domingo, 31 de julho de 2016

A Constituição da República Portuguesa (CRP)
Há bastante tempo tinha prometido a mim mesmo olhar para a CRP e ponderar sobre possíveis alterações ao texto da lei primeira. Falar em melhorias, aperfeiçoamentos é, naturalmente, um enorme atrevimento da minha parte.
Há eméritos constitucionalistas que podem fazê-lo, como muitas outras pessoas também, intelectualmente sérias, e sem o propósito de, ou querer manter tudo como está (desejando que voltasse ao antigamente 1975/ 1976), ou querer alterar o mais possível, ou até rasgá-la.
A realidade é que, apesar de ser um tema que sempre me entusiasmou (direito constitucional), a "coisa" foi ficando sempre para trás, designadamente para não a abordar de ânimo leve.
E não vou hoje, ainda, abordar o tema com a seriedade que lhe deve ser inerente.
Mas vou deixar proposta de alteração, provocatória, face ao conjunto de desgraças e escândalos que se vão acumulando na nossa sociedade.

Propostas a vermelho.(A azul o texto actual)

CRP 
- Parte I - Direitos e deveres fundamentais 
Título I - Princípios gerais
Artº 12º - Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
3. No que se refere aos deveres, estas normas não se aplicam aos políticos e partidos políticos.

Artº 13º Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Exceptuam-se todos os Presidentes e ex-presidentes da República, governantes e ex-governantes, deputados e ex-deputados, autarcas e ex-autarcas, e todos os que exerçam ou tenham exercido cargos públicos.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito, ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, ou orientação sexual.
AC

Sem comentários:

Enviar um comentário