de capitais em transferências de jogadores. Por infeliz coincidência, soube-se também que o Conselho Superior da Magistratura decidiu só aplicar a nova norma do estatuto, que pode proibir os juízes de integrarem os órgãos das entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, aos que no futuro quiserem exercer essas funções. Compreendo que uma norma restritiva de direitos não se possa aplicar retroactivamente. Já compreendo menos que alguém se mantenha nesses lugares depois de entrar em vigor uma norma que obriga a obter autorização escudado em razões formais.
Já aqui defendi que essas ligações são contrárias ao prestígio, credibilidade e confiança da Justiça (“Juízes e futebol”, 29/08/2018). Recebi críticas internas, de quem acha que só devo apontar os erros dos outros e esconder os nossos. Pago bem esse preço. Mudarei de ideias se me convencerem que no futebol não há pancadaria nem insultos nas reuniões, que as claques não são espaços de delinquência, que não há coacção antidesportiva sobre árbitros e adversários, que não existem negócios mal explicados nos milhões que circulam entre empresários, clubes e dirigentes, que não há ligações perigosas à política, à finança e à justiça, que os dirigentes e técnicos são cordatos e respeitadores e que não se dá cobertura a comentadores televisivos arruaceiros. Quando isso acontecer e houver a certeza que ninguém tem de fechar os olhos ao que não deve, aí sim, podem ir os juízes todos para o futebol.
Noutro plano, foi igualmente notícia que a Associação dos Juízes emitiu parecer favorável à obrigatoriedade da declaração de pertença a organizações secretas. É verdade. Isso foi proposto ao Conselho Superior da Magistratura e à Comissão de Transparência. Porquê? Porque é o que está certo. O Compromisso Ético dos Juízes Portugueses recomenda que os juízes não integrem “organizações que exijam aos aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência sobre a participação dos associados”. Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial estabelecem que “é desaconselhável a um juiz pertencer a uma sociedade secreta da qual advogados que podem actuar perante ele sejam também membros, já que pode ser inferida a possibilidade de favorecimento àqueles advogados” (parágrafo 127 dos Comentários). O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já se pronunciou duas vezes sobre a pertença de juízes a lojas maçónicas, nos casos N.F. v. Itália, em 12/2/2001, e Maestri v. Itália, em 17/2/2004. Considerou que a punição disciplinar dos dois juízes violou o artigo 11.º da Convenção que estabelece a liberdade de associação, porque a norma proibitiva não era clara. Porém, não afirmou existir compatibilidade entre o exercício de funções judiciais e a pertença à maçonaria.
Há juízes que preferiam que não se tocasse neste assunto. Não concordo. Não se trata de diabolizar esta ou aquela organização nem de dizer que este ou aquele juiz não é íntegro e imparcial. Não faço ideia do que se passa nessas organizações, de quem lá está e que compromissos de obediência se estabelecem. São secretas para isso mesmo. Mas esse é que é o problema: a falta de transparência que gera desconfiança. Não está em causa proibir os juízes de serem membros das organizações que entenderem. Trata-se apenas de revelarem publicamente uma condição que pode, em abstracto, condicionar a percepção social sobre a sua imparcialidade, quer quando exercem funções jurisdicionais, quer quando exercem funções administrativas em órgãos de representação, gestão e disciplina ou de presidência de tribunais. Quando me convencerem que essas organizações não são redes tentaculares de influência imprópria no mundo da política, da justiça e dos negócios, então aí mudo de ideias.
Os princípios éticos são como um farol na noite escura. Há mestres de barcos que conseguem navegar sem essa orientação. Outros guiam-se pela luz e desviam-se do perigo. O farol não vai impedir que alguns barcos se espatifem nos rochedos. Mas o que ninguém pode é dizer que não havia uma luz para guiar o caminho.
Presidente da Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
terça-feira, 22 de julho de 2025
Juízes usaram carros do tribunal para almoço de Verão
Magistrados da Relação do Porto usaram dois carros e uma carrinha do tribunal para se deslocarem para um almoço, em Amarante ªOficial Juízes dizem que se tratou de um ato institucional de fim de ano judicial
O repasto começou com um “crocante de queijo de cabra, rúcula selvagem, maçã e vinho do Porto”, passou pelo prato principal - “lombo de bacalhau com crosta de broa e azeite com batata, grelos e molho de pimento assado”, finalizando com “tarte de maçã, gelado de caramelo salgado e molho de creme inglês”.
sexta-feira, 14 de março de 2025
1. Exclusividade governativa dos PM é regra indiscutível.
4. O caso da empresa familiar de Luís Montenegro ou melhor, Luís Montenegro e a sua inabilidade (propositada ?), levou o país para mais uma desgraçada e lamentável situação.
domingo, 12 de janeiro de 2025
Uma das "pedras de toque" da Democracia é a separação de poderes.
terça-feira, 31 de dezembro de 2024
A PROPÓSITO do SISTEMA DE JUSTIÇA
A Constituição da República Portuguesa (CRP) estipula no seu Título V normas diversas sobre, Tribunais, independência e organização dos Tribunais, Supremo Tribunal de Justiça, estatuto e garantias dos juízes, Conselho Superior da Magistratura.
