segunda-feira, 29 de maio de 2023

ESTADO e as INFORMAÇÕES (2).  
SISTEMA de INFORMAÇÕES da REPÚBLICA PORTUGUESA
(2º texto)

Nas últimas semanas a vida política na capital tem andado agitada, designadamente à conta da intervenção do SIS (Serviço de Informações de Segurança) numa telenovela de cariz Sul-Americano com actores de deplorável qualidade.

Na sequência do primeiro texto agora uma pesquisa rápida à história nacional no período de 1926 a 25 de Abril de 1974. 

"Desprezo" o período da I República pois não creio que tenha havido algo parecido com serviços de informações. 
Houve sim, maçonaria, carbonária, formiga branca, morticínios e assassinatos vários, bombistas a eito, suicídios, prisões a eito, assaltos a jornais, greves consecutivas, incursões monárquicas, assaltos a sindicatos como em 31 de Janeiro de 1912 à União de Sindicatos, tumultos vários e assaltos a estabelecimentos comerciais, protestos militares. 

A ditadura militar e, depois, o Estado Novo, cuidaram de organizar serviços de informações.

Em todo o período, 1926-1974, creio que todas  as "energias" desses serviços foram gastas quase só na segurança interna, com particular foco para a neutralização do Partido Comunista e de outras forças e de  facções ou grupos ou associações que se mostrassem adversas dos poderes instalados no período em análise. A tudo que fosse reviralho!

Uma síntese.

Em 1926 existia já, por exemplo, a Polícia Cívica de Lisboa. Esta polícia, em 22 de Junho, oficiou os jornais da capital no sentido da obrigatória e prévia entrega de 4 exemplares para análise pelo Comando-Geral da GNR e antes de distribuição pública.

Em 5 de Janeiro de 1927, pelo Decreto nº 12972, o governo da ditadura militar cria junto do Governo Civil de Lisboa uma polícia especial de informações de carácter algo secreto.

Em 17 de Março de 1928, pelo Decreto nº 15195, o governo da ditadura militar determina a extinção das Polícias Especiais de Lisboa e Porto, dando lugar à Polícia de Informações do Ministério do Interior.

Em 5 de Junho de 1928, esta polícia do Ministério do Interior desarticula uma tentativa de derrube da ditadura militar.

Em 9 de Outubro de 1928, curiosamente, pelo Decreto nº 16011, o governo da ditadura militar define as penalizações a aplicar a todos os portugueses que, no estrangeiro, promovessem a rebelião contra o governo ou o descrédito do país.

Em 17 de Junho de 1930, desmantelada uma conspiração de militares e civis para derrubar a ditadura militar. Em Abril e Maio de 1931, multiplicam-se tentativas de rebelião, designadamente nos Açores, Madeira e Guiné.

Em 19 de Maio de 1931, o Ministro do Interior manda fechar e selar o edifício do Grémio Lusitano, sede da Maçonaria portuguesa.

Em 8 de Junho de 1931, pelo Decreto nº 20033, dissolvida a Polícia de Informações do Ministério do Interior e passadas as suas atribuições para a PSP.

Em 30 de Julho de 1931, pelo Decreto nº 20125, a tutela da Polícia Internacional Portuguesa, especializada na vigilância das fronteiras, é transferida para o Ministério do Interior. Esta força policial vai sendo sucessivamente transformada, tornando-se na nova polícia política do regime.

Em 26 de Agosto de 1931, em Lisboa, anulada uma revolta protagonizada por militares e civis.

Em 23 de Janeiro de 1933, pelo Decreto nº 22151, o governo chefiado por Oliveira Salazar extingue a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa, e cria a Polícia de Defesa Política e Social, subordinada ao Ministro do Interior, polícia esta com o dever de vigilância sobre todo o território Continental. 

Em 29 de Agosto de 1933, pelo Decreto-Lei nº 22292, o governo de Salazar extingue, a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social, e cria a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), reforçando assim a capacidade da força policial para prevenção e a repressão no controlo de actividades políticas.

Em 6 de Novembro de 1933, pelo Decreto-Lei nº 22203, o governo cria o Tribunal Militar Especial, dedicado para o julgamento de crimes contra a segurança do Estado.

Durante o mês de Novembro de 1937, a PVDE lança vagas de repressão sobre comunistas, anarquistas e sindicalistas, grupos mais expostos em consequência da participação na guerra civil de Espanha, sendo que a direcção clandestina do PCP sofre rude golpe.

Em Janeiro de 1938, a PSP, GNR e Legião Portuguesa são mantidas em grande estado de alerta dadas as sucessivas suspeitas de golpe militar.

Em 22 de Outubro de 1945, pelo Decreto-Lei nº 35046, o governo extingue a PVDE e cria a Polícia Internacional de Defesa do Estado (PIDE), sendo atribuída a esta polícia a instrução escrita dos processos criminais de natureza política.

Em 9 de Agosto de 1954, pelo Decreto-Lei nº 39749, o governo chefiado por Salazar reorganiza os serviços da PIDE, aumentando-lhe os poderes de detenção sem controlo judicial de três meses para 360 dias. 

Em 12 de Março de 1956, pelo Decreto-Lei nº 40550, o governo reforça a capacidade repressiva da PIDE ampliando o âmbito de intervenção das medidas provisórias de segurança, podendo implicar prisão até 3 anos; medidas visando a fundação de associações, movimentos, agrupamentos, actividades consideradas subversivas, terrorismo.

Em 17 de Novembro de 1969, pelo Decreto-Lei nº 49401, a PIDE é extinta, e criada a Direcção-Geral de Segurança (DGS) em que, basicamente, se tratou de formular modificações cosméticas de realidades que, no terreno, na vida concreta, se mantiveram inalteradas.

Creio poder afirmar-se que de uma maneira geral, para os sucessivos governos de 1926 até 1974, 99,9% das vezes a segurança interna nunca teve em conta que a informação nunca é completa, perde valor com o tempo e nunca se preocuparam muito com o ciclo de informações (esforço de pesquisa, aquisição de notícias, seu processamento, difusão das informações), sendo o esforço de pesquisa orientado para, seguir, controlar, seguir, prender, julgar, prender, não julgar, prender de novo, eliminar.

António Cabral (AC)

(fim do 2º texto)

Sem comentários:

Enviar um comentário