O recurso a arma de fogo também é permitido para impedir a fuga de pessoa detida, libertar reféns ou pessoas raptadas ou sequestradas, suster ou impedir grave atentado contra instalações do Estado ou de utilidade pública ou contra aeronave, navio, comboio, veículo de transporte coletivo ou de bens perigosos.
Os polícias podem igualmente usar a arma para abater animais que ponham em perigo pessoas ou bens, como meio de alarme ou pedido de socorro em situação de emergência, ou ainda para manutenção da ordem pública.
Mas, nestas circunstâncias, o uso da arma de fogo só é legítimo "em caso de absoluta necessidade, como medida extrema", ou seja, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes.
Portanto, o trágico desfecho no Zambujal deu-se porque uma destas hipóteses teve lugar:
* o falecido tinha e brandiu ameaçadoramente uma faca (que os OCS dizem já estar na posse da PJ) contra o polícia, e o polícia sentiu-se em perigo e, portanto agiu a coberto desta lei?
* o falecido não tinha arma alguma apenas resistiu à detenção, portanto o polícia não devia ter usado a arma, apenas o cassetete?
Oxalá se averigue, com rigor, transparência, isenção.
Gostava de saber se, sentindo-se em perigo o polícia disparou primeiro para o ar.
Gostava de saber se houve luta corpo a corpo e aí o polícia poderá ter-se sentido em perigo.
Já agora, adoro ouvir gente na TV dizer que não percebe como um policia com outro não chegam para dominar um homem que age violentamente.
Neste caso, que de acordo com os OCS o homem tinha uma faca à vista, gostava de ver este tipo de heróis frente a um tipo com arma branca, provavelmente com atitudes tresloucadas. Heróis.
Também acrescento que, do historial destas tragédias ao longo dos anos, estou convencido que deve ter havido casos muito mal explicados quanto a provável exorbitância e violência policial.
Mal explicados ou mesmo escondidos.
Aguardemos.
AC
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