Lembrei-me disto a propósito dos vários artigos que têm aparecido em revistas semanais, escalpelizando por exemplo, os últimos anos dos trabalhos no TCIC. Muitos deles inacreditáveis.
Lembrei-me disto a propósito dos inúmeros casos por resolver onde sobressaem os ditos megaprocessos ou processos sensíveis como, BES/ GES, MARQUÊS, TANCOS, VORTEX, LEX, MAESTRO, EDP, EDP/ CMEC, PICOAS, TUTTI-FRUTTI, INFLUENCER, BERARDO, etc.
Lembrei-me disto a propósito de certas nomeações e promoções de juízes.
Não acrescento nada ao que se sabia já?
Acrescento sim senhor, chamo mais uma vez à atenção para o estado de podridão que por aí grassa. Para tentar que não sejam esquecidos os variados escândalos.
Passaram já 50 anos sobre a instalação do regime onde FELIZMENTE VIVO, mas estou convencido de que a pouca vergonha que vigora a vários níveis do nosso sistema de justiça tem, também, muito a ver com o facto dos juízes terem ficado intocáveis em 25 de Abril de 1974.
Não sei se isso se ficou a dever a Spínola ou outra/ outras personalidade/s.
Ou será que o estado em que isto está é tudo culpa de Passos Coelho e do MP?
AC
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
domingo, 24 de novembro de 2024
ESTE É UM DOS INDÍCIOS MENORES
Como um julgamento de homicídio que causou alarme social foi adiado pela "birra" de uma juíza com os "objetos pessoais" de uma colega.Este é um dos vários indícios menores, dos vários detalhes, que também ajudam a explicar porque o sistema de justiça está a trampa que se conhece.
terça-feira, 10 de setembro de 2024
Vale de Judeus. O que diz a fuga de reclusos sobre as prisões em Portugal?
quarta-feira, 4 de setembro de 2024
quinta-feira, 11 de abril de 2024
QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2024
Às avessas (7): Um proposta descabida
1. Uma das medidas mais estranhas previstas no programa do novo Governo, na área da justiça, consiste em questionar a atual separação entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, promovendo «um estudo e um debate sobre as vantagens e desvantagens» da sua unificação (ponto 6.2.1.).
Ora, salvo uma ou outra contestação isolada, não existe nenhum movimento nesse sentido entre os operadores judiciários desde o início do atual regime democrático. O dualismo jurisdicional é tradicional em Portugal e nos demais países de influência francesa. Está consagrado na Constituição, pelo que não poderia ser afastado sem revisão desta.
Pior do que não dar solução a problemas reais, é inventar soluções para problemas que não existem.
2. Em vez de pôr em causa a separação de jurisdições, o que se impõe é fazê-la valer onde ela tem sido indevidamente derrogada, retirando aos tribunais administrativos a competência para matérias que lhes deviam caber, como sucede, por exemplo, com os litígios relativos à defesa da concorrência e à regulação pública da economia, questões de natureza caracterizadamente jurídico-administrativa, que, segundo a Constituição, deviam ser da competência dos tribunais administrativos, mas cujo julgamento foi confiado a um tribunal especializado de âmbito nacional integrado na jurisdição comum, o Tribunal da Concorrência, da Regulação e da Supervisão.
Aqui, sim, justifica-se um estudo e um debate sobre as vantagens e desvantagens desta (e outras) inconsistência judicial.
domingo, 31 de março de 2024
Os titulares do orgão de soberania -Tribunais - foram a eleições na Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Com uma vitória por dois milímetros, há novo líder dos juízes, substituto de Manuel Soares, juiz que há pouco tempo deixou bem claro em entrevista de nem para PGR nem para outro cargo o conseguirão agarrar. Aguardemos!
Naturalmente (??), uma das primeiras coisas ouvidas ao novo "chefe" do sindicato perdão, da associação sindical, foi reclamar aumentos salariais para a classe.
Reclamou, também, contra o facto dos juízes - "serem obrigados a passar demasiado tempo nos tribunais de primeira instância antes de serem promovidos".
