E S T A D O
A nossa Constituição, a Constituição da República Portuguesa (CRP), define no Artigo 2º que a República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático.
A nossa Constituição, a Constituição da República Portuguesa (CRP), define no Artigo 2º que a República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático.
A menos que eu esteja a ver mal, em lado nenhum no texto da CRP se explica com detalhe aos portugueses o que é o Estado.
Mas, por exemplo:
Art. 3º - O Estado subordina-se à Constituição….
Art. 6º - O Estado é unitário….
Art. 9º - Tarefas fundamentais do Estado….
Art. 22º - O Estado e as demais entidades públicas são civilmente….
Art 38º - ….o Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social…. o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão
Art. 43º - O Estado não pode programar a educação….
Art. 58º - … incumbe ao Estado promover a execução de….
Art. 59º - … incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho….
Art. 63º - … incumbe ao Estado organizar, coordenar, e subsidiar….
…. o Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade….
Art. 64º - … para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado….
Art. 65º - … para assegurar o direito à habitação incumbe ao Estado…
…... e seguem-se uma série de muitos outros artigos explicitando que o Estado - incumbe, assegura, promove, criará, obriga-se a realizar, apoia, fomenta, reconhece e fiscaliza, estimula, incentiva, etc.,
e no Art. 120º - o Presidente da República …. garante …. a unidade do Estado….
Dos milhões de cidadãos maiores, votantes, quantos sabem o que é o Estado?
Será por conhecerem bem a CRP que constantemente evocam que - o Estado isto, o Estado aquilo,…o Estado tem que ….
Será porque sabem bem o que é o Estado?
Quantos saberão que o Estado é:
- uma espécie de sociedade política,
- uma organização de governantes e governados,
- comunidade constituída por um povo que, a fim de realizar os seus ideais de segurança, justiça e bem-estar, se assenhoreia de um território e nele institui, por autoridade própria, o poder de dirigir os destinos nacionais e de impor as normas necessárias à vida colectiva.
Quantos saberão que o poder político é elemento essencial do Estado, e que é o poder exercido em nome próprio por um povo num certo território com o fim de garantir a sua segurança, a justiça e o bem-estar dos seus membros, e de modo a regular a vida colectiva, nomeadamente através de leis e da imposição do seu cumprimento.
Estarei porventura errado, mas é muito também por estas coisas que a maioria dos meus concidadãos, se confunde, acomoda, grita pelo Presidente, grita pelo Estado…. e é como estamos!
António Cabral (AC)
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