terça-feira, 6 de janeiro de 2026

NA   "MOUCHE"

O que o Presidente não deve fazer (61): 

Até ao fim!

1. Julgava eu que esta minha rubrica de crítica da atuação presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa (MRS) ao longo destes anos tinha chegado ao fim, mercê da aproximação do termo do seu mandato, com as eleições já marcadas para 18 de janeiro e estando já em curso a pré-campanha eleitoral, pelo que se julgaria que o Presidente cessante deveria entrar discretamente em fase de retiro, para não perturbar o debate entre os candidatos à sua sucessão.

Eis senão quando ele anuncia a convoção de uma reunião do Conselho de Estado para o dia 9 de Janeiro, «para analisar a situação internacional, em particular a situação na Ucrânia»! Ora, além de manifestamente inoportuna - até porque a atual composição do Conselho de Estado inclui dois candidatos presidenciais (Mendes e Ventura) e a vaga da Provedora de Justiça continua por preencher -, esta reunião também é constitucionalmente descabida. De facto, como estabelece a Constituição, o Conselho é o órgão consultivo do Presidente, naturalmente para dar parecer sobre «o excercício das suas funções», e é evidente que o PR não tem nenhuma competência quanto à condução da política externa, que pertence ao foro exclusivo do Governo, sob escrutínio político da AR. 

Por conseguinte, como já assinalei noutras ocasiões semelhantes (por exemplo AQUI e AQUI), trata-se de mais um flagrante caso de abuso de poder de MRS, quer para se ingerir na condução da política exterior do País, quer para transformar o Conselho de Estado numa espécie de segunda câmara parlamentar de debate e escrutínio político, usurpando o papel próprio da AR.

2.  É certo que, como defendo há muito, numa interpretação sistemática da Constituição, o PM deve consultar o PR sobre decisões de política externa e de defesa. Mas tal função de aconselhamento presidencial - que não está explicitamente prevista na Constituição - constitui uma relação privativa entre ambos, em que o PR não deve fazer-se substituir pelo Conselho de Estado, dada a composição politicamente plural deste, incluindo a oposição. 

Parece que MRS se queixa de que Montenegro não consultou Belém sobre decisões já publicamente anuncidas em relação à Ucrânia, pelo que a convocação do Conselho de Estado seria um modo de corrigir essa omissão do PM. Porém, o Conselho é órgão de aconselhamento do PR, e não do PM, e não pode ser transformado num instrumento de avaliação e disciplina das omissões do segundo em relação ao primeiro.

As eventuais advertências do PR ao PM, por desrespeito das obrigações deste, devem ser feitas diretamente (se necessário, em público), e não por intermédio do Conselho de Estado, instrumentalizando a explícita função constitucional deste, de aconselhamento politicamente plural do PR.

Adenda
O candidato presidencial Gouveia e Melo defende que Marques Mendes deveria ter deixado de ser membro do Conselho de Estado ao candidatar-se à presidência. Não o tendo feito, entendo que deve escusar-se a participar na reunião aprazada, por duas razões: 1º- para não usufruir de uma vantagem política e mediática em plena campanha eleitoral; 2º - para não se tornar cúmplice de mais um abuso de poder presidencial, deixando entender que, se fosse eleito, continuaria com a mesma prática à margem da Constituição. Mas esta sua declaração de que vai participar na reunião mostra que MM finge não se aperceber do que está em causa - o que é grave.

Há posições como esta de Vital Moreira com as quais concordo precisamente por me parecer que têm real suporte constitucional.
Mas há, também, legitimamente, mas com que discordo, que Marcelo Rebelo de Sousa tem tido como uma das suas preocupações valorizar o Conselho de Estado. E em consequência aplaudem.
É certo que Marcelo ao longo dos seus dez anos como Presidente, convocou o CE de forma diferente do que fizeram os seus antecessores.
Não quer dizer que esteja tudo certo, nem que seja sinónimo de valorizar.

A CRP expressa o seguinte sobre o CE:
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

b) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo;

c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;

d) Pronunciar-se sobre os atos do Presidente da República interino;

e) Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

Macaco como sempre foi, lesto em enganar constantemente, Marcelo convocou variadas vezes o CE e nas visões de uns fez muito bem (sabem pouco sobre a CRP), enquanto para outros (VM eu e estou em crer muitos mais) fez quase sempre mal. Tudo à pala da alínea e) supra borrifando-se para o facto de constitucionalmente lhe estar vedado definir política externa, política de defesa, etc.

Marcelo apoiar-se-á em argumentos como os de António Lobo Xavier que diz o que diz sem, claro,  referir a CRP.

Manter-se discreto e não cair em tristes figuras é coisa que não cola com Marcelo.
Se tivesse vergonha na cara, depois do que ontem eloquentemente Ricardo Araújo Pereira demonstrou não abria mais a boca em público até 9 de Março próximo.

E admiro-me até porque não convoca outro CE para avaliar a situação na Venezuela, outro para avaliar a competência do IPMA face às alterações climáticas, e outro sobre como se despedir de Belém.
AC

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