sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

VM  NÃO  ESCREVEU,  MAS  ESCREVO  EU

SEXTA-FEIRA, 2 DE JANEIRO DE 2026

Eleições presidenciais 2026 (33): Mais um desafio aos candidatos 

1. O jornal Público dá hoje pormenorizado relato das objeções presidenciais a três diplomas legislativos  sobre temas de saúde devolvidos ao Governo para "aperfeiçoamento".

Sucede, porém, que, caso não concorde com diplomas do Governo recebidos para promulgação, o PR só pode vetá-los formalmente, «comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto» (CRP, art. 136º, nº 4). Contudo, como se pode ver na página da Presidência, não há notícia de nenhum veto de tais diplomas. Ora, entre os poderes constitucionais de Belém não consta o de devolver informalmente, sem veto, os atos legislativos sujeitos à sua promulgação, nem o de os comentar politicamente

2. Trata-se, portanto, de uma atuação claramente inconstitucional, que afronta os princípios constitucionais da separação de poderes entre Belém e São Bento e da publicidade do procedimento de promulação e veto. O PR não compartilha do poder legislativo, que pertence exclusivamente à AR e subsidiariamente ao Governo. O PR não pode substituir o veto político - que tem de ser público - por uma discreta devluação e "negociação" legislativa com o Governo (que só se conhece porque este a divulgou), como se fosse colegislador. 

Pode fundadamente argumentar-se que os diplomas em cujo procedimento legislativo o PR tenha participado, como se sabe quanto a estes, são inconstitucionais, por vício de procedimento, podendo a sua inconstitucionalidade ser arguida pelos interessados. 

3. Não tenho ilusões de que o atual inquilino de Bélem deixe de recorrer a essa prática inconstitucional no final do seu mandato, pois já anteriormente eu tinha denunciado a sua grosseira desconformidade com a Constituição (AQUI). É caso para dizer que "velhos vícios custam a morrer".

Trata-se, porém, seguramente de mais uma prática que o próximo titular do cargo tem de descartar no legado recebido do Presidente cessante. Por isso, julgo que, tal como eu, muitos eleitores gostarão de saber qual a posição dos candidatos presidenciais sobre este assunto. É de supor que, sabendo eles que o Presidente eleito tem de jurar cumprir a Constituição, todos estarão disponíveis para abandonar essa prática politicamente abusiva e constitucionalmente desconforme. Mas nada susbtitui o expresso compromisso público prévio de cada um deles. Ficamos à espera!

Adenda
O Governo aceita a ingerência presidencial ao abrigo de uma alegada «cooperação inter-institucional». Mas trata-se de um puro sofisma, pois não pode haver "cooperação institucional" entre Belém e São Bento quando se trata de definir as opções político-legislativas do Governo. O PR pode vetá-las, indicando publicamente os motivos, obrigando o Governo a redefini-las, abandoná-las ou enviá-las para a AR como proposta de lei. O que não pode é substituir o veto por uma devolução informal, indicando ao Governo as modificações a fazer. Definitivamente, segundo a CRP, o PR não é um colegislador - e sobre isso não devia haver complacência política.


Vital Moreira  NÃO  ESCREVEU,  MAS  ESCREVO  EU
(Os sublinhados a amarelo são de Vital Moreira
A vermelho são da minha responsabilidade).

A meu ver VM tem razão pela enésima vez e salienta bem esta postura de Marcelo.
A minha convicção é que Marcelo não vetou como queria /devia (é isso que decorre desta devolução) para não ficar muito mal com o governo e, por outro lado, tenta ficar de mais ou menos bem com a oposição ao não deixar passar a legislação.
Aqui não discuto (não tenho habilitações para tal) se a proposta do governo era adequada ou não. O que refiro é a lamentável postura de Marcelo.
Como sempre admito estar a ver mal as coisas, mas creio que VM tem toda a razão, e eu penso o mesmo.
AC

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