segunda-feira, 19 de outubro de 2026

A condenação de Pinho
Eduardo Dâmaso, 18 OUT 2026, CM

Concordamos: a prisão domiciliária com vigilância eletrónica pode ser uma restrição intensa da liberdade. Pessoas sem casa, que vivem em espaços sem condições de habitação, sofrem mais com a vigilância eletrónica. Manuel Pinho não. Ficou retido numa chalé minhoto, com todas as condições, onde, imagine-se, só lhe faltava a sua máquina de flippers. Pinho viu-se apenas limitado no gasto dos milhões que Salgado lhe pagou a viajar pelo Mundo. A retórica de vitimização quando se liberta de cumprir parte da pena numa prisão real, sendo um direito de Pinho, é ofensiva. A libertação não resulta de o tribunal ter concluído que Pinho era inocente ou que a prisão domiciliária era ilegal. Resulta da conjugação entre a redução da pena decidida pelo STJ, as regras sobre a duração máxima da privação da liberdade antes do trânsito em julgado e o desconto do tempo já cumprido. Ou seja, a libertação não é uma absolvição nem resulta de erro judicial. Quando fala numa situação “sem paralelo na Europa democrática”, Pinho está a gozar com todos nós. Quer deslocar o centro do debate da condenação para a duração da prisão domiciliária. É uma estratégia de comunicação que tenta diminuir o mérito da condenação. Mas o que importa é mesmo ela. Três tribunais declaram-no como um ministro corrupto da República. E é assim que Pinho entrará na história. Como um criminoso às ordens de Salgado. Mesmo sem ter conhecido uma cela na prisão de Évora
.

Obviamente que assim entrará para a história negra de Portugal.

AC

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