SISTEMAS DE JUSTIÇA. JUÍZES
JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA.
DIFERENÇAS
Uma das "pedras de toque" da Democracia é a separação de poderes.
Uma das "pedras de toque" da Democracia é a separação de poderes.
Numa Democracia consolidada, os "três poderes" actuam rigorosamente no quadro da Constituição.
Numa Democracia consolidada, madura, o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais, actuam no respeito integral pelas normas Constitucionais, e no quadro dos poderes Constitucionais para cada Órgão de Soberania definidos.
Numa Democracia séria, no decurso do normal funcionamento da sociedade ocorrem actos políticos e actos administrativos ou, quanto a estes, desconformidades, omissões etc.
A apreciação dos actos políticos é periodicamente feita pelos cidadãos, nas urnas. Só, havendo uma pequena excepção definida na nossa Constituição.
A apreciação de actos administrativos, ou as desconformidades ou omissões, cabe aos tribunais administrativos.
É isto que está definido no nosso regime, na nossa ordem jurídica.
É também com este sistema que no nosso regime se pugna pela não judicialização da política.
Vem isto a propósito do que escrevi como títulos e com implicação directa para Portugal; vem isto a propósito, também, de certos casos no estrangeiro.
Vem isto a propósito da notícia que li nos OCS em que, APARENTEMENTE, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) terá determinado/ dado uma ordem à AR/ Comissão de Inquérito Parlamentar ao caso das gémeas Brasileiras, assunto em que estão aparentemente metidos ao barulho quer responsáveis políticos e governantes do PS quer Marcelo Rebelo de Sousa e um tal de Dr Nuno que, por acaso, é seu filho!
A notícia que li não me parece clara.
Fui ao "sítio" do STA e nada lá encontrei sobre este caso, mas deve ter havido uma decisão sobre o caso referido, aparentemente para que na AR mudem o nome da comissão de inquérito. Nada de gémeas.
Falta conhecer com rigor o texto desta, aparentemente, inusitada decisão do STA.
Mas, como estamos em Portugal, não me admiraria que o STA tivesse mesmo proferido uma decisão que, a ser a realidade do que agora apenas parece, muito provavelmente virá a ficar na história do nosso regime democrático como um pedregulho jurídico monstruoso metido na nossa ordem jurídico-constitucional.
Temos de aguardar.
Uma coisa parece certa, sem o verbalizar, a dita Comissão mandou à merda o STA. Fez muito bem.
Tudo o que me cheira a STA e seus "subordinados tribunais administrativos" cheira-me a mofo, a bafio, a coisa do Estado Novo.
Isto em Portugal está cada vez mais giro.
Não faço ideia porque surgiu esta decisão do STA, se de moto próprio ou porque lhe foram soprar alguma coisa.
Teremos de aguardar, quer pelo teor da decisão quer para saber dos porquês de se terem dado ao trabalho de se meterem numa coisa da política, por se terem dado ao trabalho de se meterem onde não são chamados.
Para já, portanto, parece legítimo pensar que decidiram ordenar a alteração do nome da dita comissão.
Apenas a incrível agremiação Livre concordou com o STA.
Portanto, numa primeira e incompleta análise, parece que estamos perante uma grosseira tentativa de judicialização da política.
Aguardemos.
Mas antes de terminar, e sem ser comparável quanto à substância, e por isso no título falo em diferenças (quanto a assuntos, e normas jurídico-constitucionais), como cidadão do mundo deu-me imensa satisfação a decisão de que tomei conhecimento de que, nos EUA, FINALMENTE, foi lavrada sentença sobre uma série de processos judiciais em que Trump é o acusado.
E qual é o resultado?
Pelo que li, Trump foi sentenciado claramente, mas como o sistema jurídico - constitucional americano assim o determinado, ele ficou considerado definitivamente culpado, e sentenciado (não sei se pode haver ainda recurso) mas fica incondicionalmente em liberdade.
O cadastro dele fica ainda mais negro. Ainda bem.
Nisto vejo grandes diferenças entre eles e nós.
Diferenças no que respeita à concretização da separação de poderes.
Diferenças no que respeita às acções de certos titulares de órgãos de soberania.
Diferenças quanto a tribunais e juízes.
Gostava de saber se o comentador-mor do reino achará que também quanto a tribunais administrativos e juízes somos os melhores dos melhores.
António Cabral (AC)
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