segunda-feira, 16 de maio de 2022

ÀS  CENTENAS 

Como o que mostro nas fotografias, há centenas e centenas e centenas de maus exemplos pelas cidades, vilas e aldeias deste cada vez mais maltratado país.

Não sou jurista, engenheiro civil, arquiteto, autarca, etc., mas há décadas que esta triste realidade permanece. Conheço casos que datam de pouco depois do 25 de Abril de 1974.

Podem vir dizer-me o que quiserem. Basta ler determinada legislação (variada) para perceber que a generalidade das câmaras municipais fecham os olhos, não querem maçadas, não querem perder os votozinhos!
De legislação, deixo um pequeníssimo exemplo:

Artigo 10º
Independentemente das obras periódicas de conservação a que se refere o artigo anterior, as câmaras municipais poderão, em qualquer altura, determinar em edificações existentes, precedendo vistoria realizada nos termos do artigo 51.o, § 1.o, do Código Administrativo, a execução de obras necessárias para corrigir mas condições de salubridade, solidez ou segurança, contra o risco de incêndio.

§ 1º Às câmaras municipais compete ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública.
(Regulamento Geral das Edificações Urbanas)


A 2ª fotografia mostra uma degradação de décadas, em pleno centro de uma cidade, e em que o escombro da esquerda ardeu há décadas, e assim se mantém.
AC

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