ESTADO e as INFORMAÇÕES (2).
SISTEMA de INFORMAÇÕES da REPÚBLICA PORTUGUESA
(2º texto)
Nas últimas semanas a vida política na capital tem andado agitada, designadamente à conta da intervenção do SIS (Serviço de Informações de Segurança) numa telenovela de cariz Sul-Americano com actores de deplorável qualidade.
Na sequência do primeiro texto agora uma pesquisa rápida à história nacional no período de 1926 a 25 de Abril de 1974.
Houve sim, maçonaria, carbonária, formiga branca, morticínios e assassinatos vários, bombistas a eito, suicídios, prisões a eito, assaltos a jornais, greves consecutivas, incursões monárquicas, assaltos a sindicatos como em 31 de Janeiro de 1912 à União de Sindicatos, tumultos vários e assaltos a estabelecimentos comerciais, protestos militares.
A ditadura militar e, depois, o Estado Novo, cuidaram de organizar serviços de informações.
Em todo o período, 1926-1974, creio que todas as "energias" desses serviços foram gastas quase só na segurança interna, com particular foco para a neutralização do Partido Comunista e de outras forças e de facções ou grupos ou associações que se mostrassem adversas dos poderes instalados no período em análise. A tudo que fosse reviralho!
Uma síntese.
Em 1926 existia já, por exemplo, a Polícia Cívica de Lisboa. Esta polícia, em 22 de Junho, oficiou os jornais da capital no sentido da obrigatória e prévia entrega de 4 exemplares para análise pelo Comando-Geral da GNR e antes de distribuição pública.
Em 5 de Janeiro de 1927, pelo Decreto nº 12972, o governo da ditadura militar cria junto do Governo Civil de Lisboa uma polícia especial de informações de carácter algo secreto.
Em 17 de Março de 1928, pelo Decreto nº 15195, o governo da ditadura militar determina a extinção das Polícias Especiais de Lisboa e Porto, dando lugar à Polícia de Informações do Ministério do Interior.
Em 5 de Junho de 1928, esta polícia do Ministério do Interior desarticula uma tentativa de derrube da ditadura militar.
Em 9 de Outubro de 1928, curiosamente, pelo Decreto nº 16011, o governo da ditadura militar define as penalizações a aplicar a todos os portugueses que, no estrangeiro, promovessem a rebelião contra o governo ou o descrédito do país.
Em 17 de Junho de 1930, desmantelada uma conspiração de militares e civis para derrubar a ditadura militar. Em Abril e Maio de 1931, multiplicam-se tentativas de rebelião, designadamente nos Açores, Madeira e Guiné.
Em 19 de Maio de 1931, o Ministro do Interior manda fechar e selar o edifício do Grémio Lusitano, sede da Maçonaria portuguesa.
Em 8 de Junho de 1931, pelo Decreto nº 20033, dissolvida a Polícia de Informações do Ministério do Interior e passadas as suas atribuições para a PSP.
Em 30 de Julho de 1931, pelo Decreto nº 20125, a tutela da Polícia Internacional Portuguesa, especializada na vigilância das fronteiras, é transferida para o Ministério do Interior. Esta força policial vai sendo sucessivamente transformada, tornando-se na nova polícia política do regime.
Em 26 de Agosto de 1931, em Lisboa, anulada uma revolta protagonizada por militares e civis.
Em 23 de Janeiro de 1933, pelo Decreto nº 22151, o governo chefiado por Oliveira Salazar extingue a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa, e cria a Polícia de Defesa Política e Social, subordinada ao Ministro do Interior, polícia esta com o dever de vigilância sobre todo o território Continental.
Em 29 de Agosto de 1933, pelo Decreto-Lei nº 22292, o governo de Salazar extingue, a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social, e cria a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), reforçando assim a capacidade da força policial para prevenção e a repressão no controlo de actividades políticas.
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