CURIOSIDADES do REGIME DEMOCRÁTICO PORTUGUÊS
Vivo satisfeito no regime que Abril trouxe, é nele quero estar.
O que não quer dizer que não tenha muitas e variadas críticas ao que se passa no meu país.
O que não quer dizer que tenha dúvidas sobre a má qualidade de certa gente que se apoderou do Estado. NÃO TENHO!
No plano das curiosidades, por exemplo, é interessante para mim observar a forma distinta de nomeação dos chefes militares "vis a vis" as chefias das forças de segurança.
Como curiosas são/ foram algumas decisões e proclamações às vezes designadas por "data histórica", mas que no presente se esfumam como é o caso com a GNR. Opinião pessoal, naturalmente.
No que se refere ás forças de segurança, a nomeação das chefias máximas da PSP e da GNR é combinada/ decidida entre o Ministro da Administração Interna e o PM.
No que se refere à GNR, creio que ainda está em vigor o que coloco em baixo, pelo que para mim é curioso verificar que as notícias dos OCS sobre o assunto nunca referem nada de concreto sobre o processo, passam por cima com a conveniente, conivente, superficialidade e vénia costumeiras.
CAPÍTULO II Estrutura de comando SECÇÃO I Comando da Guarda | ||
Artigo 23.º Comandante-geral |
1 - O comandante-geral é um tenente-general nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do ministro da tutela e do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior se a nomeação recair em oficial general das Forças Armadas |
Leu-se num dos últimos DN que o MAI e o PM decidiram que o oficial que era o 2º comandante da GNR seria nomeado comandante-geral desta força de segurança. A posse ocorreu ontem, sem pompa e circunstância especial e nada de especial mencionado pelos "media" (ou "merdia"?).
Curioso, interessante, ou outra coisa qualquer, que o governo socialista ao tempo de MAI /Cabrita e com este mesmo formalmente PM tenha proclamado uma certa data como histórica, insiste agora e mais uma vez em nomear um oficial do Exército para chefiar a GNR.
Adicionalmente, gostava de saber se terão cumprido integralmente a lei. O tal concelho de chefes terá sido ouvido?
Curiosidades, para mim naturalmente, pois pode ter reunido presencial e formalmente, ou pode cada um ter assinado digitalmente um documento recebido para concordância da nomeação, ou alguns dos chefes poderão ter assinado digitalmente e pensado ou mesmo dito em surdina - "quero lá saber dessa porcaria"!
O despacho de nomeação diz que sim.
Despacho n.º 13565/2022, de 22 de novembroPublicação: Diário da República n.º 225/2022, Série II de 2022-11-22, páginas 34 - 35
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros, Defesa Nacional e Administração Interna - Gabinetes do Primeiro-Ministro, da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro da Administração Interna
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Data de Publicação: 2022-11-22
Páginas: 34 - 35
SUMÁRIO
Nomeação como Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana do Tenente-General José Manuel Lopes dos Santos Correia
TEXTO
Despacho n.º 13565/2022
Sumário: Nomeação como Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana do Tenente-General José Manuel Lopes dos Santos Correia.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, é nomeado Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana o Tenente-General José Manuel Lopes dos Santos Correia, cuja idoneidade, competência, aptidão, formação e experiência profissionais são comummente reconhecidas e se mostram evidenciadas na síntese curricular em anexo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de novembro de 2022.
16 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 16 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 15 de novembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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