domingo, 11 de janeiro de 2026

A Propósito de ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2026

Nesta coisa de interpretação das competências que a Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece para o Presidente vão observando-se coisas interessantes. Muito interessantes.

Há dias já aqui publiquei um pequeno texto acerca do que o "ganda nóia" Marques Mendes tem dito por exemplo quanto à política externa e o Presidente. Respeitosamente, verdadeiras alarvidades. Preocupantes.

A última sondagem dá mostras de grande vigor em Cotrim e Seguro. 

Posso andar um pouco distraído mas tem-me parecido que, a este respeito, Seguro não tem vomitado tantas alarvidades. 

Cotrim, que as sondagens apontam estar fulgurante (eu tenho a sensação de que não será bem assim, mas isso não interessa para nada) parece estar ainda pior neste domínio, e a ser aparentemente ainda mais preocupante. Respeitosamente, verdadeiras alarvidades quanto a competências do Presidente.

Não tem qualquer desculpa lá por não ser jurista. Eu também não sou, tenho apenas 2 anos de Direito, não tenho mais porque nunca quis mudar de profissão, e ela não me permitia continuar com o esforço que eu diariamente fazia para ir às aulas chamadas noturnas, sair de casa às 0640 horas, regressar perto da meia-noite.

Mas mesmo antes de cursar Direito, há muito que o Direito e a Justiça eram temas a que sempre me dediquei, para espanto (nalguns casos) irritação (noutros mais parvos casos) de homens da minha profissão.

Mas o que estabelece a CRP? Vejamos:


E para não encher demasiado o texto com cópia da CRP sobre as competências da AR e do governo vou apenas citar alguns aspectos.

Compete ao Conselho de Ministros definir as linhas gerais da política governamental bem como as da sua execução. Não ao PR (alínea 1. a) Art.200º).

Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre outros assuntos da competência do governo. . . . . (alínea 1. g) Art. 200º). NÃO ao PR.

Compete ao PM dirigir a política geral do governo . . . .(alínea 1. a) Art. 201º). NÃO ao PR.

Compete ao PM informar o PR (informar, NÃO é PEDIR ORIENTAÇÕES ou AUTORIZAÇÃO ao PR) acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país (alínea 1. c) Art. 201º)

Ou seja, a condução da política nacional é competência exclusiva do Governo, de acordo com o seu programa de governo em devido tempo apresentado à AR. O governo só responde politicamente pelo seu desempenho político perante a AR. PONTO!

Ou, por outras palavras, o PR não tem nenhuma competência constitucional para definir prioridades políticas.

Pelo que se foi sabendo pelas notícias, quer sobretudo através de uma patética carta escrita e endereçada a Dom Luís, quer por outros vómitos denunciando um grande desconhecimento da CRP ou, em alternativa, sabendo mas borrifando-se para a nossa Lei primeira, Cotrim mostra-se com sinais de déspota. O PR não legisla. PONTO. Não define NADA!

Quando presta juramento no acto de posse o PR jura respeitar, defender e fazer cumprir a CRP. Convinha, portanto, que alguém explicasse a Cotrim estes detalhes. Convinha alguém explicar-lhe que a verborreia dele nos últimos dias anunciam o pior. Pior que Mendes.

Interessante verificar que os restantes candidatos não exploram isto, este lado negativo de Cotrim. Interessante.

E Dom Luís, não diz nada?

Estou convencido que não vai reagir. Teria que dizer, clarinho para todos perceberem, esta frase - quem define a política geral é o governo e particularmente a política externa e a política de defesa.

Marcelo ficaria zangado?

E não digo mais . . . isso mesmo, pintassilgos não são pardais!

António Cabral (AC)

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