terça-feira, 18 de novembro de 2025

SERVIÇO  de  INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS  de  DEFESA  (SIED)

Há tempos, no âmbito daquelas suas diárias passeatas, o actual inquilino em Belém foi dar os parabéns e perorou acerca do SIED, acerca da sua existência de 30 anos, acerca da relevância das Informações para a salvaguarda da independência e da segurança externa do Estado.

Salientou que em 30 anos o SIED demonstrou ser um serviço essencial do Estado, pois protege os interesses nacionais e, acrescentou, os interesses de todos os nossos concidadãos que vivem fora da fronteira física de Portugal.

Como sempre as vacuidades, pomposas, pouco mais que isso.

E sim, é verdade na minha opinião também que o SIED é uma instituição relevante, importante no âmbito da SEGURANÇA.
Não é única neste âmbito, mas é muito relevante.

Mas o senhor podia, por exemplo, ter elaborado alguma coisa sobre isto da "segurança do Estado", da segurança das pessoas, da segurança das instituições. E podia, e em meu modesto entender devia, ter aproveitado a ocasião para abordar estas questões profundas de qualquer Estado organizado, de direito democrático, digno de se intitular Estado soberano.

Mas é claro que era pedir demais ao especialista em vacuidades, frivolidade e "selfies".

A concórdia numa sociedade deve realizar-se com o esforço de todos, no respeito pelo debate democrático, no respeito pela opiniões de outrem sobretudo se minoritárias, mas sempre no respeito pela vontade da maioria e sem espezinhar as minorias, mas particularmente com o exemplo dos titulares dos órgãos de soberania.

Podia ter começado por recordar que na década de 80 do século passado ou seja, mais de 10 anos depois do 25ABR74, com a CRP aprovada em 1976, com os órgãos de soberania estabelecidos, com uma grande revisão constitucional em 1982, com sucessivos governos democraticamente eleitos, Portugal conheceu diversos actos violentos e por exemplo um largo período de violência e terror (cerca de 7 anos) a cargo de grupos de extrema esquerda.

Podia por exemplo ter referido que apenas dez anos depois do 25ABR74 foi finalmente publicada uma Lei-quadro, a do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Lei nº 30/84/5 Setembro.
Que apenas em Maio do ano seguinte foi regulamentada a Comissão Técnica do Conselho Superior de Informações.

Que apenas em 4 de Julho de 1985 e no desenvolvimento da Lei-Quadro do SIRP foram publicados os diplomas criando os três serviços que ali se preconizava: o Serviço de Informações de Segurança (SIS), o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e o Serviço de Informações Militares (SIM). 

E porquê apenas em 1984 e 1985?
Porque da agitação dos papões por parte da esquerdalhada incoerente e inconsequente resultou durante anos um forçado/ inerente vazio legislativo sobre matérias de segurança inaceitável num Estado contemporâneo.
Este vazio foi quebrado com a legislação supra indicada.

Que tinha sucedido?

Por exemplo a acção terrorista de 13 de Novembro de 1979 contra o embaixador de Israel em Lisboa de que resultou a morte de um polícia e vários feridos.
Por exemplo a acção terrorista de 7 de Junho de 1982 contra o adido comercial turco de que resultou a sua morte e da sua mulher.
Por exemplo a acção terrorista de 10 de Abril de 1983 no Algarve de que resultou a morte de Issam Sartawi da OLP.
Por exemplo a acção terrorista de 27 de Julho de 1983 com o assalto à embaixada da Turquia em Lisboa de que resultou a morte de sete pessoas.  

E podia também ter acrescentado as acções terroristas executadas pelas FP25: em 5 e 6 e 14 de Maio, 9 de Julho, Outubro de 1980, Janeiro de 1981, 28 de Junho, 28 de Outubro de 1981, 30 de Janeiro, 10 de Setembro, 6 de Dezembro de 1982, 26 de Fevereiro de 1983, 25 e 30 e 31 de Janeiro, 7 de Fevereiro, 30 de Abril de 29 de Maio, 1 de Junho de 1984, Fevereiro de 1985, 15 de Fevereiro, 27 de Abril de 1986, Julho de 1987.

Que apenas em Fevereiro de 1986 houve eleição dos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
Que apenas em Julho de 1987 foi publicada a Lei de Segurança Interna (Lei nº 20/87). 
Lei de segurança interna publicada quatro anos depois de graves acções terroristas em Lisboa e em outros pontos do país.

Podia ter recordado isto e muito mais, como entendo que teria sido útil  lembrar que num Estado de direito democrático, com uma Constituição como a nossa, num país inserido no chamado bloco Ocidental, com mais de 51 anos de democracia consolidada, é deplorável continuarem alguns a agitar papões securitários com base na época terrível de polícia política.

Devia ter recordado que ao longo da história mundial todas as comunidades politicamente organizadas SEMPRE necessitaram de dispor de informações sobre o que se passava nas outras comunidades para avaliar, quais as suas intenções, os seus recursos humanos e materiais, e qual o seu comportamento mais previsível.

Devia ter recordado esta realidade histórica, pois daqui, todos os países foram escolhendo amigos, formando alianças, definindo estratégias globais e sectoriais.

Provavelmente não saberá que em 1736 a então "Secretaria de Estado de Negócios Estrangeiros  e Guerra" concentrava a orientação da nossa política externa  nas suas vertentes diplomática e de defesa. Relações internacionais e interesses fundamentais do Estado.

Em síntese, o senhor podia e devia ter dado ênfase a certas realidades dos tempos contemporâneos como por exemplo: redes de imigração clandestina, redes de tráfico de seres humanos, ameaças terroristas diversas, redes de financiamento e apoio logístico de extremismo islâmico, redes de narco-tráfico, criminalidade internacional, etc.

Podia, . . . . devia. . . . . mas . . . . foi antes uma "selfie"!

António Cabral (AC)

Sem comentários:

Enviar um comentário