O novo chefe do sindicato perdão, da associação sindical dos juízes referiu ainda, a escassez de oficiais de justiça, as condições de trabalho em alguns tribunais, os frequentes bloqueios do sistema informático nos tribunais.
domingo, 18 de fevereiro de 2024
Há aqui várias coisas curiosas, para mim naturalmente.
Olha-se ao CV do sr juiz e ficamos esclarecidos, mau grado o que se possa ter passado desde que é juiz, pois o sr é de classificação muito bom. São aliás quase todos muito bons.
segunda-feira, 4 de abril de 2022
O que pensar do sistema e seus resultados?
A minha opinião como todas as opiniões, é sempre discutível, sempre merecedora de concordância ou discordância ou, até, susceptível de ser apenas lida e não comentada.
sexta-feira, 1 de outubro de 2021
DIREITOS DAS VÍTIMAS DE CRIMES
Nos tribunais portugueses encontram-se afixadas nas paredes coisas como esta que aqui mostro.
Como sempre em Portugal, muitas loas, muitas intenções, muitas garantias, muita verborreia, muita justiça para todos e rápida e eficaz, todas as vítimas têm direito a muita coisa mas, depois, na realidade, muitas coisas não são exactamente como propagandeado. Mas os lentes das escolas de Coimbra e Lisboa ficam muito contentes! Ah, e os advogados! E as vítimas observam a malandragem a rir-se das sentenças.
Por exemplo: uma senhora humilde de cerca de 70 anos é agredida e, depois de muito passar, depois de dois anos sobre a agressão em que prestou declarações tal como as testemunhas que assistiram à agressão, em sessão de julgamento, porque a memória já não é boa e passaram dois anos, ouve o "excelentíssimo" dizer-lhe com superior e arrogante ar que "o que disse antes não interessa para aqui (a questão da prova, mas as realidades comezinhas da vida….), e aqui está a contradizer-se"! Bom, no fim lá saiu uma sentença, mais que leve, e com proibição do animal se aproximar da senhora a menos de dada distância. Nunca cumprida, e apesar dos alertas e queixas verbais, as forças de segurança nunca questionaram o animal, e sim, não passa de um animal, que não trabalha. O costume.
O panfleto supra diz que se tem direito a ser reconhecido/ a como vítima e tratada respeitosamente, de forma sensível, personalizada e não discriminatória, proteção na sua vida privada, que sejam evitados contactos com o autor do crime, etc. Uma listagem linda, amorosa, de que retiro e sublinho a proteção da vida privada. Não é explicitada a vida física, a integridade física!
A realidade é outra, completamente diferente.
E não, não estou a inventar nada, a senhora trabalha num restaurante bem conhecido, num local bem conhecido, e o animal por lá continua na zona, tendo já havido outras queixas apresentadas por força de novas façanhas do animal.
Depois admiram-se que muitos concidadãos, que não é o meu caso, se inebriem com loas de inaceitáveis Chegas e companhia.
É como estamos. E caminhamos para cada vez pior, com uma justiça que em termos práticos é mais vezes uma vergonha que outra coisa, com as forças de segurança com vencimentos e meios e carreiras vergonhosos.
Uma justiça em que os juízes se justificam sempre com as leis e os políticos e em parte têm razão, mas também têm muitas culpas no cartório. Lembro-me de, anos atrás, uma criatura do mais pedante que conheci, apanhar o barco para Lisboa ás 0945 h e regressar no das 1500 h, certamente cansado de trabalhar no tribunal da relação de Lisboa, aquele com entrada pela praça do município. Ah, lembrar que nessa altura os barcos gastavam quase uma hora na travessia.
E sim, sei bem do que falo, pelos casos conhecidos como o supra referido pois há mais por aqui além desse e, também, por caso concreto que ainda muito melhor conheço, além de saber de 2 ou 3 juízes curiosos! (sim, 3 árvores não são a floresta)
Quando um cidadão sabe que um animal com cadastro designadamente por agressões várias a pessoas é condenado por outra ameaça de agressão física testemunhada por vários, a uma pesadíssima pena de 6 € por dia durante pouco mais de 2 meses, dá vontade de quê?
Sistema de justiça e proteção e segurança dos cidadãos à moda de "Afonso Van Costa"
AC
quinta-feira, 9 de setembro de 2021
TITULARES DE ÓRGÃOS DE SOBERANIA.
JUÍZES.
Constitucionalmente, os tribunais constituem um dos orgãos de soberania.
Os juízes são titulares desse órgão de soberania.
Em todas as profissões há bons profissionais, maus profissionais, profissionais polémicos. Todos ao longo da vida temos dias mais felizes ou menos felizes.
