terça-feira, 31 de dezembro de 2024

A PROPÓSITO do SISTEMA DE JUSTIÇA

A Constituição da República Portuguesa (CRP) estipula no seu Título V normas diversas sobre, Tribunais, independência e organização dos Tribunais, Supremo Tribunal de Justiça, estatuto e garantias dos juízes, Conselho Superior da Magistratura.

Lembrei-me disto a propósito dos vários artigos que têm aparecido em revistas semanais, escalpelizando por exemplo, os últimos anos dos trabalhos no TCIC. Muitos deles inacreditáveis.

Lembrei-me disto a propósito dos inúmeros casos por resolver onde sobressaem os ditos megaprocessos ou processos sensíveis como, BES/ GES, MARQUÊS, TANCOS, VORTEX, LEX, MAESTRO, EDP, EDP/ CMEC, PICOAS, TUTTI-FRUTTI, INFLUENCER, BERARDO, etc.

Lembrei-me disto a propósito de certas nomeações e promoções de juízes.

Não acrescento nada ao que se sabia já?

Acrescento sim senhor, chamo mais uma vez à atenção para o estado de podridão que por aí grassa. Para tentar que não sejam esquecidos os variados escândalos.

Passaram já 50 anos sobre a instalação do regime onde FELIZMENTE VIVO, mas estou convencido de que a pouca vergonha que vigora a vários níveis do nosso sistema de justiça tem, também, muito a ver com o facto dos juízes terem ficado intocáveis em 25 de Abril de 1974.

Não sei se isso se ficou a dever a Spínola ou outra/ outras personalidade/s.

Ou será que o estado em que isto está é tudo culpa de Passos Coelho e do MP?

AC

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