quinta-feira, 25 de maio de 2023

AINDA A TELENOVELA SUL-AMERICANA
(TIRADO DO DN)

SUBLINHADOS POR MIM, E COMENTÁRIOS  NO TEXTO SOBRE O QUE ME PARECE ESCLARECEDOR QUANTO ÀS QUESTÕES DE LEGALIDADE. VINDO DE UMA CRIATURA QUE ESTEVE ANOS E ANOS NO SISTEMA.
António Cabral

Ex-secretário-geral das "secretas": "O SIS fez aquilo que lhe competia fazer. Agiu na legalidade"

Júlio Pereira, ex-chefe máximo do SIRP, quebrou o silêncio para sair em defesa da direção do SIS no caso do computador do ex-adjunto de João Galamba. Contra a sua posição estiveram os constitucionalistas Jorge Bacelar Gouveia e Vitalino Canas, que defendeu que devia ter havido "articulação" com o Sistema de Segurança Interna.

Valentina Marcelino25 Maio 2023 — 00:11

Júlio Pereira, nesta quarta-feira, na RTP, defendeu o SIS e teve a oposição dos constitucionalistas Vitalino Canas e Jorge Bacelar Gouveia..

O ex-secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) não tem dúvida de que foi legítima a atuação do Serviço de Informações de Segurança (SIS) na recuperação do computador do Estado que estava na posse do ex-adjunto do ministro das Infraestruturas, João Galamba.

No programa de debate da RTP "É ou não é", nesta quarta-feira, Júlio Pereira quebrou o silêncio, que justificou com o argumento de que "havia muito ruído no ar" e, por isso, quis esperar que "as coisas assentassem um pouco". (mais um a defender a narrativa)

"Embora não estejamos totalmente esclarecidos (sobre o que se passou no ministério das Infra-estruturas, há uma coisa que posso afirmar: pelo menos uma entidade comportou-se em linha com aquilo que são as suas missões, com dignidade e sentido de responsabilidade e essa entidade é o SIS", declarou no programa.

Ao contrário da ex-diretora desde serviço, Margarida Blasco, que no podcast Soberania desta semana tinha admitido que podia ter existido um "erro de avaliação", o ex-chefe máximo das "secretas" não aceita outra conclusão que não seja uma que legitime a intervenção do SIS.

"É absurdo dizer-se que o SIS não podia ter feito o que fez. O SIS fez aquilo que lhe competia fazer, não praticou nenhum ato de polícia, a entrega foi voluntária, agiu dentro da legalidade", afiançou.

Lembrou que, "segundo o que foi noticiado, o SIS é informado de que houve uma quebra de segurança relativamente a matéria classificada numa situação de comprometimento" e explicou que "evitar situações de espionagem, seja militar, económica ou política, e também situações de sabotagem, insere-se claramente dentro das missões do SIS, que tem por missão, exatamente, prevenir esse tipo de ameaças".

Face a essa notícia, completou, "competia ao SIS desenvolver todas as atividades ao seu alcance, dentro da lei, naturalmente, para que alguma ameaça desse tipo não se consumasse. Foi exatamente isso que aconteceu". 

Sobre o facto de as competências do SIS estarem limitadas legalmente apenas à "produção de informações", Júlio Pereira, atualmente juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, sublinhou que "as informações são resultado de um processo dinâmico, operacional, de pesquisa, tratamento e depois de produção de informações e sua difusão. E é evidente que as informações não saem de nenhuma varinha mágica ou bola de cristal. Tem de haver uma atividade de pesquisa, uma atividade operacional que é, só por si, classificada, de tal forma que os próprios operacionais e os instrumentos que utilizam, podem ser codificados".

Vazio legal para os limites operacionais das "secretas"?

O antecessor da atual secretária-geral do SIRP, Graça Mira Gomes, defende que "a lei não diz o que é que os serviços devem fazer em termos de ação operacional,o que estabelece é limites à atuação dos serviços. Limites que decorrem, por um lado, da sua missão de prevenção das ameaças. (onde está explicada a ameaça para o Estado?) Por outro lado, diz aquilo que não podem fazer. E o que não podem fazer é praticar atos que sejam da competência das polícias ou dos tribunais, ou praticar atos que constituam ofensa ou ameaça de direitos, liberdades e garantias".

Refuta que a recolha do computador tenha sido uma "apreensão" ou um "ato de polícia", opinião da esmagadora maioria dos juristas que têm sido consultados. "É falso que tenha havido qualquer apreensão. Parece que está suficientemente demonstrado é que o SIS entrou em contacto com a pessoa que teria na sua possa a informação classificada e a convenceu a entregar o computador. Não foi apreendido". (notável desfaçatez)

Sobre qual seria a atitude do agente do SIS, caso Frederico Pinheiro se tivesse recusado, o ex-secretário-geral do SIRP desvaloriza. "Não sei exatamente o que se passou, mas é evidente que o SIS podia ter dito que, caso ele não quisesse entregar o computador, teriam de ser acionados os meios legais para que ele fosse apreendido, obviamente através das polícias. Sei é que ele entregou voluntariamente o computador. Não houve apreensão nenhuma. Um ato de polícia pode ter natureza coerciva. No caso não foi".

A posição de Júlio Pereira mereceu um "chumbo" dos dois constitucionalistas presentes no programa: Vitalino Canas (socialista dos 7 costados), ex-deputado do PS que integrou vários anos o Conselho Superior de Informações; e Jorge Bacelar Gouveia, ex-deputado do PSD e antigo presidente do Conselho de Fiscalização do SIRP.

Bacelar Gouveia, que também preside ao Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo(OSCOT), apontou, logo à partida, o ato da "identificação" do ex-adjunto, Frederico Pinheiro, como "um ato de polícia", ao que juntou a "coação" alegada por este.

"Neste contexto esta era uma atividade de natureza policial que não competia ao SIS. O SIS faz produção de informações, mas não faz recolha de computadores em quaisquer circunstâncias", asseverou.

Na mesma linha foi Vitalino Canas, reafirmando que "inequivocamente, aquela atuação não competia ao SIS" e que o "erro" devia ter sido já corrigido.

"Os procedimentos deviam ser revistos e devia de ter havido uma comunicação ao país a dizer que foi feita uma reavaliação da situação e concluído que o procedimento não foi o melhor e que no futuro não acontecerá de novo assim", defendeu.

O constitucionalista procurou "fazer o filme de o que devia ter sucedido para cumprir a lei". "Devia ter havido uma comunicação ao SIRP, como houve da chefe de gabinete, uma vez que poderia estar em causa uma infraestrutura que poderia estar ali sob risco"; depois "o SIRP devia ter articulado com o Sistema de Segurança Interna, que também tem um secretário-geral, conversado sobre a situação, feito uma avaliação, que é uma avaliação rápida, cinco minutos, e definir a atuação. E a atuação era de natureza manifestamente policial".

Ao contrário do que disse Júlio Pereira, Vitalino Canas entende que "para haver apreensão, estando munido de poderes de autoridade, não tem de haver coação".

"O que devia ter resultado dessa articulação era definir o que era necessário para enfrentar aquele risco (mesmo sem se ter, na altura, uma ideia precisa do que estava em causa) e que seria uma atuação meramente policial. Alguém de uma força ou serviço de segurança, deslocar-se-ia junto do adjunto e solicitava a devolução do computador, propriedade do Estado", conclui.

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