terça-feira, 2 de setembro de 2025

PORTUGAL:  que PAÍS? que SOCIEDADE ?
A CRP, a Lei primeira do regime/ sistema onde felizmente vivo, diz-me várias coisas.

Diz-me, por exemplo, que o país se baseia na dignidade da pessoa humana e na vontade popular, e a República empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. 

Diz-me, também, que a base é a soberania popular, que há pluralismo de expressão, tudo no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais.

Diz-me, que são objetivos, a separação e interdependência de poderes, a democracia economia social e cultural.

Diz-me, quais as tarefas fundamentais do Estado e, de entre elas, particularmente a responsabilidade pela garantia da independência nacional, a defesa da democracia política, a promoção do bem-estar e a qualidade de vida do povo, a igualdade real entre os portugueses e o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional.

Diz-me, que tenho direito, à liberdade e à segurança, à liberdade de expressão e informação, à liberdade de consciência de religião e de culto, de me reunir pacificamente sem armas, de me associar, de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, ao sufrágio periódico, à proteção na saúde, a uma habitação de dimensão adequada com condições de higiene e conforto assim preservando a intimidade e privacidade familiares.

Diz-me, portanto, qual o grande quadro deste Estado de Direito Democrático, elenca um sem número de direitos antes de avançar para a Parte II com a organização económica e a Parte III com a Organização do Poder Político.

A CRP define uma lista de deveres dos cidadãos portugueses ?

Vejamos:
- percorre-se o texto Constitucional e, finalmente, no nº 1 do Art. 12º, aparece pela primeira vez a palavra - deveres!
Quais? Os consignados na Constituição!

- prossegue-se com a leitura do texto Constitucional . . . . e finalmente, no Título III, fala-se em - direitos e deveres económicos, que é o título do Capítulo I.

- Alguma definição concreta de deveres para o cidadãos comum? Não! 
Fala-se num dever do Estado - incumbe ao Estado promover . . . . (Art.58º). Tal como incumbe ao Estado mais uma série de coisas!

- Mais à frente, aparecem - os direitos e deveres sociais (Capítulo II)
Algum dever para o cidadão? Não!

- Incumbe ao Estado . . . . incumbências várias, na segurança social, saúde, habitação, urbanismo, ambiente, qualidade de vida, família, infância, juventude, educação, cultura, ciência, ensino, desporto, bem-estar social e económico, política agrícola, etc.

Resumindo, quanto a deveres, todos os cidadãos estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 
Ficaram elucidados quanto aos deveres dos cidadãos para com o país, para com a sociedade ?

Repito, vivo felizmente neste regime.

Mas a realidade é que inculcaram no povão que a CRP tudo resolve, que é a chave de tudo, e o povão está sempre à espera que o PR resolva, auxiliado pela Provedora de Justiça.

Esquecem que a CRP não explica, porque NÃO TEM QUE EXPLICAR, designadamente coisas fundamentais como:
* a diferença entre não se servirem dos cargos mas sim, servirem a sociedade
* respeitar os outros e a sociedade, e o património que é pertença de todos
* não há milagres
* o dinheiro não cai do Céu, e quem o empresta quer ganhar com isso.

António Cabral (AC)

Sem comentários:

Enviar um comentário