Vem isto a propósito de, apesar de ter o Correio da Manhã e o seu canal de TV em muito fraca conta, a realidade é que periodicamente os consulto e, de vez em quando, é por eles e não por outros que se conhecem certas coisas que sucedem.
Vi um video longo, onde um juiz que é tido por negacionista quanto ao Covid, esteve minutos numa postura inacreditável face aos agentes de segurança que, no mínimo, é deplorável. As frases e postura agressiva da criatura. Nunca imaginei que se chegasse tão baixo. Ainda por cima, se percebo o que se passou ontem no Conselho que gere os juízes, teve quase idênticas atitudes para com membros desse Conselho.
Uma coisa é assistir-lhe o direito de ter as maiores dúvidas quanto à Covid, quanto à gestão da pandemia por parte do governo e autoridades de saúde. Pessoalmente tenho várias, e críticas.
Mas outra coisa e para mim inaceitável, é o comportamento do juiz perante agentes da autoridade no cumprimento das suas missões.
Se estivéssemos num país a sério, este juiz era rápida e compulssivamente passado à reforma, expulso da magistratura, pela forma como se comportou enquanto titular de órgão de soberania, dando um deplorável exemplo de falta de compostura, de falta de educação, de falta de respeito por quem apenas está a cumprir ordens, LEGÍTIMAS.
As discordâncias não se exteriorizam da forma grotesca que está no video. Creio que o que vi não foi aprendido no CEJ. Deplorável.
AC
sexta-feira, 9 de abril de 2021
terça-feira, 15 de setembro de 2020
O QUE DEVE O CIDADÃO COMUM PENSAR DISTO ? JUSTIÇA, do MP, dos DEPUTADOS ?
Ministério Público. Caso de falsificação de documentos contra deputada do PS arquivado por mil euros (retirado do Expresso online)
14.09.2020 às
Hortense Martins, deputada do PS
O Ministério Público deu como provado que Hortense Martins, deputada do PS e ex-líder da Federação de Castelo Branco, falsificou documentos oficiais em conluio com o pai. Ainda assim, caso foi arquivado a troco do pagamento de mil euros
O Ministério Público propôs o arquivamento do processo de falsificação de documentos em que são arguidos a deputada socialista Hortense Martins e o pai, Joaquim Martins, depois de e ambos concordarem em pagar mil euros ao Estado. O juiz de instrução aceitou a decisão apesar de ter sido dado como provado que os dois produziram, em consciência, um documento de “conteúdo falso”.
A informação é avançada pelo jornal “Público”, que acompanhou o processo desde o início. O caso remonta a 2011, ano em que a deputada socialista decidiu renunciar à gerência da sociedade de hotelaria do pai, assinando um documento que o comprovava. No entanto, manteve-se em funções durante mais dois anos, até 2013.
Segundo o Ministério Público, adianta a mesma publicação, filha e pai fizeram uso de um documento “elaborado e assinado” pela primeira, “cujo teor sabiam não corresponder à realidade, sabendo que este seria averbado ao registo comercial, agindo com a intenção de que do mesmo ficasse a constar a desoneração da arguida Hortense da gerência da referida sociedade em data anterior à verdadeira”.
Este caso está diretamente relacionado com um outro em que Hortense e Joaquim Martins eram arguidos, assim como a Investel, empresa do pai da socialista, a tal de que Hortense Martins era gerente, a Adraces, uma associação de desenvolvimento regional de que era diretor-executivo António Realinho, um economista desde 2018 a cumprir uma pena de quatro anos e meio de prisão por burla e falsificação, e o então presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Joaquim Mourão, que na altura tinha como vereador Luís Correia — ascenderia a presidente da Câmara (entretanto foi destituído), e que é casado, como já era à época, com Hortense Martins.
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Ora, depois de os arquivar, o Ministério Público entendeu que o caso que o grau de culpa da deputada “não é particularmente elevado” e que, portanto, se podia resolver mediante três condições: a rectificação da data de cessão da gerência de Hortense Martins inscrita no registo comercial; o pagamento de mil euros à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes; e o pagamento de outros mil euros ao Estado por parte de Joaquim Martins.
AC
sexta-feira, 11 de setembro de 2020
O QUE DEVE O CIDADÃO COMUM PENSAR ?
Quando pela 14ª vez o juiz Ivo Rosa vê revertidas pelo tribunal da Relação de Lisboa as suas decisões sempre em favor da malandragem?
O que deve o cidadão comum pensar desta situação ? Não pode legitimamente o cidadão comum interrogar-se se, havendo já tantos chumbos, não deveria o CSM olhar para esta situação anacrónica?
É que não são 2, ou 3, ou 4, ou 5, ou 6, ........já são 14!
AC


