A PROPÓSITO do SISTEMA DE JUSTIÇA
A Constituição da República Portuguesa (CRP) estipula no seu Título V normas diversas sobre, Tribunais, independência e organização dos Tribunais, Supremo Tribunal de Justiça, estatuto e garantias dos juízes, Conselho Superior da Magistratura.
Lembrei-me disto a propósito dos vários artigos que têm aparecido em revistas semanais, escalpelizando por exemplo, os últimos anos dos trabalhos no TCIC. Muitos deles inacreditáveis.
Lembrei-me disto a propósito dos inúmeros casos por resolver onde sobressaem os ditos megaprocessos ou processos sensíveis como, BES/ GES, MARQUÊS, TANCOS, VORTEX, LEX, MAESTRO, EDP, EDP/ CMEC, PICOAS, TUTTI-FRUTTI, INFLUENCER, BERARDO, etc.
Lembrei-me disto a propósito de certas nomeações e promoções de juízes.
Não acrescento nada ao que se sabia já?
Acrescento sim senhor, chamo mais uma vez à atenção para o estado de podridão que por aí grassa. Para tentar que não sejam esquecidos os variados escândalos.
Passaram já 50 anos sobre a instalação do regime onde FELIZMENTE VIVO, mas estou convencido de que a pouca vergonha que vigora a vários níveis do nosso sistema de justiça tem, também, muito a ver com o facto dos juízes terem ficado intocáveis em 25 de Abril de 1974.
Não sei se isso se ficou a dever a Spínola ou outra/ outras personalidade/s.
Ou será que o estado em que isto está é tudo culpa de Passos Coelho e do MP?
AC
Sem comentários:
Enviar um comentário