segunda-feira, 23 de setembro de 2024

PGR - Pretende-se uma Carinha Laroca 

Os OCS noticiam que Luís Montenegro e Marcelo Rebelo de Sousa terão nos primeiros dias de Outubro o assunto "novo/a PGR" resolvido, acertado.

Ora bem, creio que o actual Primeiro-ministro, à semelhança aliás do que imagino fez o seu antecessor para chutar (como aliás veio a conseguir) para casa a então odiada PGR por parte da "súcia" e tentar  que Marcelo corresse efectivamente com ela e nomeasse a actual PGR, dizia que Luís Montenegro podia escrever a Marcelo mais ou menos nestes termos que a seguir sugiro.

A

Sua Excelência

O Presidente da República

Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa

Lisboa, 23 de Setembro de 2024

Excelência,

O mandato do Procurador-Geral da República tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (nº 3 do Art. 220º), a duração de seis anos.

Cumprem-se dentro de dias os 6 anos do mandato que a senhora Procuradora-Geral Adjunta Lucília Gago vem exercendo como Procuradora - Geral da República.

É pois este o momento adequado para, nos termos da alínea m) do Art. 133º e do nº 3 do Art. 220º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentar a Vossa Excelência a proposta relativa ao próximo mandato de Procurador-Geral da República, de modo a que o processo decorra em atempada confluência entre o Governo e o Presidente da República, permitindo uma transição tranquila e assegurando a  extraordinária continuidade da ação do Ministério Público.

A autonomia do Ministério Público que nem todos os partidos apreciam, é um princípio fundamental da organização do nosso sistema judiciário e é assegurada, antes do mais, por um estatuto que garante aos seus magistrados liberdade de consciência e de ação o que nem a todos agrada, protegendo-os contra a interferência de quaisquer poderes, e designadamente dos governos.

Decorridos pouco mais de 40 anos da instituição da autonomia, o Ministério Público é uma magistratura prestigiada mas também odiada por várias personalidades habitualmente subscritores de manifestos, com um corpo de magistrados altamente experientes e capacitados para o exercício das missões que lhe estão confiadas, dotada de um modelo de governação que equilibra eficazmente hierarquia, autonomia interna e uma organização desconcentrada.

O processo de nomeação do Procurador-Geral da República, implicando a intervenção e concordância necessárias entre o Governo e o Presidente da República é expressão do princípio constitucional da separação e interdependência de poderes e deve ser conduzido de molde a reforçar a autonomia do Ministério Público mediante a garantia da plena autonomia do Procurador-Geral da República no exercício das suas funções.

Precisamente por isso, entendemos que a benefício da autonomia do Ministério Público o mandato do Procurador-Geral da República deve ser longo e único. Apenas deste modo pode ser exercido com plena liberdade relativamente a quem propõe, a quem nomeia e a quem possa influenciar a opinião de quem propõe ou nomeie. Melhor e mais claro não podia expressar-me. 

Este tem sido aliás o entendimento expresso habitualmente por vários magistrados ou as suas estruturas sindicais, na esteira da Comissão Europeia para a Democracia através do Direito, órgão consultivo do Conselho da Europa, que, em recomendação adoptada em Dezembro de 2010 sobre a independência do poder judicial, aponta para um mandato longo e único para o cargo de Procurador-Geral da República, como forma de reforçar a autonomia do Ministério Público, evitando o condicionamento externo do exercício do cargo.

Por outro lado, entendemos que é desejável que a personalidade a nomear seja um magistrado do Ministério Público, com estatuto de Procurador-Geral Adjunto e com experiência nas áreas de ação do Ministério Público, em particular a ação penal e que não seja intrinsecamente hostil aos partidos do tradicional arco do poder.

Assim, e com amparo nas normas Constitucionais já acima referidas, e como já tínhamos combinado, venho submeter à superior consideração de Vossa Excelência a proposta de nomeação do/a senhor/a Procurador/a-Geral Adjunto/a X, para o cargo de Procurador-Geral da República para o sexénio 2024- 2030 e cujo curriculum, sendo por demais amplamente conhecido e do agrado dos partidos do grande centrão, não se anexa a esta proposta. 

Com infinita estima e elevadíssima consideração.
Luís

AC

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