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terça-feira, 31 de dezembro de 2024

A PROPÓSITO do SISTEMA DE JUSTIÇA

A Constituição da República Portuguesa (CRP) estipula no seu Título V normas diversas sobre, Tribunais, independência e organização dos Tribunais, Supremo Tribunal de Justiça, estatuto e garantias dos juízes, Conselho Superior da Magistratura.

Lembrei-me disto a propósito dos vários artigos que têm aparecido em revistas semanais, escalpelizando por exemplo, os últimos anos dos trabalhos no TCIC. Muitos deles inacreditáveis.

Lembrei-me disto a propósito dos inúmeros casos por resolver onde sobressaem os ditos megaprocessos ou processos sensíveis como, BES/ GES, MARQUÊS, TANCOS, VORTEX, LEX, MAESTRO, EDP, EDP/ CMEC, PICOAS, TUTTI-FRUTTI, INFLUENCER, BERARDO, etc.

Lembrei-me disto a propósito de certas nomeações e promoções de juízes.

Não acrescento nada ao que se sabia já?

Acrescento sim senhor, chamo mais uma vez à atenção para o estado de podridão que por aí grassa. Para tentar que não sejam esquecidos os variados escândalos.

Passaram já 50 anos sobre a instalação do regime onde FELIZMENTE VIVO, mas estou convencido de que a pouca vergonha que vigora a vários níveis do nosso sistema de justiça tem, também, muito a ver com o facto dos juízes terem ficado intocáveis em 25 de Abril de 1974.

Não sei se isso se ficou a dever a Spínola ou outra/ outras personalidade/s.

Ou será que o estado em que isto está é tudo culpa de Passos Coelho e do MP?

AC

quinta-feira, 30 de maio de 2024

Sondagem: justiça tem pior avaliação do que o Ministério Público

Estudo feito este mês revela que 72% dos inquiridos avalia estado da justiça como “muito mau” ou “mau”, mas apenas 56% classificam da mesma forma actuação do Ministério Público nos últimos tempos.

Que pensarão disto certos causídicos que por aí aparecem sempre a papaguear, provavelmente infringindo muitas vezes certas normas?

AC

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

POIS
Era bom venderem, sempre, também o código penal.
Mas, também e já agora, o código do processo penal.
Adiantaria alguma coisa.
Por outro lado, não adiantaria assim muito. Porquê?

Porque há já muitos anos, uns senhores, tidos por famosos e competentes (certamente o serão), sobretudo em Coimbra, engendraram um sistema super garantístico, e nem mesmo umas pequenas alterações mais recentes de quando Paula Teixeira da Cruz era ministra da justiça, atenuaram relevantemente o estado de coisas.

Recordo, mais uma vez, que um dia Jorge Sampaio descaiu-se, e atreveu-se a falar de que tinha que se ponderar seriamente sobre a questão do "ónus da prova".
Caíram-lhe em cima, violentamente, incluindo muitos socialistas, alguns que gostam de comentar nas TV.

Nada de justificar como se tem uma vida de luxo, bens que nunca mais acabam e que o comum dos mortais com o mesmo vencimento não seria capaz de obter.
O Estado é que tem de provar que uns inocentezinhos são, afinal, uns sacripantas de alto coturno. Pois Tá claro.

Depois, logo se vê a questão dos meios humanos, materiais e financeiros, para a PJ, para o MP, etc. Logo se vê!
Mas sempre a bem da Nação!
AC

sábado, 11 de novembro de 2023

sexta-feira, 21 de abril de 2023

IRRELEVANTE
Operação Marquês: Sócrates já não será julgado por crimes de falsificação.

Tal como sucede para múmias no Egipto, temos milhares de anos para reabrir o processo. Tenhamos, fé, esperança.
AC

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

DIREITOS  DAS  VÍTIMAS  DE  CRIMES

Nos tribunais portugueses encontram-se afixadas nas paredes coisas como esta que aqui mostro.

Como sempre em Portugal, muitas loas, muitas intenções, muitas garantias, muita verborreia, muita justiça para todos e rápida e eficaz, todas as vítimas têm direito a muita coisa mas, depois, na realidade, muitas coisas não são exactamente como propagandeado. Mas os lentes das escolas de Coimbra e Lisboa ficam muito contentes! Ah, e os advogados! E as vítimas observam a malandragem a rir-se das sentenças.

Por exemplo: uma senhora humilde de cerca de 70 anos é agredida e, depois de muito passar, depois de dois anos sobre a agressão em que prestou declarações tal como as testemunhas que assistiram à agressão,  em sessão de julgamento, porque a memória já não é boa e passaram dois anos, ouve o "excelentíssimo" dizer-lhe com superior e arrogante ar que "o que disse antes não interessa para aqui (a questão da prova, mas as realidades comezinhas da vida….), e aqui está a contradizer-se"! Bom, no fim lá saiu uma sentença, mais que leve, e com proibição do animal se aproximar da senhora a menos de dada distância. Nunca cumprida, e apesar dos alertas e queixas verbais, as forças de segurança nunca questionaram o animal,  e sim, não passa de um animal, que não trabalha. O costume.

O panfleto supra diz que se tem direito a ser reconhecido/ a como vítima e tratada respeitosamente, de forma sensível, personalizada e não discriminatória, proteção na sua vida privada, que sejam evitados contactos com o autor do crime, etc. Uma listagem linda, amorosa, de que retiro e sublinho a proteção da vida privada. Não é explicitada a vida física, a integridade física! 

A realidade é outra, completamente diferente. 

E não, não estou a inventar nada, a senhora trabalha num restaurante bem conhecido, num local bem conhecido, e o animal por lá continua na zona, tendo já havido outras queixas apresentadas por força de novas façanhas do animal. 

Depois admiram-se que muitos concidadãos, que não é o meu caso, se inebriem com loas de inaceitáveis Chegas e companhia. 

É como estamos. E caminhamos para cada vez pior, com uma justiça que em termos práticos é mais vezes uma vergonha que outra coisa, com as forças de segurança com vencimentos e meios e carreiras vergonhosos. 

Uma justiça em que os juízes se justificam sempre com as leis e os políticos e em parte têm razão, mas também têm muitas culpas no cartório. Lembro-me de, anos atrás, uma criatura do mais pedante que conheci, apanhar o barco para Lisboa ás 0945 h e regressar no das 1500 h, certamente cansado de trabalhar no tribunal da relação de Lisboa, aquele com entrada pela praça do município. Ah, lembrar que nessa altura os barcos gastavam quase uma hora na travessia.

E sim, sei bem do que falo, pelos casos conhecidos como o supra referido pois há mais por aqui além desse e, também, por caso concreto que ainda muito melhor conheço, além de saber de 2 ou 3 juízes curiosos! (sim, 3 árvores não são a floresta)  

Quando um cidadão sabe que um animal com cadastro designadamente por agressões várias a pessoas é condenado por outra ameaça de agressão física testemunhada por vários, a uma pesadíssima pena de 6 € por dia durante pouco mais de 2 meses, dá vontade de quê?

Sistema de justiça e proteção e segurança dos cidadãos à moda de "Afonso Van Costa"

AC